TJDFT 01/07/2010 - Pág. 621 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 121/2010
Brasília - DF, quinta-feira, 1 de julho de 2010
9ª Vara do juizado Especial Cível de Brasília - Juizado
especial de Trânsito - Juizado Especial Cível Itinerante de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 29 DE JUNHO DE 2010
Juíza de Direito: Ana Carolina Ferreira Ogata
Diretor de Secretaria: Ryan de Chantal Zanchet e Santos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 38217-9/09 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: RODOLFO SANTANA DA SILVA e outros. Adv(s).: DF028798 - ALINE
GORETE SARAIVA. R: RAPIDO GIRASSOL TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: DF020697 - POLIANA SOUSA VIEIRA. R: RAPIDO GIRASSOL
TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: DF020697 - POLIANA SOUSA VIEIRA. A: ROBERTO FREIRE DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF028798 - ALINE
GORETE SARAIVA. DESPACHO: "Expeça-se alvará de levantamento das quantias pagas em favor do credor. Após, intime-o para promover o
andamento do feito". Alvará, a que alude o despacho, encontra-se à disposição da Doutora Aline Gorete Saraiva, OAB/DF 28798..
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