TJDFT 12/07/2010 - Pág. 593 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 128/2010
Brasília - DF, segunda-feira, 12 de julho de 2010
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE JULHO DE 2010
Juiz de Direito: Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Juíza de Direito Substituta: Rachel Adjuto Bontempo Brandao
Diretora de Secretaria: Ana Paula Laricchia Martins
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 132531-0/06 - Inventario - A: MARILIA GUEDES DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF008940 - Jose Idemar Ribeiro. R: CARLOS
MORAES DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: YOLANDINA GUEDES DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: (.). Oficie-se
à instituição financeira indicada às fls. 162 para que esclareça a contradição entre os ofícios de fls. 162, que indica inexistência de saldo na
conta poupança de titularidade de Yolandina Guedes de Albuquerque, e o ofício de fls. 123, onde há menção à existência de saldo na mesma
conta poupança da quantia de R$ 2.003,77. Deve, portanto, esclarecer o que ocorreu com o saldo devedor antes existente na mencionada conta
poupança. Cumpra-se. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 07/07/2010 às 17h37..
CERTIDÃO
Nº 65238-8/06 - Alvara - A: MARIA JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF010962 - Celia Marcelino da Silva Salgado. R: NAO
HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: JOAO RICARDO OLIVEIRA SOUZA. Adv(s).: (.). De ordem da MMa. Juíza de Direito Substituta,
Dra. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO, defiro a dilação de prazo solicitada às fls. 194 por 30 (trinta) dias. Brasília - DF, quinta-feira,
08/07/2010 às 10h07..
Nº 112799-5/06 - Inventario Negativo - A: EVA MARIA DA SILVA. Adv(s).: DF001480 - Carlos Alberto Ramos. R: JOSE MANOEL DINIZ.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: MARIA ELIZA DINIZ. Adv(s).: DF005771 - Graziela das Gracas de Sousa Goncalves. A: JOSE MANOEL
DINIZ FILHO. Adv(s).: DF005771 - Graziela das Gracas de Sousa Goncalves. Certifico e dou fé que, nesta data, foi arquivado em pasta própria
os alvarás de levantamento expedidos em favor do(a)(s) requerente(s).Brasília - DF, quinta-feira, 08/07/2010 às 13h11..
Nº 184350-7/09 - Arrolamento - A: WAGNER MAURICIO SALLES. Adv(s).: DF0014037 - Francisco Helio Ribeiro Maia, DF014037 Francisco Helio Ribeiro Maia. R: JORCIMAR ALEXANDRE SALLES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ERICA LUCIA SALLES. Adv(s).:
(.). A: ALEXANDRE LUCIO SALLES. Adv(s).: (.). R: VERA LUCIA SALLES. Adv(s).: (.). De ordem da MMa. Juíza de Direito Substituta, Dra.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO, defiro a suspensão do processo solicitada às fls. 64/65 por 120 (cento e vinte) dias. Brasília - DF,
quinta-feira, 08/07/2010 às 13h22..
DIVERSOS
Nº 76132-8/06 - Inventario - A: ANNA PAULA UCHOA DE ABREU BRANCO. Adv(s).: DF019564 - Luiz Gustavo de Mira Pontes. R: JOAO
DE ABREU BRANCO JUNIOR. Proc(s).: . Certifico e dou fé que, nesta data, arquivei em pasta própria carta precatória.Brasília - DF, quarta-feira,
07/07/2010 às 18h09. PROMOÇÃO - Em conformidade com o artigo 1º, inciso XI, da Portaria nº 02, de 12/12/2005, deste Juízo, e com o artigo
162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, fica a parte interessada intimada a providenciar o cumprimento da carta precatória.Brasília - DF,
quarta-feira, 07/07/2010 às 18h12..
Dados do Processo
Nº 71147-6/10 - Inventario - A: MARIA MARCO MATUBARA KOGA. Adv(s).: DF012529 - Marcelo de Moura Souza. R: PAULO KOGA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DECISÃO IINTERLOCUTÓRIAEmende-se a inicial no prazo de 10 ( dez) dias juntando cópia dos
documentos pessoais do de cujus, certidões negativas de débitos distritais e federais em seu nome, nomeando os bens a partilhar e trazendo os
respectivos títulos de propriedade e certidões negativas de débitos referentes a eles, bem como o esboço de partilha na forma legal. E aianda
que se façam representar nos autos os demais herdeiros, inclusive com cópia de sua documentação e procurações. Aguarde-se a tramitação
da ação de cumprimento de testamento público que corre em apenso para as demais providências I. Publique-se.Registre-se.Intime-se.Brasília,
07 de julho de 2010 às 18h14...
DIVERSOS
Nº 71142-7/10 - Testamento - A: MARIA MARCO MATUBARA KOGA. Adv(s).: DF012529 - Marcelo de Moura Souza. R: PAULO KOGA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DESPACHO Juntem-se aos autos as cópias dos dovumentos pessoais do falecido. Apóas colha-se o
parecer do Ministério Público. I. Brasília - DF, quarta-feira, 07/07/2010 às 18h15..
DESPACHO
Nº 141028-3/05 - Inventario - A: LILIANE SANTOS DA SILVA. Adv(s).: DF00263A - Francisco de Faria Pereira. R: NATERCIO GOMES
DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: LIVIA SANTOS GOMES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: LEILA SANTOS GOMES DA SILVA.
Adv(s).: (.). REQUERIDO: NELMA DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: (.), Proc(s).: UERIDO - PR-, UERIDO - PR-ALESSANDRA TRES E SILVA.
Expeçam-se os alvará e o formal para ultimação da partilha. P e I.Brasília - DF, quarta-feira, 07/07/2010 às 18h17..
Nº 3339-2/07 - Inventario - A: MARIA LUZINETTE LEAL DE LIMA. Adv(s).: DF001502 - Sebastiao Moreira Goncalves, DF027910 - Aline
Hack Moreira, DF05872E - Aline Hack Moreira, DF06622E - Marcos Lameira Moreira, DF07422E - Frederico Toledo Melo, DF08003E - Flavio
Campelo Lima, DF09406E - Pedro Henrique Bernardes Caixeta. R: ADAIR JOSE DE LIMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ELAINE
MARLY LEAL LIMA. Adv(s).: DF001502 - Sebastiao Moreira Goncalves. A: JOSE ALFREDO DE LIMA. Adv(s).: DF001502 - Sebastiao Moreira
Goncalves. A: ROSEMERY LEAL LIMA. Adv(s).: (.). A: CYNTIA MARIA LEAL LIMA. Adv(s).: (.). A: MARCUS VINICIUS LEAL LIMA. Adv(s).:
(.). A: MARCELO LEONARDO LEAL LIMA. Adv(s).: (.). A: NATALIA MARIA RAMOS LIMA. Adv(s).: DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes,
DF013558 - Jacques Veloso de Melo. A: GABRIEL FERNANDO RAMOS LEAL LIMA. Adv(s).: DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes,
DF013558 - Jacques Veloso de Melo, Proc(s).: 13558 - PR-ALESSANDRA TRES E SILVA. Apresente a requerente, Maria Luzinete, no prazo de
48 (quarenat e oito) horas) o substabelecimento de fls. 612/613 subscrito pelos advogados da autora, sob pena de desentranhamento da petição
e documentos apresentados pelo advogado substabelecido. I.Brasília - DF, quarta-feira, 07/07/2010 às 18h18..
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