TJDFT 16/07/2010 - Pág. 836 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 132/2010
Brasília - DF, sexta-feira, 16 de julho de 2010
reais), com apoio no art. 20, § 4º, do CPC. Traslade-se cópia desta sentença para a Execução Fiscal. Prossiga-se na Execução. P.R.I. Brasília
- DF, sexta-feira, 13/04/2007 às 18h45..
Nº 35770-7/02 - Embargos A Execucao - A: A CASEIRA REFEICOES LTDA. Adv(s).: DF010606 - JOSE DA SILVA LEAO. R: FAZENDA
PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF005454 - LUIZ EDUARDO SA RORIZ. Ante o exposto, diante da ausência de penhora, extingo o
processo com fundamento no artigo 267, inciso IV, c/c o artigo 598, ambos do CPC. Condeno a embargante ao pagamento de custas processuais
e de honorários advocatícios. Fixo os honorários em R$ 200,00. Fica a embargante intimada a cumprir a sentença no prazo de 15 dias, contados
do trânsito em julgado, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no artigo 475-J do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Trasladese cópia para os autos da execução. Brasília - DF, quinta-feira, 10/12/2009 às 18h49..
Nº 3001-0/08 - Embargos A Execucao - A: MASSA FALIDA DA ENCOL SA ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA. Adv(s).:
DF023798 - CRISTINA PIRES FURTADO. R: FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF004624 - ALFREDO HENRIQUE
REBELLO BRANDAO. Pelo exposto, ACOLHO OS EMBARGOS, para reconhecer a prescrição dos créditos tributários das CDA's n.0100553281,
n. 0100553290, n. 0100554369, n. 0100554431 e n. 0100561195.Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art.
794 e art. 598 c/c art. 269, IV, todos do CPC.Condeno a Embargada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que
fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil.Libere-se a penhora.Transitada em julgado, dêse baixa e arquivem-se.Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se.Brasília - DF, terça-feira, 08/06/2010 às 13h41..
DESPACHO
Nº 42182/94 - Embargos do Devedor - A: MAGRELLA BUTIQUE LTDA e outros. Adv(s).: DF012004 - ANDRE PUPPIN MACEDO. R:
FPDF. Adv(s).: DF013032 - URSULA RIBEIRO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA. A: CLEUSA FERREIRA. Adv(s).: (.). Intime-se a Embargante para
dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção.Brasília - DF, terça-feira, 25/05/2010 às 13h42..
Nº 30434-6/04 - Embargos do Devedor - A: SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTES SEST. Adv(s).: MG070429 - PAULO ROBERTO
COIMBRA SILVA. R: FPDF FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF7777777 - PROCURADOR DO DF. Não assiste razão à
embargante em seu inconformismo manifestado às fls. 114/117, haja vista que a petição de fl. 46, protocolada em 23 de abril de 2004, refere-se
ao processo 2004.01.1.003608-4, conforme se extrai do documento de substabelecimento.Ademais, petição de fls. 43/44, protocolada em 13 de
agosto de 2004, na qual requer que todas as notificações e publicações sejam feitas em nome de Alícia da Rocha Silva e Sabrina Kelly R. B. R. de
Lacerda, é posterior à de fls. 46, fato comprovado pelo carimbo do relógio datador. Por fim, tem-se a ausência da assinatura no substabelecimento
de fl. 44-v.Assim, a publicação da Sentença proferida nos presentes autos está em plena conformidade com as normas processuais, razão pela
qual indefiro o pedido formulado ás fls. 114/117.Arquivem-se.Brasília - DF, quarta-feira, 09/06/2010 às 17h56..
Nº 19968-4/08 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF006845 - PATRICIA LYRIO ASSREUY. R: EDITORA GLOBO SA. Adv(s).:
DF021054 - PAULA MATERA BARBOSA . Defiro a vista requerida, pelo prazo legal.Int.Brasília - DF, quinta-feira, 27/05/2010 às 16h19..
Nº 145095-4/09 - Embargos A Execucao - A: SINDICATO DOS CONDUTORES AUTONOMOS VEICULOS RODOV BRASILIA. Adv(s).:
DF020458 - ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO. R: FPDF FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF004624 - ALFREDO
HENRIQUE REBELLO BRANDAO. Esclareçam as partes se há outras provas a produzir, indicando, objetivamente, a sua finalidade.Int.Brasília
- DF, quinta-feira, 27/05/2010 às 16h57..
Nº E0015819/91 - Embargos A Execucao - A: SAPATARIA LEBLON LTDA e outros. Adv(s).: DF002600 - JOSE EDSON DERMEVAL
DE QUEIROZ. R: FAZENDA PUBLICA. Adv(s).: DF005297 - LUIZ FILIPE RIBEIRO COELHO. Indique a Embargante, objetivamente, a finalidade
da prova oral requerida, a fim de ser avaliada a sua necessidade.Int.Brasília - DF, sexta-feira, 11/06/2010 às 15h06..
Nº 50214-5/2000 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF005397 - CESAR RODRIGUES ALVES. R: ANTONIO VICTOR. Adv(s).:
DF022339 - JOAO CARLOS LIMA DA CRUZ. Recebo o recurso de apelação apresentado pela parte autora, em seu duplo efeito (art. 520, primeira
parte, do CPC), já que preenche os requisitos legais de admissibilidade.Ao apelado para contra-razões, no prazo legal.Após, subam os autos ao
Eg. TJDFT com nossas homenagens.Intime-se.Brasília - DF, sexta-feira, 27/03/2009 às 17h26..
DECISAO
Nº 18081/91 - Execucao Fiscal - A: FAZENDA PUBLICA DO DF. Adv(s).: DF777777 - PROCURADOR DO DF. R: MOVEIS SOARES
LTDA. Adv(s).: DF004604 - DJALMA NOGUEIRA DOS SANTOS FILHO. R: MARIA DE JESUS S ALMEIDA ( CITADA ) <>. Adv(s).: (.).
Recebo a apelação, no seu duplo efeito.À Apelada, para as contra-razões.Após, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT, com as nossas
homenagens.Int.Brasília - DF, segunda-feira, 24/05/2010 às 17h24..
Nº 135557-5/09 - Embargos A Execucao - A: EDGAR DE SOUSA SANTOS. Adv(s).: DF022922 - JULIANA GOMES ROSA. R: FAZENDA
PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF004624 - ALFREDO HENRIQUE REBELLO BRANDAO. Indefiro o pedido de gratuidade de
Justiça. Recolham-se as custas iniciais, uma vez que consoante comprovante de rendimentos da parte autora, fls. 20, esta percebe proventos
em valor bem superior à média nacional, não tendo, assim, comprovado a sua insuficiência de recursos para arcar com os custos do processo,
já que a Lei 1060/50 foi, apenas, parcialmente recepcionada pela Constituição Federal, art. 5º, inc. LXXIV. Ressalte-se que as custas, no TJDFT,
são muito inferiores às praticadas nos demais Estados.Int.Brasília - DF, quinta-feira, 27/05/2010 às 16h58..
Nº 24487/89 - Execucao Fiscal - A: A FAZENDA PUBLICA DO DF. Adv(s).: DF777777 - PROCURADOR DO DF. R: ESTILO PRESENTES
E DECORACOES LTDA e outros. Adv(s).: DF9999999 - SEM INFORMACAO ADVOGADO. R: ENI T CATRAMBY. Adv(s).: DF011975 - CELI
DEPINE MARIZ DELDUQUE. R: HELENE CHAVES FONTES GARCIA. Adv(s).: DF028004 - LEONARDO DE BARROS SILVA. R: LUCIANA
MARIA A DIAS. Adv(s).: (.). Declaro efetivada a penhora de R$ 8.850,00 (oito mil oitocentos e cinqüenta reais) em contas da Sra. Eni Teixeira
Catramby e de R$ 13.339,87 (treze mil trezentos e trinta e nove reais e oitenta e sete centavos) em conta da Sra. Helene Chaves Fontes Garcia,
na data do bloqueio dos valores pelo Sistema Bacenjud (27/5/2010).Intime-se a parte executada da penhora por publicação.Após, dê-se vista à
Fazenda Pública, que ficará intimada a apresentar a planilha atualizada do débito remanescente.Brasília - DF, terça-feira, 15/06/2010 às 11h04..
Nº 25979/93 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: PARK WAY AUTOMOVEIS S/A e outros.
Adv(s).: DF010187 - ANA PAULA REBOUCAS SOARES VIANNA. R: EDUARDO MOTA NARDELLI. Adv(s).: (.). R: MARIA NAZARETH MARTINS
PINTO. Adv(s).: (.). R: NEWTON EGIDIO ROSSI. Adv(s).: (.). Ante o exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, e determino o
prosseguimento da execução fiscal.Expeça-se mandado de penhora dos bens indicados às fls. 91, 95/97, 122/124, 155/158, 167/168, 132, 133,
139, 140, 141 e 142, como requerido às fls. 322.Int.Brasília - DF, quarta-feira, 09/06/2010 às 17h17..
Nº 44536/97 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF00721A - LEDA MARIA SOARES JANOT. R: SUPRIMENTO DISTRIB ALIMENTOS
LTDA e outros. Adv(s).: DF015192 - ELVIS DEL BARCO CAMARGO. R: JOAO JOSE DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: ALZIRA MARIA DE SOUZA.
Adv(s).: (.). R: JOAO BATISTA GALDINO. Adv(s).: (.). Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva, para excluir os executados
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