TJDFT 26/07/2010 - Pág. 410 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 138/2010
Brasília - DF, segunda-feira, 26 de julho de 2010
DE BRASILIA. Adv(s).: (.). R: ELISIO PEIXOTO DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: EDILENE BASTOS MATOS. Adv(s).: (.). R: FRANCISCO GOMES
XAVIER. Adv(s).: (.). R: FRANCISCO GOMES RABELO. Adv(s).: (.). R: FRANCISCO WILAMI MARQUES RAMALHO. Adv(s).: (.). R: LEILA
APARECIDA GONCALVES RAMALHO. Adv(s).: (.). R: GABRIEL TORRES MESSIAS. Adv(s).: (.). R: HELVECIUS IBAE GOMES. Adv(s).: (.).
R: JOEL HOLANDA CORDEIRO. Adv(s).: (.). R: MANOEL MONTEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: LEONOR CARLOS DA CONCEICAO.
Adv(s).: (.). R: ESPOLIO DE TEMOTEO ALVES RABELO. Adv(s).: (.). R: WASHINGTON ALCIDES DA COSTA. Adv(s).: DF009346 - Luiz Sergio
Gouvea Pereira. R: ZEQUEU DE OLIVEIRA BARREIROS. Adv(s).: (.). R: SONIA DE OLIVEIRA AGUIAR. Adv(s).: (.). R: WALDOMIRO DE
OLIVEIRA BARREIROS. Adv(s).: (.). R: AUGUSTA DE OLIVEIRA BARREIROS. Adv(s).: (.). A: LEONARDO CARLOS DE OLIVEIRA. Adv(s).:
(.). A: JALIM ELOI DE SANTANA. Adv(s).: (.). A: ACACIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: MARIA DO CARMO MORAES AGUIAR OLIVEIRA.
Adv(s).: (.). A: BENJAMIM ASSIS DAS GRACAS OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: MEIRE CARDOSO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: CECILIA MACHADO
DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: CECILIO BENJAMIM DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: EUJACIO CRISTIANO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: ROSA
JAYME DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: INACIO REPUBLICANO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: MARIA VICENTINA DUTRA. Adv(s).: (.). A: BALBINO
DUTRA. Adv(s).: (.). A: NICACIO JOSE DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: CELENITA DE JESUS RORIZ. Adv(s).: (.). A: SANDRA CASSIA DE
MELO REIS. Adv(s).: (.). A: JAIME GONCALVES DOS REIS. Adv(s).: (.). R: JAIME BERNARDINO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: JOSE ROBERTO
NASSER SILVA. Adv(s).: (.). A: NORMA PUGET DE FARIA. Adv(s).: (.). R: NORMA PUGET DE FARIA. Adv(s).: (.). R: ELIZABETH NASSER
SILVA. Adv(s).: (.). R: BEATRIZ NASSER SILVA. Adv(s).: (.). R: ELISA MARIA RODRIGUES DIAS. Adv(s).: (.). R: JOSE BATISTA AGUIAR.
Adv(s).: (.). R: LUIZ FERNANDO FUROWITSCH HORTA RODRIGUES. Adv(s).: (.). R: MARIA DE FATIMA CAMPOS MAXIMO. Adv(s).: (.).
Trata-se de ação de divisão c/c demarcação ajuizada pela ALESSANDRA MEDEIROS SOARES BOSQUE e OUTROS visando estabelecer
as linhas divisórias entre as propriedades situadas no Quinhão 13 da Fazenda Chapadinha, Brazlândia - Distrito Federal, fixando-se os limites
nos pontos em que confinam tais imóveis. O processo encontra-se ainda em fase de citação, conforme decisão de fls. 1264/1265.Às fls. 1271
ALESSANDRA MEDEIROS SOARES BOSQUE requereu sua exclusão do pólo ativo da demanda, alegando não ser proprietária da área litigiosa.
É o relatório.DECIDO.Mesmo com a relação processual angularizada, assiste ao requerente o direito de desistir da ação independentemente
do consentimento da parte adversa, desde que o pedido ocorra no curso do prazo de resposta. Portanto, configurada tal circunstância, tornase inexigível o procedimento previsto no art. 267, § 4º do CPC para que se acolha o que pleito do autor.Isso posto, HOMOLOGO o pedido de
desistência formulado, para que surtam seus efeitos legais, extinguindo o processo sem resolução de mérito em relação a autora ALESSANDRA
MEDEIROS SOARES BOSQUE, a teor do art. 158, parágrafo único, c/c o art. 267, VIII, ambos do Código de Processo Civil.Transitada em julgado
a presente decisão, dê-se baixa na distribuição.Sobre o pedido de fls. 1.272/4, digam as partes, se têm algum óbice ao deferimento.Int. Brasília
- DF, quinta-feira, 22/07/2010 às 14h57. .
Nº 37539-4/05 - Reivindicatoria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF015183 - Carlos Henrique
Ferreira Alencar, DF016306 - Christiane Freitas Nobrega, DF017331 - Anna Carolina Tocci, DF020979 - Marajane Silveira, DF06221E - Camila
Almeida Estevam de Carvalho, DF06318E - Zilda Alves de Oliveira. R: ATAIDE HIPOLITO FELICIANO. Adv(s).: DF014727 - Maria Aparecida de
Magalhaes Brito, DF016436 - Jose dos Santos Lima de Brito. R: MARIA APARECIDA FELICIANO. Adv(s).: (.). Fls. 210/220. Indefiro o pedido de
gratuidade de justiça considerando ser incabível sua concessão quando manejado com o fito de esquivar-se dos ônus sucumbenciais, mormente
porque a requerida manteve-se silente durante toda a marcha processual, sem fazer qualquer referência à condição que alega ter, mesmo depois
de regularmente citada às fls. 143.Ademais, é de se desconsiderar o entendimento acerca da possibilidade de restituição do prazo para preparo
do recurso haja vista que a alargamento do prazo fixado no art. 511 do CPC, ao bel-prazer do recorrente, sob o fundamento de que seja apreciado
o pedido do benefício, acarretaria em uma forma de condição suspensiva do dever de pagar as custas processuais.Ante tais considerações, julgo
deserto o presente recurso de apelação, deixando de recebê-lo.Brasília - DF, quinta-feira, 22/07/2010 às 14h51 ..
CERTIDÃO
Nº 149890-6/09 - Manutencao de Posse - A: ESPOLIO DE SEBASTIAO DE SOUSA E SILVA. Adv(s).: DF009695 - Jose Raimundo de
Castro Neto. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA . Adv(s).: DF011880 - Miguel Roberto Moreira da Silva, Sem Informacao
de Advogado. Certifico e dou fé que neta data juntei proposta de honorários do perito de fls.475/476. E de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Vara ficam as partes intimadas a manifestarem-se acerca da respectiva proposta. Prazo 05 dias. Do que para constar, lavrei a presente.Brasília
- DF, quinta-feira, 22/07/2010 às 16h13..
Nº 17377-2/07 - Obrigacao de Fazer - A: JOSE TAVARES DE MELO. Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo Araujo Malaquias. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF022168 - Ana Lucia de Lima Costa. Certifico e dou fé que, a r. sentença de fls.354/361, transitou em julgado em 09/07/2010.
E, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara fica o Distrito Federal intimado a dizer se tem interesse na execução do julgado.. Do que para
constar, lavrei a presente.Brasília - DF, quinta-feira, 22/07/2010 às 16h29..
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE JULHO DE 2010
Juiz de Direito: Carlos Divino Vieira Rodrigues
Diretor de Secretaria: Jorge Luis Ferreira Lima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 133312-9/07 - Reivindicatoria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF011880 - MIGUEL ROBERTO
MOREIRA DA SILVA. R: PATRICIO RIBEIRO CORREA e outros. Adv(s).: DF004967 - CLOVIS GOMES DE FARIAS. R: CREMILDA MARTINS
DA ROCHA. Adv(s).: DF01902A - SEBASTIAO DUQUE NOGUEIRA DA SILVA. DECISÃO - Homologo a desistência requerida pela parte autora
quanto à ré MARIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA MACIEL. Dê-se baixa na distribuição. Intimem-se as partes para que se manifestam quanto ao
interesse em produzir provas, aduzindo sua necessidade e utilidade, no prazo de 05 dias. Int. Brasília-DF, segunda-feira, 19 de abril de 2010
às 17h43. .
CERTIDAO
Nº 153883-6/09 - Usucapiao - A: ELSON VILASSA DOS SANTOS e outros. Adv(s).: DF013353 - ELSON VILASSA DOS SANTOS.
R: MASSA FALIDA MIDAS ADMINISTRACAO E REPRESENTACAO LTDA e outros. Adv(s).: DF006674 - ROSEMAIRE CUSTODIA DA SILVA.
A: MARINA APARECIDA DOS SANTOS VILASSA. Adv(s).: DF013353 - ELSON VILASSA DOS SANTOS. R: PITE SA. Adv(s).: DF014332 EVERSON RICARDO ARRAES MENDES. INTERESSADA: UBIRAJANE SANTOS DE ANDRADE. Adv(s).: DF006674 - ROSEMAIRE CUSTODIA
DA SILVA. CERTIDAO - Certifico, em cumprimento ao r. despacho de fl.534, que cadastrei as partes e seus respectivos Advogados. Deixei de
proceder a alteração de PITE S/A, para Massa Falida de PITE S/A, em face dos documentos de fls.381/382. Certifico ainda, que o r. despacho
de fl. 500, será republicado. Do que para constar, lavrei a presente.Brasília - DF, quinta-feira, 10/06/2010 às 15h33..
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE JULHO DE 2010
Juiz de Direito: Carlos Divino Vieira Rodrigues
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