TJDFT 13/08/2010 - Pág. 1110 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 151/2010
Brasília - DF, sexta-feira, 13 de agosto de 2010
Circunscrição Judiciária de Ceilândia
Vara Cíveis da Circunscrição Judiciária de Ceilândia
1ª Vara Cível de Ceilândia
EDITAL DE CITAÇÃO prazo de 20 (vinte) dias Justiça Gratuita
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO, processo n. 2009.03.1.022017-2 Autor(es): ROGERIO ESCANDELATO DA COSTA Réu(s):
ROMULO PEREIRA DA SILVA Objeto: Citação de ROMULO PEREIRA DA SILVA, o qual se encontra em local incerto e não sabido. A Dra.
FERNANDA DIAS XAVIER, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a
todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20
(vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência. Cientificando-se, ainda,
que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF. O Réu poderá levantar o depósito de
R$ 184,05 (cento e oitenta e quatro reais e cinco centavos) ou contestar. O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias, contados a partir do 1º
dia útil após findar-se o prazo constante neste edital. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Réu(s), como verdadeiros, os
fatos alegados pelo(s) Autor(es). E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m)
alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume. DADO E PASSADO nesta
cidade de Ceilândia/DF, Ceilândia - DF, terça-feira, 03/08/2010 às 17h36.. Eu, Priscila Tentardini Meotti, Diretora de Secretaria, subscrevo.
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE AGOSTO DE 2010
Juíza de Direito: Fernanda Dias Xavier
Diretora de Secretaria: Priscila Tentardini Meotti
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Decisao
Nº 2266-0/09 - Execucao - A: RAQUEL SOUZA BARBOSA. Adv(s).: DF027933 - Marcos Antonio Silva. R: DANIEL PEREIRA DE
CARVALHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro o pedido de suspensão, haja vista que o credor não esgotou todos os meios
existentes para localização de bens do devedor.Dessa feita, defiro o prazo de 5 dias para que sejam indicados bens à penhora ou comprovado que
todas as diligências foram infrutíferas, sob pena de extinção.P.I.Ceilândia - DF, segunda-feira, 09/08/2010 às 17h01.Fernanda Dias XavierJuíza
de Direito.
Nº 20480-3/10 - Revisao de Contrato - A: VERA LUCIA ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF015094 - Moises Adriano Amorim de Sousa.
R: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Insurge-se basicamente o autor contra uma alegada capitalização de juros
no contrato, afirmando que o valor da prestação seria inferior ao cobrado, caso expurgado o anatocismo.Pleiteia deferimento de antecipação dos
efeitos da tutela para que seja mantido na posse do veículo, seu nome seja retirado dos cadastros de maus pagadores e seja deferido o depósito
em juízo do valor que entende correto.Decido.Para o deferimento de antecipação dos efeitos da tutela, imprescindível que seja demonstrada
a verossimilhança do direito, pois o simples ajuizamento da ação não é suficiente para justificar a sua concessão.Necessário também que as
alegações deduzidas encontrem amparo, ao menos em cognição sumária, em um bom direito ou em uma boa jurisprudência .Não considero que
isso ocorra no presente caso, principalmente em relação à questão da capitalização quando confrontada com a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça, segundo a qual o uso da tabela price nem sempre demonstra anatocismo e que, ainda que isso ocorra, há legislação permitindo
essa prática.Diante do exposto, indefiro a antecipação pretendida.Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do
comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos
no pedido inicial.Advirta-se o réu de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.Ceilândia - DF, segunda-feira, 09/08/2010 às
18h12.Fernanda Dias XavierJuíza de Direito.
Nº 20905-4/10 - Revisao de Contrato - A: FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF015094 - Moises Adriano Amorim de Sousa.
R: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro a gratuidade.Esclareça ao autor se o contrato já está quitado e a data
em que isso ocorreu, sem for o caso.Prazo de 10 dias.I.Ceilândia - DF, segunda-feira, 09/08/2010 às 18h06.Fernanda Dias XavierJuíza de Direito.
CERTIDÃO
Nº 276-9/10 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: ANESIO TEZA TAVARES. Adv(s).: DF027134 - Graziano de Souza Santos Marinho.
R: SIMONE ARAUJO PASTOR. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: LAZARO DE CASTRO DE JESUS MAIA. Adv(s).: (.). Certifico e dou
fé que retornou AR/MP destinado a LAZARO DE CASTRO DE JESUS MAIA com o recado "endereço insuficiente" o qual foi juntado à fl. 48, e
AR/MP destinado a SIMONE ARAUJO PASTOR com o recado "desconhecido", o qual juntei à fl. 49. De acordo com a Portaria n. 1/1998, deste
Juízo, fica o Autor ANESIO TEZA TAVARES intimado a se manifestar no prazo de 05 dias.Ceilândia - DF, segunda-feira, 09/08/2010 às 17h03..
DESPACHO
Nº 1595-0/08 - Reintegracao de Posse - A: CIA ITAU LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL CRUPO ITAU . Adv(s).: DF013701 Taisa Franca Resende Rocha, DF021822 - Frederico Dunice Pereira Brito, DF025572 - Roberto da Costa Medeiros, DF030269 - Maria de Lourdes
Monteiro de Sousa. R: LAUDICEIA AMARO DE SOUSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Promova a parte autora o andamento do feito
em 5 dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.Int.Ceilândia - DF, terça-feira, 10/08/2010 às 16h42..
Nº 35329-5/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING S/A. Adv(s).: DF030269 - Maria de Lourdes Monteiro de Sousa. R:
JOAO BATISTA NETO. Adv(s).: DF019589 - Samuel Lima Lins. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando desde já
sua finalidade, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas.Prazo: comum de 05 (cinco) dias, sob
pena de preclusão.I.Ceilândia - DF, terça-feira, 10/08/2010 às 16h47..
Nº 35449-9/09 - Indenizacao - A: JUVENAL DOS SANTOS VIEIRA. Adv(s).: DF026179 - Bruno Lima Minervino. R: MAGNOLIA DE MELO
REZENDE ME. Adv(s).: DF015192 - Elvis Del Barco Camargo, DF026297 - Cleyton Soares Nogueira Menescal. A: MARILAINE MOURA DE SA.
Adv(s).: (.). O fato é único e devem ser arroladas apenas três testemunhas, consoante já determinado às fls. 205/208, devendo a ré indicá-las
dentre aquelas arroladas às fls .214 e 215.Mantenho a decisão agravada.Reduzido o rol de testemunhas pela ré, designe-se a audiência.Ceilândia
- DF, terça-feira, 10/08/2010 às 16h40..
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