TJDFT 16/08/2010 - Pág. 1046 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 152/2010
Brasília - DF, segunda-feira, 16 de agosto de 2010
Nº 21108-2/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina Vicente da Silva. R:
LUCIANO JEFFERSON MORAES DE ARAUJO SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Emende-se a inicial quanto ao valor da causa
que deverá corresponder ao valor total do contrato, inclusive parcelas vincendas, recolhendo-se a diferença das custas.Comprove o autor o
envio de notificação que tenha sido efetivamente recebida no endereço do réu, eis que o documento juntado com a inicial não contém esse
dado, pois a informação fornecida pelo correio não permite a identificação a quem foi entregue.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da
inicial.I.Ceilândia - DF, terça-feira, 10/08/2010 às 19h16..
Nº 21110-5/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO HSBC BANK BRASIL SA. Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina Vicente da Silva.
R: WILSON PAIVA COSTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Emende-se a inicial quanto ao valor da causa que deverá corresponder
ao valor total do contrato, inclusive parcelas vincendas, recolhendo-se a diferença das custas.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da
inicial.I.Ceilândia - DF, terça-feira, 10/08/2010 às 19h16..
Nº 21142-7/10 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF031579 - Bruno
Felipe Gomes Leal. R: RONAN RODRIGUES DE SOUSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Emende-se a inicial quanto ao valor da causa
que deverá corresponder ao valor total do contrato, inclusive parcelas vincendas, recolhendo-se a diferença das custas.Deverá, ainda, juntar
aos autos as cláusulas gerais do contrato de arrendamento mercantil.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.I.Ceilândia - DF,
terça-feira, 10/08/2010 às 18h48..
Nº 21272-7/10 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF031579 - Bruno
Felipe Gomes Leal. R: LINDOMAR DE CASTRO MACEDO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Emende-se a inicial quanto ao valor da causa
que deverá corresponder ao valor total do contrato, inclusive parcelas vincendas, recolhendo-se a diferença das custas.Deverá, ainda, juntar aos
autos as cláusulas gerais do contrato de arrendamento mercantil.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.I.Ceilândia - DF, terçafeira, 10/08/2010 às 19h17..
Nº 21274-3/10 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF031579 - Bruno
Felipe Gomes Leal. R: TAUMATURGO NASCIMENTO DA COSTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Emende-se a inicial quanto ao valor
da causa que deverá corresponder ao valor total do contrato, inclusive parcelas vincendas, recolhendo-se a diferença das custas.Deverá, ainda,
juntar aos autos as cláusulas gerais do contrato de arrendamento mercantil.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.I.Ceilândia
- DF, terça-feira, 10/08/2010 às 19h18..
Nº 21275-0/10 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF031579 - Bruno
Felipe Gomes Leal. R: CICOMAR THEODORO DE PAULA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Emende-se a inicial quanto ao valor da causa
que deverá corresponder ao valor total do contrato, inclusive parcelas vincendas, recolhendo-se a diferença das custas.Deverá, ainda, juntar
aos autos as cláusulas gerais do contrato de arrendamento mercantil.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.I.Ceilândia - DF,
terça-feira, 10/08/2010 às 19h18..
Nº 21276-8/10 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF031579 - Bruno
Felipe Gomes Leal. R: JOSE RAIMUNDO BARBOSA BRITO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Emende-se a inicial quanto ao valor da
causa que deverá corresponder ao valor total do contrato, inclusive parcelas vincendas, recolhendo-se a diferença das custas.Deverá, ainda,
juntar aos autos as cláusulas gerais do contrato de arrendamento mercantil.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.I.Ceilândia
- DF, terça-feira, 10/08/2010 às 19h18..
Nº 21279-2/10 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF031579 - Bruno
Felipe Gomes Leal. R: KEILA ALVES DE ARAUJO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Emende-se a inicial quanto ao valor da causa que
deverá corresponder ao valor total do contrato, inclusive parcelas vincendas, recolhendo-se a diferença das custas.Deverá, ainda, trazer aos autos
as cláusulas gerais do contrato de arrendamento.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.I.Ceilândia - DF, terça-feira, 10/08/2010
às 18h50..
Nº 21285-6/10 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF031579 - Bruno
Felipe Gomes Leal. R: JOAO FERNANDES DO NASCIMENTO NETO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Junte-se aos autos as cláusulas
gerais do contrato de arrendamento mercantil.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.I.Ceilândia - DF, terça-feira, 10/08/2010
às 18h50..
Nº 21287-2/10 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF031579 - Bruno
Felipe Gomes Leal. R: ANA PAULA NUNES DA COSTA FERREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Emende-se a inicial quanto ao valor
da causa que deverá corresponder ao valor total do contrato, inclusive parcelas vincendas, recolhendo-se a diferença das custas.Deverá, ainda,
juntar aos autos as cláusulas gerais do contrato de arrendamento mercantil.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.I.Ceilândia
- DF, terça-feira, 10/08/2010 às 18h49..
Nº 21288-9/10 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF031579 - Bruno
Felipe Gomes Leal. R: LOURIVAL BISPO DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Emende-se a inicial quanto ao valor da causa
que deverá corresponder ao valor total do contrato, inclusive parcelas vincendas, recolhendo-se a diferença das custas.Deverá, ainda, juntar
aos autos as cláusulas gerais do contrato de arrendamento mercantil.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.I.Ceilândia - DF,
terça-feira, 10/08/2010 às 18h49..
Nº 21289-7/10 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF031579 - Bruno
Felipe Gomes Leal. R: ANTONIO CARLOS DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Emende-se a inicial quanto ao valor da causa
que deverá corresponder ao valor total do contrato, inclusive parcelas vincendas, recolhendo-se a diferença das custas.Deverá, ainda, juntar
aos autos as cláusulas gerais do contrato de arrendamento mercantil.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.I.Ceilândia - DF,
terça-feira, 10/08/2010 às 18h49..
Nº 21293-6/10 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF031579 - Bruno
Felipe Gomes Leal. R: JOEL MARCEDO DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Emende-se a inicial quanto ao valor da causa
que deverá corresponder ao valor total do contrato, inclusive parcelas vincendas, recolhendo-se a diferença das custas.Deverá, ainda, juntar
aos autos as cláusulas gerais do contrato de arrendamento mercantil.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.I.Ceilândia - DF,
terça-feira, 10/08/2010 às 18h49..
Nº 21296-9/10 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF031579 - Bruno
Felipe Gomes Leal. R: ANDERSON DE SOUZA ALMADA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Emende-se a inicial quanto ao valor da causa
que deverá corresponder ao valor total do contrato, inclusive parcelas vincendas, recolhendo-se a diferença das custas.Deverá, ainda, juntar
aos autos as cláusulas gerais do contrato de arrendamento mercantil.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.I.Ceilândia - DF,
terça-feira, 10/08/2010 às 18h48..
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