TJDFT 18/08/2010 - Pág. 953 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 154/2010
Brasília - DF, quarta-feira, 18 de agosto de 2010
10ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE AGOSTO DE 2010
Juiz de Direito: Fabricio Fontoura Bezerra
Diretora de Secretaria: Nivian Nava Dias
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
PORTARIA
Nº 68431/97 - Ordinaria - A: MARIA ABILIA DE ANDRADE PACHECO. Adv(s).: DF000813 - Erasto Villa-verde de Carvalho, DF016613
- Marcilio Alves de Carvalho. R: TARTUCE SA. Adv(s).: DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes, DF02895E - Claudio Andrei Canto da Silva.
A: CARLOS ROBERTO DE CARVALHO SOBRINHO. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº 01/2010, deste juízo, fica intimada a parte autora a
manifestar-se acerca do resultado da pesquisa efetuada junto ao BACENJUD.Brasília - DF, quinta-feira, 12/08/2010 às 17h01..
Nº 78071-2/06 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: OBCURSOS BRASILIA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF011946 Josefa Soares da Costa, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo, DF05109E - Camila Raya Crelier. R: MARIZA BETHANIA DE ALMEIDA
IVO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria nº 01/2010, deste juízo, fica intimada a parte autora a manifestar-se acerca
do resultado da pesquisa efetuada junto ao BACENJUD.Brasília - DF, quinta-feira, 12/08/2010 às 17h01..
Nº 6199-7/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SANTANDER BANESPA SA. Adv(s).: DF017380 - Rafael Furtado Ayres, DF09321E
- Guilherme de Gusmao Lopes e Pinheiro, DF09538E - Felipe Lima da Hora, DF09901E - Alexandre Cesar Fiuza da Costa. R: ANDREA FATIMA
DE FRANCA FERREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria nº 01/2010, deste juízo, fica intimada a parte autora a
manifestar-se acerca do resultado da pesquisa efetuada junto ao BACENJUD.Brasília - DF, quinta-feira, 12/08/2010 às 17h01..
Nº 78020-8/99 - Execucao - A: HI COMERCIAL DE PECAS DIESEL LTDA. Adv(s).: DF012819 - Walter Moraes, GO018953 - Jose
Orlando de Amorim. R: ARCOS TRANSPORTES URBANOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria nº 01/2010,
deste juízo, fica intimada a parte autora a manifestar-se acerca do resultado da pesquisa efetuada junto ao BACENJUD.Brasília - DF, quintafeira, 12/08/2010 às 17h01..
Nº 89749-7/03 - Execucao - A: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA. Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto Couto Maciel,
DF019278 - Tiago Boita Laude, DF05126E - Maria Paula Barros Fialho, DF05599E - Thiago Moreira da Silva, DF06367E - Laura Haickel
Fernandez, DF06911E - Helder Costa Fernandes, DF07447E - Flavia de Aquino Gnone, DF08880E - Raudla Andreza Ferreira Bessa, DF09775E
- Maria Isabel Sobreira Lucena. R: GERALDO EUSTAQUIO LEAO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria nº 01/2010,
deste juízo, fica intimada a parte autora a manifestar-se acerca do resultado da pesquisa efetuada junto ao BACENJUD.Brasília - DF, quintafeira, 12/08/2010 às 17h01..
Nº 99990-6/05 - Execucao - A: COOPERPLAN COOPERATIVA ECONOMIA CREDITO MUTUO SERVIDORES. Adv(s).: DF021461 Fabiano de Almeida Nunes, DF021748 - Frederico de Almeida Nunes, DF08309E - Igor Sant'ana e Travagini. R: RAFAEL MOREIRA DE AGUIAR.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria nº 01/2010, deste juízo, fica intimada a parte autora a manifestar-se acerca do
resultado da pesquisa efetuada junto ao BACENJUD.Brasília - DF, quinta-feira, 12/08/2010 às 17h01..
Nº 8507-2/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: REGINA ALICE FREIRE COUTINHO. Adv(s).: DF016099 - Marcus Cesar Machado
de Carvalho, DF016978 - Simone Carvalho Queiroz, DF04738E - Paulo Henrique Leoncio Lima Lopes. R: GRUPO OK CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SA. Adv(s).: DF010187 - Ana Paula Reboucas Soares Vianna, DF06857E - Kleber Mendes Barbosa, DF09687E - Dimas
Alves da Silva. Nos termos da Portaria nº 01/2010, deste juízo, fica intimada a parte autora a manifestar-se acerca do resultado da pesquisa
efetuada junto ao BACENJUD.Brasília - DF, quinta-feira, 12/08/2010 às 17h01..
Nº 88218-7/02 - Execucao de Sentenca - A: JOSE ANDRE CASAS GARCIA. Adv(s).: DF013743 - Jonas Modesto da Cruz, DF024305 Andre Milhome de Andrade, MG067001 - Mozart Hamilton Bueno. R: MOVEIS E DECORACOES MEDITERRANEO LTDA. Adv(s).: SP162422 Rodrigo Athayde Ribeiro Franco. Nos termos da Portaria nº 01/2010, deste juízo, fica intimada a parte autora a manifestar-se acerca do resultado
da pesquisa efetuada junto ao BACENJUD.Brasília - DF, quinta-feira, 12/08/2010 às 17h01..
Nº 79777-3/06 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO. Adv(s).: DF003393 - Maria Angelica Cardoso Ferreira de Sousa,
DF015475 - Daniel Eduardo Alves Ferreira, DF09432E - Cristina Moura da Silva. R: MEDICAMENTOS CENTRO OESTE LTDA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. R: WILIAM CESAR SANTANA. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº 01/2010, deste juízo, fica intimada a parte autora
a manifestar-se acerca do resultado da pesquisa efetuada junto ao BACENJUD.Brasília - DF, quinta-feira, 12/08/2010 às 17h01..
Nº 90378-5/06 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: IRMAOS SOARES LTDA. Adv(s).: DF02281A - Fernando Cassio Pereira da Costa,
DF07889E - Jose Abel do Nascimento Dias, DF09585E - Flavia Dantas Borges. R: FABIO FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. Nos termos da Portaria nº 01/2010, deste juízo, fica intimada a parte autora a manifestar-se acerca do resultado da pesquisa efetuada
junto ao BACENJUD.Brasília - DF, quinta-feira, 12/08/2010 às 17h01..
Nº 78554-4/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CARLTON HOTELARIA E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF018795 - Daniel Santos
Guimaraes, DF026089 - Ana Paula Chedid de Oliveira Lima. R: JAILSON NOGUEIRA ROCHA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos
termos da Portaria nº 01/2010, deste juízo, fica intimada a parte autora a manifestar-se acerca do resultado da pesquisa efetuada junto ao
BACENJUD.Brasília - DF, quinta-feira, 12/08/2010 às 17h01..
Nº 55510/96 - Execucao de Sentenca - A: JUNIA MARISE LANA DA SILVA. Adv(s).: DF012968 - Alexandre Rocha Pinheiro, DF013880
- Edios Ribeiro da Silva, DF022744 - Ana Carolina Graca Souto, DF09945E - Joao Paulo Cavalcante Goncalves. R: CLARISSE BARCELOS DE
ARAUJO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Nos termos da Portaria nº 01/2010, deste juízo, fica intimada a parte autora a manifestarse acerca do resultado da pesquisa efetuada junto ao BACENJUD.Brasília - DF, quinta-feira, 12/08/2010 às 17h01..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 53456-9/06 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: DATA CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA. Adv(s).: DF017593 - Adriana Barreto
Faleiro Vasconcelos Pessoa, DF06434E - Maria Vania Pinheiro de Brito, DF06857E - Kleber Mendes Barbosa, DF08411E - Rafael Clemente Silva,
DF09687E - Dimas Alves da Silva. R: KARINA BETONICO. Adv(s).: DF014378 - Andre Rodrigues Costa Oliveira, DF06857E - Kleber Mendes
Barbosa, DF07907E - Thereza Raquel Orro, SP140439 - Luiz Eduardo Rodrigues da Cunha. 1. Verifiquei que apesar de ter mantido o bloqueio de
10% do valor mantido em conta bancária, não houve regular penhora dos valores, o que passo a decidir.2. A última reforma do CPC, a exemplo
das anteriores, deve ser interpretada como avanço do processo civil, especialmente em relação à celeridade e busca da efetividade das decisões
judiciais.3. Em razão desses enfoques, tem-se que o bloqueio de valores em conta corrente apresenta natureza de penhora "on line", ou seja,
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