TJDFT 19/08/2010 - Pág. 265 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 155/2010
Brasília - DF, quinta-feira, 19 de agosto de 2010
Nº 26516-7/06 - Falencia - A: HORUS TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).: DF013883 - Ellis Denise Correa, DF09141E - Ricardo
da Silva Noronha. R: LEMMA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Síndico: Ellis Denise Correa, Oab/DF 13883.Vistos
etc. Reitere-se o ofício de fl. 703, solicitando urgência no atendimento.Oficie-se, ainda, ao Cartório de Registro de Imóveis de Luiziânia/GO
solicitando informações quanto a existência de bens em nome da sociedade falida.Enquanto aguarda-se atendimento, remetam-se os autos à
Fazenda Nacional para que sejam informados os débitos fiscais da Massa Falida, nos termos da legislação falimentar.I.Brasília - DF, terça-feira,
17/08/2010 às 14h57..
Nº 178788-5/09 - Embargos de Terceiro - A: JULIO CESAR CUNHA. Adv(s).: SP128222 - Paulo Henrique Marques de Oliveira. R:
MASSA FALIDA DE COMERCIO E REPRESENTACOES DE MATERIAL ELETRI. Adv(s).: DF016953 - Jaime Marchesi. A: MARIA DO CARMO
DE FREITAS CUNHA. Adv(s).: SP128222 - Paulo Henrique Marques de Oliveira. Síndico: Jaime Marchesi - Oab/DF 16953.Encaminhem-se os
autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as nossas homenagens. Brasília - DF, terça-feira, 17/08/2010 às 15h15..
Nº 142364-2/10 - Habilitacao de Credito - A: ELTON ARAUJO DA SILVA. Adv(s).: DF013198 - Flavio Dickson Machado Ramos. R:
AGROPECUARIA VALE DO ARAGUAIA LTDA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes, DF023798 - Cristina Pires Furtado. Síndico:
Miguel A. de O. Jr (oab12163) - Adm.jud.Vistos etcEmende o autor a inicial, juntando aos autos certidão trabalhista com a descrição do seu crédito
líquido perante a recuperanda, atualizado até o dia 13/08/2008, data da distribuição da recuperação judicial, nos termos do art. 9º, II da Lei n.
11.101/05.Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 17/08/2010 às 15h15..
Nº 8627-0/05 - Falencia - A: RAPIDO TRANSNIL TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: DF019338 - Rafael Ferreira de Carvalho. R: DF CARGO
COMERCIO TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME. Adv(s).: DF008861 - Giovani Pasini Neto. INTERESSADA: FASTER EXPRESS CARGA
AEREA E RODOVIARIA LTDA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ERICO LIMA SILVA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ALEXANDRE GARCIA . Adv(s).:
(.). Síndicos: Alexandre G. da C Jose Jorge Oab/DF14428, Alexandre G. da C Jose Jorge Oab/DF14428.Vistos etc. Intime-se Faster Express Carga Aérea e Rodoviária Ltda, por carta com AR, nos termos indicados pelo Dr. Administrador Judicial às fls. 564/564 , informando o número da
conta judicial para efetivação do depósito do serviço prestado pela falida. Prazo de 10 (dez) dias.Enquanto aguarda-se cumprimento, certifque
a Secretaria sobre a regularidade do QGC apresentado à fl. 566. Se em termos, publique-se.Os honorários do Administrador Judicial serão
arbitrados no momento oportuno, após o encerramento da realização do ativo.I.Brasília - DF, terça-feira, 17/08/2010 às 14h56..
SENTENÇA
Nº 38833-9/09 - Impugnacao - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF123321 - Ministerio
Publico. R: FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF006109 - Alessandra Tres e Silva. R: MASSA FALIDA DE NELIO
WEYNER PIMENTA DE SOUZA E CIA LTDA. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo Martinez. R: MASSA FALIDA DE JLR COMERCIO DE PECAS
E ACESSORIOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Síndicos: Miguel Alfredo de Oliveira Jr Oab12163, Praxedes Leite da Silva.Isto
posto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido formulado na presente impugnação, para, em conseqüência, manter a FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL no quadro geral
de credores da Massa Falida de Nélio Weyner Pimenta de Souza e Cia Ltda. e JLR Comércio de Peças e Acessórios Ltda., no valor retificado
do crédito tributário de R$10.424,87 (dez mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta e sete centavos) e do crédito subquirografário de R
$2.035,28 (dois mil, trinta e cinco reais e vinte e oito centavos), atualizados até a data da quebra.Sem custas e honorários advocatícios.Após
o trânsito em julgado, traslade-se cópia da sentença para "pasta de impugnações" que deve ser apensada aos autos da falência.Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.Brasília - DF, terça-feira, 17/08/2010 às 15h31..
Nº 113100-5/10 - Habilitacao de Credito - A: ELTON ARAUJO DA SILVA. Adv(s).: DF9999999 - Sem Informacao Advogado. R:
AGROPECUARIA VALE DO ARAGUAIA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr Oab12163.Diante do
exposto, INDEFIRO A INICIAL e extingo o processo sem análise do mérito - artigo 267, I, do Código Instrumental Civil.Promova-se o cancelamento
da distribuição, nos termos do art. 257 do CPC (EREsp 676642 / RS).Sem honorários advocatícios.Custas "ex lege".Transitada em julgado,
arquivem-se com as cautelas de estilo. Nada sendo devido, autorizo a substituição dos documentos originais por fotocópias.Publique-se. Registrese. Intime-se.Brasília - DF, terça-feira, 17/08/2010 às 15h17..
Nº 113746-4/10 - Impugnacao - A: ARLEI DE ANDRADE. Adv(s).: MT004617 - Willian Pereira Machiaveli. R: BSI DO BRASIL LTDA
"EM RECUPERACAO JUDICIAL". Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Síndico: Clorival Florindo da Silva (oab/DF20426).Diante do exposto,
INDEFIRO A INICIAL e extingo o processo sem análise do mérito - artigo 267, I, do Código Instrumental Civil.Promova-se o cancelamento da
distribuição, nos termos do art. 257 do CPC (EREsp 676642 / RS).Sem honorários advocatícios.Custas "ex lege".Transitada em julgado, arquivemse com as cautelas de estilo. Nada sendo devido, autorizo a substituição dos documentos originais por fotocópias.Publique-se. Registre-se.
Intime-se.Brasília - DF, terça-feira, 17/08/2010 às 15h17..
Nº 44265-6/09 - Impugnacao - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF123321 - Ministerio Publico.
R: ANSELMO Z N DE ANDRADE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MASSA FALIDA DE L A COMERCIO DE VIDROS PLANOS EPP.
Adv(s).: (.). INTERESSADA: L A COMERCIO DE VIDROS PLANOS LTDA EPP. Adv(s).: DF012017 - Narciso Camilo de Andrade. Síndico: Elizio
Rocha Junior - Oab/DF 11.741.Isto posto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC, JULGO
PROCEDENTE o pedido formunado na presente impugnação, para, em conseqüência, determinar a não inclusão de ANSELMO Z. N. DE
ANDRADE no quadro geral de credores da Massa Falida de L.A. Comércio de Vidros Planos Ltda. EPP.Sem custas e honorários advocatícios.Após
o trânsito em julgado, traslade-se cópia da sentença para "pasta de impugnações" que deve ser apensada aos autos da falência, dê-se baixa e
arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brasília - DF, terça-feira, 17/08/2010 às 15h38..
Nº 95392-4/10 - Impugnacao - A: MARIA JOANA HORNER. Adv(s).: SC013235 - Andre Zanis Martgnago. R: BSI DO BRASIL LTDA
"EM RECUPERACAO JUDICIAL". Adv(s).: MT005222 - Euclides Ribeiro S Junior. Diante do exposto, INDEFIRO A INICIAL e extingo o processo
sem análise do mérito - artigo 267, I, do Código Instrumental Civil.Promova-se o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 257 do CPC
(EREsp 676642 / RS).Sem honorários advocatícios.Custas "ex lege".Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. Nada sendo
devido, autorizo a substituição dos documentos originais por fotocópias.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Brasília - DF, terça-feira, 17/08/2010
às 15h17..
CERTIDÃO
Nº 58617-3/99 - Falencia - A: ANA CRISTINA MEIRELES DE CARVALHO. Adv(s).: DF010860 - Wellington de Queiroz. R: EBAL
EMPRESA DE CONSERVACAO LTDA. Adv(s).: DF005240 - Andre Dias Morato. CREDOR: ROSEMARY GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF008328
- Sergio Luiz dos Santos. CREDOR: ROBERTO BRAGGIO JUNIOR. Adv(s).: DF006382 - Itamar Ferreira de Lima. CREDOR: SANDRA ABREU
SOARES. Adv(s).: DF011108 - Evilazio Viana Santos. CREDOR: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF001821 - Nelso Rodrigues Camargo.
R: EBAL EMPRESA DE SEGURANCA LTDA. Adv(s).: (.). CREDOR: MARCOS ANTONIO BORGES DOS SANTOS. Adv(s).: DF010638 - Marcio
Ferreira de Oliveira. CREDOR: FRANCISCO CESAR DE MENEZES. Adv(s).: DF020599 - Antonio Marques da Silva. INTERESSADA: ADEBALDO
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