TJDFT 19/08/2010 - Pág. 358 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 155/2010
Brasília - DF, quinta-feira, 19 de agosto de 2010
forma, caberá ao advogado exequente, Dr. Roberto do Espírito Santo Mesquita, ou mesmo ao executado, que possui interesse no levantamento
de valor referente à compensação das parcelas em atraso do aluguel, a indicação do endereço atualizado do exequente para que se manifeste
sobre a planilha apresentada às fls. 764.Intimem-se.Brasília - DF, quarta-feira, 11/08/2010 às 12h41..
Nº 51119-2/09 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: LUCIMAR PEREIRA LOPES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
BANCO ITAUCARD SA . Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. Defiro o pedido de bloqueio de valores junto ao sistema BACENJUD, devendo
aguardar, no prazo de 05 (cinco) dias, a resposta à solicitação.Intimem-se.Brasília - DF, quarta-feira, 11/08/2010 às 13h15..
Nº 106450-4/08 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: LEONARDO DE MORAIS CELEBRINI. Adv(s).: DF003558 - Maria Alessia
C.valadares Bomtempo. R: TANA PAULA SOBRAL SANTOS. Adv(s).: DF019858 - Paulo Patricio Sobral Santos. Expeça-se o ALVARÁ de
levantamento da quantia depositada às fls. 120 em favor da requerente.Recolhidas as custas finais, proceda-se a baixa e arquive-se.Brasília DF, terça-feira, 10/08/2010 às 19h..
Nº 33470-6/06 - Execucao Por Quantia Certa - A: UPIS UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL. Adv(s).: DF016051 - Rogerio
Soares de Souza, DF024354 - Sirlene Pereira Lima. R: WASHINGTON MOTA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Diga o
Exeqüente, no prazo de 5 (cinco) dias.Brasília - DF, terça-feira, 10/08/2010 às 19h05..
Nº 86350-8/02 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira de Oliveira,
DF028183 - Vinicius Riveira do Nascimento. R: QUATRO AMIGOS COMERCIO DE BAR E RESTAURANTE LTDA. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. R: FERNANDO ANTONIO MEDEIROS BARROS. Adv(s).: (.). Foi realizada pesquisa junto ao sistema RENAJUD, a fim de que
fossem encontrados veículos em nome dos executados. Não obstante, conforme documentos anexados à presente, nada foi encontrado em
nome dos mesmos.Posto isso, ao exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias.Intimem-se.Brasília - DF, quarta-feira,
11/08/2010 às 12h55..
Nº 19872-7/2000 - Execucao - A: MARCOS LUIZ ZIA. Adv(s).: DF010695 - Rita de Cassia Nascimento P. Gastaldi, DF010699 - Dario
Ruiz Gastaldi. R: MARCOS MOURA DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Oficie-se à Polícia Militar informando os dados de
fls. 165, esclarecendo que os valores descontados devem perfazer o total de dívida de R$ 96.599,42, apurada até março/2009.Brasília - DF,
terça-feira, 10/08/2010 às 18h44..
Nº 120904-9/06 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO DF. Adv(s).: DF010434 Joao Americo Pinheiro Martins. R: ROBERVAL BATISTA DA SILVA. Adv(s).: DF024303 - Ana Esperanca Eulalio da Maia Pinheiro, Sem Informacao
de Advogado. R: PAULO ESTEVAO DE SA PINTO CAUHY. Adv(s).: DF024303 - Ana Esperanca Eulalio da Maia Pinheiro, DF024937 - Marcelo
Ucci Pinheiro. Desentranhe-se, adite-se e cumpra-se o mandado de 365/366, nos demais endereços fornecidos às fls. 360.Brasília - DF, terçafeira, 10/08/2010 às 18h41..
Nº 47392-7/04 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: APARECIDA DE AVILA LOBATO. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de
Almeida, DF013029 - Vera Lucia Rodrigues Pedroso de Vargas, SP280009 - Jose Venicius Trindade Dias. R: PREVI CAIXA PREVIDENCIA
FUNCIONARIOS BANCO BRASIL. Adv(s).: DF008834 - Claudia Sant'anna Vieira, DF030508 - Ricardo Santana. A: EXPEDITO CARLOS GARCIA
DE ARAGAO. Adv(s).: (.). A: FERNANDO CESAR BARROS OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: HUMBERTO SERGIO DE ALBUQUERQUE NOGUEIRA.
Adv(s).: (.). A: ILDO VALDEMAR SCHNEIDER. Adv(s).: (.). A: JOAO PEREIRA SOBRINHO. Adv(s).: (.). A: JONESMAR QUEIROZ. Adv(s).:
(.). A: KLEBER SILVA PORTO. Adv(s).: (.). A: MARIA DE FATIMA SALES BARBOSA. Adv(s).: (.). A: MARIA LUZIA RAMOS FILHA. Adv(s).:
(.). R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF017849 - Cirna Teresinha Lindenmayr. A: EXPEDITO CARLOS GARCIA DE ARAGAO. Adv(s).:
(.). A: FERNANDO CESAR BARROS OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: HUMBERTO SERGIO DE ALBUQUERQUE NOGUEIRA. Adv(s).: (.). A: ILDO
VALDEMAR SCHNEIDER. Adv(s).: (.). A: JOAO PEREIRA SOBRINHO. Adv(s).: (.). A: JONESMAR QUEIROZ. Adv(s).: (.). A: KLEBER SILVA
PORTO. Adv(s).: (.). A: MARIA DE FATIMA SALES BARBOSA. Adv(s).: (.). A: POR FAVOR CADASTRAR. Adv(s).: (.). Diga o(as) Autor(as) sobre
cumprimento de sentença e sua extinção, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 11/08/2010 às 13h42..
Nº 48831-9/98 - Restituicao - A: HELENA TAVARES FAUTO LUNA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. R: CAIXA PREV
DOS FUNC BANCO BRASIL PREVI. Adv(s).: DF018579 - Carolina Carvalhais Vieira de Melo, DF019273 - Polyanna Ferreira Silva, DF020015 Carlos Roberto de Siqueira Castro, DF02072E - Christian Brauner de Azevedo, RJ063037 - Paulo Roberto F Langoni. Digam as Partes sobre os
esclarecimentos do Sr. Perito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.Brasília - DF, quarta-feira, 11/08/2010 às 13h39..
Nº 59788-3/04 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: SEBASTIAO MORAES DA CUNHA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da
Cunha. R: BANCO FIAT SA. Adv(s).: DF013701 - Taisa Franca Resende Rocha, DF021822 - Frederico Dunice Pereira Brito, DF023358 - Karina
Melo Saraiva, DF030269 - Maria de Lourdes Monteiro de Sousa. Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias para resposta.Brasília - DF, quinta-feira,
12/08/2010 às 12h39..
DIVERSOS
Nº 142110-6/10 - Acao Sob Rito Ordinario - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R: DECOR LINE
SERVICOS GERAIS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: EDISON JOSE ARAUJO. Adv(s).: (.). R: TEREZA RODRIGUES MIRANDA
DE ARAUJO. Adv(s).: (.). DESPACHO Cite-se, observando-se as prescrições legais que regram o procedimento ao qual se subordina a lide que
fluirá nestes autos. I. Brasília - DF, terça-feira, 10/08/2010 às 18h19..
DECISÃO
Nº 136117-0/09 - Monitoria - A: CARTAO BRB SA. Adv(s).: DF019258 - Gustavo de Castro Afonso. R: MARIA GOMES DA SILVA. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. A Ré, regularmente citada, deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento ou oposição dos embargos à
ação monitória. Por força do disposto no artigo 1.102c do Código de Processo Civil, o documento que instruiu a petição inicial constituiu-se, de
pleno direito, em título executivo judicial, no valor de R$ 4.474,30 (quatro mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e trinta centavos), acrescido
de correção monetária, desde a data da propositura de demanda, e de juros de mora, a contar da citação.Converta-se o mandado inicial em
mandado executivo. Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo (art. 475 CPC).Não havendo pagamento, intime-se
a parte credora para que apresente memória discriminada e atualizada de cálculos, nos termos do art. 604 do CPC e esclareça se tem interesse
no bloqueio via Bacen Jud.Publique-se. Intimem-se.Brasília - DF, quarta-feira, 11/08/2010 às 15h33..
Nº 10175-3/10 - Monitoria - A: CARTAO BRB SA. Adv(s).: DF019258 - Gustavo de Castro Afonso. R: JAIR DA SILVA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. O Réu, regularmente citado, deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento ou oposição dos embargos à ação
monitória. Por força do disposto no artigo 1.102c do Código de Processo Civil, o documento que instruiu a petição inicial constituiu-se, de pleno
direito, em título executivo judicial, no valor de R$ 4.293,32 (quatro mil, duzentos e noventa e tres reais e trinta e dois centavos), acrescido de
correção monetária, desde a data da propositura de demanda, e de juros de mora, a contar da citação.Converta-se o mandado inicial em mandado
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