TJDFT 26/08/2010 - Pág. 765 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 160/2010
Brasília - DF, quinta-feira, 26 de agosto de 2010
assistente discuta o direito em litígio no pleito anulatório.Ante tais observações, DEFIRO o pedido de ingresso no feito requerido por ODILON
RIBEIRO, devendo, todavia, receber o processo no estado em que se encontra.Preclusa a presente decisão, traslade-se cópia para os autos
principais.Feitas as devidas anotações e comunicações, desapensem-se e arquivem-se os autos.Após, volte-me o feito nº 85.001-7/02 concluso
para sentença.Int.Brasília - DF, terça-feira, 24/08/2010 às 16h49..
DIVERSOS
Nº 198206-6/09 - Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF123321 - MINISTERIO
PUBLICO. R: DISTRITO FEDERAL e outros. Adv(s).: DF013048 - ANA MARIA ISAR DOS SANTOS GOMES. R: ANTARES ENGENHARIA LTDA.
Adv(s).: DF013743 - JONAS MODESTO DA CRUZ. R: IBRAM INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO. Adv(s).:
DF013048 - ANA MARIA ISAR DOS SANTOS GOMES. A - Certifico e dou fé que, a certidão para especificação de provas de fl. 791 não constou
publicada no DJ-e como programada para o dia 05/08/2010. Dessa forma, a referida certidão será reenviada à publicação. Do que para constar
lavrei a presente.Brasília - DF, terça-feira, 24/08/2010 às 17h28. B - CERTIDAO - Certifico e dou fé que juntei à(s) fl(s). réplica tempestiva. E de
ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade
e utilidade. Prazo em comum de 05 (cinco) dias. Do que para constar, lavrei a presente.Brasília - DF, segunda-feira, 02/08/2010 às 17h45..
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