TJDFT 27/08/2010 - Pág. 443 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 161/2010
Brasília - DF, sexta-feira, 27 de agosto de 2010
2ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 16 DE AGOSTO DE 2010
Juiz de Direito: Jansen Fialho de Almeida
Diretora de Secretaria: Christiane Freitas Machado
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
\CDECISAO INTERLOCUTORIA
Nº 39355-6/10 - Ordinaria - A: FABIO HENRIQUE DA SILVA. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior, DF09411E - Wander
Gualberto de Brito. R: BANCO HSBC BANK BRASIL SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Foi determinado à parte autora à fl. 65 o
recolhimento das custas processuais, pena de aplicação do art. 257 do CPC.Entretanto a determinação não foi antendida, conforme certidão de
fl. 85.Assim, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO dos presentes autos, nos termos do art. 257 do CPC.Intimem-se. Brasília - DF,
sexta-feira, 13/08/2010 às 17h01..Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 141952-9/10 - Revisao de Contrato - A: LANA CRISTINA COSTA. Adv(s).: DF030959 - Lucivalter Expedito Silva. R: HSBC BANK
LEASING BANCO MULTIPLO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A parte autora pretende, em sede de Ação Revisional, a liminar para efetuar
os depósitos em Juízo dos valores que entende devidos em relação ao contrato entabulado, a fim de que seja excluída a mora.A jurisprudência
deste eg. TJDFT somente autoriza a concessão da medida com a efetiva demonstração do bom direito; aliado ao depósito integral do valor
pactuado, ou à prestação de caução idônea (AGI 2009.00.2.003298-1) .No caso, pretende a parte autora o depósito integral da parcela pactuada,
consoante aditamento de fls. 79/80, estando, assim, presentes os pressupostos autorizadores da antecipação da tutela pretendida, modo pelo
qual defiro a liminar.Venha o depósito, no prazo de 05 (cinco) dias.Intimem-se. Após, cite-se.Brasília - DF, sexta-feira, 13/08/2010 às 17h02.Juiz
JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
DESPACHO
Nº 12417/95 - Cautelar - A: CARREFOUR SA. Adv(s).: DF012931 - Rodrigo Madeira Nazario. R: HOWLAND DO BRASIL IMP E EXP
LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Arquivem-se. I.Brasília - DF, sexta-feira, 13/08/2010 às 17h03.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
Nº 16578/95 - Declaratoria - A: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA SA. Adv(s).: DF004337 - Rogerio Reis de Avelar, DF012931
- Rodrigo Madeira Nazario, DF016778 - Karina Andrade Ladeira, DF024821 - Rodrigo Veiga de Oliveira, DF025113 - Joao Marcos Amaral,
DF05523E - Dayanna Flavia Diniz dos Santos, DF05930E - Bruno Rocha dos Santos, DF06597E - Matheus Machado Mendes de Figueiredo,
DF07462E - Rafael Barros e Silva Galvao. R: HOWLAND DO BRASIL IMP E EXP LTDA (REP. LUIZ CLAUDIO R BASSOA. Adv(s).: DF002993 Joel Campos. Arquivem-se. I.Brasília - DF, sexta-feira, 13/08/2010 às 17h03.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 145571-4/10 - Consignacao Em Pagamento - A: LAURINEA ARAUJO SILVEIRA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. R: BRCARD
ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos, etc.Defiro os benefícios da Justiça
gratuita.Defiro o depósito da quantia ofertada, no prazo de 5 (cinco) dias.Procedido o depósito, cite-se a parte ré para levantar a quantia ou
oferecer resposta.Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 13/08/2010 às 17h08.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
Nº 167740-3/08 - Cobranca - A: PAULO CESAR DE PAOLI. Adv(s).: DF014888 - Nelida Duarte Barbosa e Silva. R: BANCO DO BRASIL
SA. Adv(s).: DF013110 - Anisio Soares Nogueira Junior. Não conheço da petição de fls. 135/139, em face de se tratar de Cumprimento de
Sentença, não cabendo o manejo de embargos à execução. Deste modo, expirou-se o prazo para a Impugnação.Expeça-se o Alvará.Após,
arquivem-se. I.Brasília - DF, sexta-feira, 13/08/2010 às 17h08.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
CERTIDÃO
Nº 22621-6/09 - Rescisao de Contrato - A: LIANDERSON CAVALCANTE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF014037 - Francisco Helio Ribeiro
Maia, DF018787 - Ronaldo Rodrigo Ferreira da Silva. R: JL COMERCIO DE MOVEIS E ENXOVAIS LTDA EPP. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte autora cumprir a determinação de fl. 78.Conforme Portaria deste Juízo,
fica parte autora intimada a dar regular andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção.Brasília - DF, sexta-feira, 13/08/2010 às 17h09..
DESPACHO
Nº 68566-0/07 - Acao de Conhecimento - A: ABILIO JOAQUIM DA COSTA FILHO. Adv(s).: DF022531 - Glaucia Alves da Costa,
DF08153E - Karina Balduino Leite. R: PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF013158 - Estefania
Goncalves Barbosa Colmanetti, DF08643E - Julio Cesar Barbosa Carvalho, DF09358E - Renata Cristina Lima Alves. Às partes em face do
esclarecimento do perito. I.Brasília - DF, sexta-feira, 13/08/2010 às 17h10.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
\CDESPACHO
Nº 143410-6/07 - Restituicao - A: NEWTON GRANDE . Adv(s).: DF018189 - Nacir da Conceicao Fernandes. R: PREVI CAIXA
PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti. Faculto às partes a
apresentação de alegações finais em forma de memoriais, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, primeiro a parte autora. I.Brasília - DF, sextafeira, 13/08/2010 às 17h11..Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
CERTIDÃO
Nº 16840-7/10 - Embargos do Devedor - A: FERNANDA DA SILVA LIMA. Adv(s).: CE016916 - Valter Gondim Pereira. R: EDITORA
GOETHE LTDA. Adv(s).: DF013786 - Guilherme Vilela Alves dos Santos. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte autora
se manifestar em réplica.Por determinação do MM. Juiz, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que ainda pretendem produzir,
indicando desde logo a sua finalidade, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 13/08/2010 às 17h15..
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