TJDFT 31/08/2010 - Pág. 889 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 163/2010
Brasília - DF, terça-feira, 31 de agosto de 2010
Nº 128884-3/09 - Inventario - A: MARIA DALVA DE OLIVEIRA SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MANOEL
EVANDRO DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: RENATA OLIVEIRA DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: RONALDO OLIVEIRA DE
SOUZA. Adv(s).: (.). A: REGINALDO DE OLIVEIRA SOUZA. Adv(s).: (.). A: REGINA CELIA DE SOUZA. Adv(s).: (.). Trata-se de processo com
sentença transitada em julgado. Resta apenas efetivar o recolhimento do imposto de transmissão, de responsabilidade das partes, tratando-se
de providência eminentemente administrativa.Assim sendo, determino o arquivamento destes autos, sendo facultado o desarquivamento para o
recolhimento do tributo.Cumpra-se.Brasília - DF, segunda-feira, 30/08/2010 às 14h12..
Nº 128883-5/09 - Alvara - A: MARIA DALVA DE OLIVEIRA SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: NAO HA. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. A: RENATA OLIVEIRA DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: RONALDO OLIVEIRA DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: REGINALDO
DE OLIVEIRA SOUZA. Adv(s).: (.). A: REGINA CELIA DE SOUZA. Adv(s).: (.). Trata-se de processo com sentença transitada em julgado.
Resta apenas efetivar o recolhimento do imposto de transmissão, de responsabilidade das partes, tratando-se de providência eminentemente
administrativa.Assim sendo, determino o arquivamento destes autos, sendo facultado o desarquivamento para o recolhimento do tributo.Cumprase.Brasília - DF, segunda-feira, 30/08/2010 às 14h19..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 156440-3/08 - Inventario - A: NADEGE GOMES ADRIANO. Adv(s).: DF025303 - Lidia Gomes Adriano. R: NELSON ADRIANO. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. A: HEBANO DA SILVA ADRIANO. Adv(s).: (.). A: HELON DA SILVA ADRIANO. Adv(s).: (.). A: HELISTON DA
SILVA ADRIANO. Adv(s).: (.). A: IONE GOMES ADRIANO. Adv(s).: (.). A: MILTON ADRIANO. Adv(s).: (.). A: ADILSON ADRIANO. Adv(s).: (.). A:
AIRTON ADRIANO. Adv(s).: (.). A: MARLENE GOEMS ADRIANO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MARLY ADRIANO RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: LUCIO
ADRIANO. Adv(s).: (.). A: LIDIA GOMES ADRIANO. Adv(s).: (.). A: LIDIANE GOMES ADRIANO. Adv(s).: (.). Considerando que o esboço de
partilha é peça processual que acompanhará o formal de partilha a ser expedido nestes autos, e a fim de prevenir quaisquer problemas na fase de
registro, assinalo o prazo de 10 (dez) dias, para que os requerentes tragam aos autos novo esboço de partilha, com as retificações de fls. 201/203
e observância do exigido pelos artigos 1.023 e 1.025 do CPC, subscrevendo-o, de forma a ser viabilizada sua homologação e a colocação de
termo ao processo sucessório.Int. Brasília - DF, segunda-feira, 30/08/2010 às 14h45..
Nº 63142-0/10 - Inventario - A: MARIA LUCIMAR DE LAVOR OLIVEIRA. Adv(s).: DF005143 - Isabel Augusta de Lima, DF020654 Sandro Murilo Guimaraes Guilherme. R: JOSE LIBERALINO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: JOSE MARCIO HOLANDA
OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: LUCIO HELLERY HOLANDA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: ELSIANE OLIVEIRA DE LIMA HOLANDA. Adv(s).: (.). Vistos
etc.Concedo derradeiro prazo de 03 (três) dias para Inventariante cumprir adequadamente e integralmente o determinado à fl. 66, sob pena de
remoção e nomeação de um inventariante dativo (artigo 995, inciso II, do Código de Processo Civil).Anote-se que as certidões de inexistência de
ônus reais não suprem a juntada das certidões negativas atualizadas de débitos tributários incidentes sobre os bens, as quais, inclusive, podem
ser obtidas até por meio da rede mundial de computadores (internet). Int. Brasília - DF, segunda-feira, 30/08/2010 às 15h12..
Nº 113465-7/10 - Inventario - A: MARCOS FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF024415 - Igor Estanislau Soares de Mattos. R: TEREZINHA
FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ALBERTO PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: (.). Vistos etc.Emende-se a Inicial,
uma vez que, tendo os falecidos, herdeiros não comuns, impossível o processamento conjunto de seus inventários, nos termos do artigo 1043,
§1º, do Código de Processo Civil.Emende-se.Int. Brasília - DF, segunda-feira, 30/08/2010 às 15h42..
Nº 9266-8/07 - Inventario - A: MARIA DO NASCIMENTO CARNEIRO DE BRITO. Adv(s).: DF002226 - Jose Pereira Caputo, DF010628
- Eduardo Antonio Leao Coelho. R: DOMINGOS MAGALHAES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: JOAO BALDUINO DE MAGALHAES.
Adv(s).: DF012644 - Decio Plinio Chaves, DF027448 - Pedro Chaves Neto. A: MARIA D'ABADIA MAGALHAES DE MIRANDA. Adv(s).: DF012644
- Decio Plinio Chaves. Vistos etc.Considerando o teor da decisão de fl. 251 e as justificativas apresentadas pela Inventariante às fls. 259/260,
concedo derradeiro prazo de cinco dias para a Inventariante dizer se concorda com a venda do imóvel pelo valor de R$ 500.000,00.Anote-se
o Sr. João Balduíno de Magalhães que o silêncio da Inventariante não implica em concordância com a venda, pois não lhe foi assinalada tal
advertência. Assim, caso a Inventariante não se manifeste ou não concorde com a venda, o imóvel será objeto de nova avaliação.Ato contínuo,
oficie-se ao Juízo da 18ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, solicitando informações sobre o cumprimento do ofício de fl. 325/2010, o
qual não foi devidamente firmado. Publique-se, Cumpra-se e Int. Brasília - DF, segunda-feira, 30/08/2010 às 15h..
DECISÃO
Nº 14714-0/09 - Inventario - A: MILTON VIEIRA. Adv(s).: DF005056 - Argeu Ramos da Silva. R: RITA MARIA DO ROSARIO CALAZANS
VIEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Trata-se de processo com sentença transitada em julgado. Resta apenas efetivar o recolhimento
do imposto de transmissão, de responsabilidade das partes, tratando-se de providência eminentemente administrativa.Assim sendo, determino o
arquivamento destes autos, sendo facultado o desarquivamento para o recolhimento do tributo.Cumpra-se.Brasília - DF, segunda-feira, 30/08/2010
às 15h43..
PROMOÇÃO
Nº 140090-2/08 - Remocao de Inventariante - A: MARIA ANGELA SILVA RAMOS. Adv(s).: DF013801 - Juliana Zappala Porcaro,
DF015666 - Mozart dos Santos Barreto, DF025438 - Joao Paulo de Carvalho Bimbato. R: FERNANDO SERGIO SILVA RAMOS. Adv(s).:
DF013801 - Juliana Zappala Porcaro, DF015666 - Mozart dos Santos Barreto, Sem Informacao de Advogado. A: LUCILIA SILVA RAMOS. Adv(s).:
(.). REQUERENTE: MARIA ANGELA SILVA RAMOS. Adv(s).: (.). Em conformidade com o artigo 1º, inciso X, da Portaria nº 02, de 12/12/2005,
deste Juízo, e com o artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, fica o(a)(s) inventariante/requerente(s)/autor(a)(s) intimado(a)(s) a,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar as custas/despesas processuais.Brasília - DF, segunda-feira, 30/08/2010 às 16h31..
Nº 120434-9/06 - Inventario - A: JESIEL SILVA ROMERO. Adv(s).: DF005143 - Isabel Augusta de Lima, DF020654 - Sandro Murilo
Guimaraes Guilherme. R: OLDENIRA DA SILVA ROMERO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ALCIONE SILVA ROMERO . Adv(s).: (.).
A: DOROTHY HUGUENEY ROMERO. Adv(s).: (.). A: LIVIA ROMERO SANTANNA. Adv(s).: (.). A: CORREA MEYER SANTANNA. Adv(s).: (.).
A: LYANA ROMERO SANTANNA. Adv(s).: (.). A: OLDENIRA DA SILVA ROMERO. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-. Em conformidade com o artigo 1º,
inciso X, da Portaria nº 02, de 12/12/2005, deste Juízo, e com o artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, fica o(a)(s) inventariante/
requerente(s)/autor(a)(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar as custas/despesas processuais.Brasília - DF, segundafeira, 30/08/2010 às 16h34..
Nº 75033-0/10 - Alvara - A: DYONISIA FRANCISCA DE JESUS. Adv(s).: DF012369 - Antonieta Bomfim de Carvalho Palacio. R: NAO HA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em conformidade com o artigo 1º, inciso X, da Portaria nº 02, de 12/12/2005, deste Juízo, e com o artigo
162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, fica o(a)(s) inventariante/requerente(s)/autor(a)(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, pagar as custas/despesas processuais.Brasília - DF, segunda-feira, 30/08/2010 às 16h36..
889