TJDFT 02/09/2010 - Pág. 323 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 165/2010
Brasília - DF, quinta-feira, 2 de setembro de 2010
4ª Vara da Fazenda Pública do DF
EXPEDIENTE DO DIA 31 DE AGOSTO DE 2010
Juiz de Direito: Arnaldo Corrêa Silva
Diretora de Secretaria: Elisabeth Cristina Lins Baracat
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 8016-0/08 - Indenizacao - A: WAGNER FRANCISCO DE SOUSA. Adv(s).: DF009429 - FILADELFO PAULINO DA SILVA. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF008205 - ROGERIO MARINHO LEITE CHAVES, DF777777 - Procurador do DF. CERTIDAO - CERTIFICO E DOU FÉ que,
em atendimento à decisão de fls. 40/41, DESIGNEI o dia 11/11/2010, às 14:00 horas, para realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, do que,
para constar, lavro o presente. Brasília - DF, terça-feira, 31/08/2010 às 17h14..
Nº 15613-0/09 - Indenizacao - A: ELSON CORREA DE MENEZES. Adv(s).: MG098089 - ROMEU SERGIO GOULART PERES. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF014459 - TATIANA BARBOSA DUARTE, DF777777 - Procurador do DF. CERTIDAO - CERTIFICO E DOU FÉ
que, em atendimento à decisão de fls. 103, DESIGNEI o dia 21/10/2010, às 14:00 horas, para realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, do
que, para constar, lavro o presente. Brasília - DF, terça-feira, 31/08/2010 às 17h09..
Nº 74475-7/08 - Declaratoria - A: ODAIR FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: DER
DF DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF. Adv(s).: DF017784 - ELINA MAGNAN BARBOSA, DF7777777 - Procurador do
DF. CERTIDAO - CERTIFICO E DOU FÉ que, em atendimento à decisão de fls. 130, DESIGNEI o dia 10/11/2010, às 14:00 horas, para realização
de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, do que, para constar, lavro o presente. Brasília - DF, terça-feira, 31/08/2010 às 17h12..
Nº 127713-4/08 - Obrigacao de Fazer - A: ANTONIA LIMA DA SILVA. Adv(s).: DF019861 - ANDRE SOBRAL ROLEMBERG. R: CEB
DISTRIBUICAO S/A. Adv(s).: DF015775 - ALEXIS TURAZI. CERTIDAO - CERTIFICO E DOU FÉ que, em atendimento à decisão de fls. 161,
DESIGNEI o dia 20/10/2010, às 14:00 horas, para realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, do que, para constar, lavro o presente. Brasília
- DF, terça-feira, 31/08/2010 às 17h07..
CERTIDÃO
Nº 31086-8/08 - Revisao de Contrato - A: IRANIR CARVALHO DE AVILA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R:
CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF025718 - GRACIELA RENATA RIBEIRO. CERTIDAO - CERTIFICO E
DOU FÉ que, em atendimento à decisão de fls. 85, DESIGNEI o dia 09/11/2010, às 14:00 horas, para realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO,
do que, para constar, lavro o presente. Brasília - DF, terça-feira, 31/08/2010 às 17h08. DECISAO - Em face do exposto, dou o feito por saneado,
estabilizando a relação processual e defiro a prova testemunhal requerida pelo autor. Designe-se audiência de instrução, intimando-se as partes,
bem como as testemunhas que as partes arrolarem, no prazo de 05 dias após a publicação deste despacho.Intimem-se.Brasília - DF, quintafeira, 26/08/2010 às 13h39..
EXPEDIENTE DO DIA 31 DE AGOSTO DE 2010
Juiz de Direito: Arnaldo Corrêa Silva
Diretora de Secretaria: Elisabeth Cristina Lins Baracat
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 74210-2/10 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF026757 - Danielle Araujo Ferreira. R: JOSIMAR ALVES DA
SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que envio os autos à publicação para que o autor se manifeste no prazo de 05 dias sobre
a Certidão Negativa do Oficial de Justiça, fl.45, ora juntado.Brasília - DF, segunda-feira, 30/08/2010 às 17h12..
Nº 74211-9/10 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF026757 - Danielle Araujo Ferreira. R: JOSIMAR ALVES DA
SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que envio os autos à publicação para que o autor se manifeste no prazo de 05 dias sobre
a Certidão Negativa do Oficial de Justiça, fl. 51, ora juntada .Brasília - DF, segunda-feira, 30/08/2010 às 17h16..
DESPACHO
Nº 11402-5/05 - Anulatoria - A: CAENGE SA CONSTRUCAO ADMINISTRACO E ENGENHARIA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro
Almeida de Castro, DF09410E - Thiago Silva Pedro. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013048 - Ana Maria Isar dos Santos Gomes, DF7777777
- Procurador do DF. Intime-se o DF sobre o depósito de honorários de fls. 310.I.Brasília - DF, segunda-feira, 30/08/2010 às 17h22..
Nº 73301-5/07 - Acao Inominada - A: VALERIA APOLONIO DE TRAJANO OLIVEIRA. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de
Resende, DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF777777 - Procurador do DF. Intime(m)-se o(as) Autor(es) para
falar em réplica, no prazo de 10 dias, sobre a contestação e documentos (art. 327 do CPC).I.Brasília - DF, segunda-feira, 30/08/2010 às 17h23..
CERTIDÃO
Nº 73002-4/10 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA . Adv(s).: DF001673 - Nadir Luiz Pereira. R: JUVENAL DIAS DE OLIVEIRA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que envio os autos à publicação para que o autor se manifeste no prazo de 05 dias sobre a
Certidão Negativa do Oficial de Justiça, fl. 32, ora juntada.Brasília - DF, segunda-feira, 30/08/2010 às 17h24..
Sentenca
Nº 132316-7/08 - Restituicao - A: EMERSON ALVES VILA NOVA. Adv(s).: DF00864A - Joel Antonio de Souza. R: DETRAN DF DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido
formulado por Emerson Alves Vila Nova, na ação que move contra o DETRAN.Nesses termos, extingo o processo com resolução de mérito, nos
termos do art. 269, I, do CPC. Ante a sucumbência, condeno o autor a arcar com as custas processuais. Sem honorários, em razão da revelia.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brasília-DF, 30 de agosto de 2010.João Henrique Zullo Castro,, Juiz de Direito Substituto..
Nº 141912-2/09 - Acao de Conhecimento - A: ALEXANDRE FAUSTINO DOS SANTOS SOUTO. Adv(s).: DF015143 - Valter Bruno
de Oliveira Gonzaga. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008287 - Fernando Cunha Junior. Em face do exposto, com base no art. 269, I, do
Código de Processo Civil, confirmando a Decisão de fls. 139/141, julgo procedentes os pedidos formulados pelo autor e declaro a nulidade do
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