TJDFT 15/09/2010 - Pág. 154 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 173/2010
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Impetrante(s)
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, quarta-feira, 15 de setembro de 2010
comprovou possuir residência fixa, comprometido está o deferimento de liberdade vinculada, justificando-se a prisão
cautelar por conveniência da instrução criminal e para a garantia da aplicação da lei penal.
ADMITIR E DENEGAR A ORDEM, À UNANIMIDADE.
2010 00 2 013118-2
443945
ROMÃO C. OLIVEIRA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
WILLIAM MARTINS DOS SANTOS
DEFENSORIA PUBLICA
VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JURI - SANTA MARIA - 20101010061122 - LIBERDADE PROVISORIA (6081-9/10
IP 654/10)
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE SOB
A ACUSAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. CUSTÓDIA
CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DO WRIT. Se os autos revelam que o paciente
preordenou sua inteligência voltada para o mal, pondo em risco a inteligência mediana da sociedade, tendo adquirido
arma e veículo, e associando-se a terceiros para a prática do crime, justificada está a manutenção de sua prisão cautelar
para garantia da ordem pública.
ADMITIR E DENEGAR A ORDEM, À UNANIMIDADE.
2010 00 2 013152-0
446991
ROMÃO C. OLIVEIRA
C. L. O.
M. A. V. C.
J. A. A.
CLÉBER LOPES DE OLIVEIRA e outro(s)
TRIBUNAL DO JURI - BRASILIA - 20100111389118 - PEDIDO DE PRISAO TEMPORARIA (IP 113/09)
HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA DECRETADA. RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL QUE NÃO
REVELA A PRESENÇA DE HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1º DA LEI Nº 7.960/89. CASSAÇÃO DO DECRETO
PRISIONAL. ORDEM CONCEDIDA. Para a decretação da prisão temporária deve haver fundadas razões da prática
ou da participação do suspeito ou indiciado nos crimes elencados no inciso III do art. 1º da citada Lei e, ao mesmo
tempo, ser a prisão imprescindível para as investigações, ou tratar-se de suspeito ou indiciado sem residência fixa ou
insuficientemente identificado.
ADMITIR E CONCEDER A ORDEM, À UNANIMIDADE.
2010 00 2 013256-9
446863
ROMÃO C. OLIVEIRA
PROCURADOR GERAL DO DISTRITO FEDERAL
PROCURADOR GERAL DO DISTRITO FEDERAL
MARCELO LAVOCAT GALVÃO e outro(s)
1ª VFP 78909-4/10 199294-2/09 110642-7/06 70851-3/04 65688-8/10 127532-4/10 68012-6/10 64519-3/10
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. INTIMAÇÃO DIRIGIDA AO PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
PARA CUMPRIR DECISÃO QUE DETERMINA O FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. PROVIDÊNCIAS QUE DIZEM
RESPEITO A OUTRO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL. ORDEM CONCEDIDA. O Procurador-Geral do Distrito
Federal não é a autoridade competente para dar cumprimento a decisões judiciais acerca de fornecimento de fármacos.
Tais providências dizem respeito à Secretaria de Estado de Saúde. Ordem concedida, para determinar o recolhimento
do mandado de intimação.
ADMITIR E CONCEDER A ORDEM, À UNANIMIDADE.
2010 00 2 013291-5
447001
ROMÃO C. OLIVEIRA
M. M. C. S.
R. M. J.
MARCELO MOTTA COELHO SILVA
TRIBUNAL DO JURI - BRASILIA - 20100111389118 - PEDIDO DE PRISAO TEMPORARIA (IP 113/09)
HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA DECRETADA. RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL QUE NÃO
REVELA A PRESENÇA DE HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1º DA LEI 7.960/89. CASSAÇÃO DO DECRETO
PRISIONAL. ORDEM CONCEDIDA. Para a decretação da prisão temporária deve haver fundadas razões da prática
ou da participação do suspeito ou indiciado nos crimes elencados no inciso III do art. 1º da citada Lei e, ao mesmo
tempo, ser a prisão imprescindível para as investigações, ou tratar-se de suspeito ou indiciado sem residência fixa ou
insuficientemente identificado.
ADMITIR E CONCEDER A ORDEM, À UNANIMIDADE.
2010 00 2 013298-4
447011
ROMÃO C. OLIVEIRA
M. M. C. S.
J. T. O.
MARCELO MOTTA COELHO SILVA
TRIBUNAL DO JURI - BRASILIA - 20100111389118 - PEDIDO DE PRISAO TEMPORARIA (IP 113/09)
HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA DECRETADA. RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL QUE NÃO
REVELA A PRESENÇA DE HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1º DA LEI Nº 7.960/89. CASSAÇÃO DO DECRETO
PRISIONAL. ORDEM CONCEDIDA. Para a decretação da prisão temporária deve haver fundadas razões da prática
ou da participação do suspeito ou indiciado nos crimes elencados no inciso III do art. 1º da citada Lei e, ao mesmo
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