TJDFT 15/09/2010 - Pág. 720 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 173/2010
Brasília - DF, quarta-feira, 15 de setembro de 2010
Nº 14985-8/07 - Manutencao de Posse - A: IOLANDA FAGUNDES DA COSTA. Adv(s).: DF01305A - Maria Olimpia da Costa Ferreira
Stival, DF026164 - Vivian Vitali Mendes Rocha, DF026246 - Lorena Domingos Melo. R: ALOISIO BERNARDO DOS SANTOS. Adv(s).: DF006401
- Ednilson Paula Melo. A: TERRACAP. Adv(s).: DF026164 - Vivian Vitali Mendes Rocha. Certifico e dou fé que, juntei à(s) fl(s). 451 guia de
depósito judicial e, de ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo a(s) parte(s) Credora a manifestar-se sobre o respectivo depósito.
Inclusive, se o mesmo quita o débito.Outrossim, fica o devedor intimado a efetuar o pagamento das custas finais. Prazo: 05 (cinco) dias. Do que
para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, segunda-feira, 13/09/2010 às 14h18..
Nº 103163-8/04 - Cautelar Inominada - A: GERALDO BARBOSA DE ARAUJO. Adv(s).: DF015648 - Jaqueline dos Santos Martins. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013465 - Claudia do Amaral Furquim. A: FRANCISCA RODRIGUES DE ARAUJO. Adv(s).: (.), Proc(s).: PRCLAUDIA DO AMARAL FURQUIM. Certifico e dou fé que,em cumprimento ao r. despacho de fls. 146, apensei os presentes autos ao de nº
2004.01.1.106624-4 e, assim, ficam as parte instimadas a manifestarem-se, requerendo o que entenderem de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Do que para constar, lavrei a presente.Brasília - DF, segunda-feira, 13/09/2010 às 15h22..
Nº 119644-4/01 - Restauracao de Autos - A: ESPOLIO DE ANTONIO MOREIRA LIMA. Adv(s).: DF026246 - Lorena Domingos Melo,
RS027358 - Macario Serrano Elias. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013111 - Felipe Leonardo Machado
Goncalves, DF026164 - Vivian Vitali Mendes Rocha. Certifico e dou fé que neta data juntei manifestação do i. Perito. Certifico ainda, que intimei
o mesmo para assinar a petição. E de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara ficam as partes intimadas a manifestarem-se. Inclusive, em
caso de concordância, proceder o depósito judicial dos respectivos honorários Prazo 05 dias. Do que para constar, lavrei a presente.Brasília DF, segunda-feira, 13/09/2010 às 14h37..
Nº 71894-4/10 - Declaratoria - A: HERCULES SALOMAO HERCULANO SZERVINSK. Adv(s).: DF030330 - Leandro Salomao Herculano
Szervinsk. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF016338 - Thais de Andrade Moreira, Sem Informacao de
Advogado. Certifico e dou fé que, transcorreu "in albis" o prazo de manifestação da União. Expirou em 10/0/2010. E, de ordem do MM. Juiz de
Direito desta Vara, fica a União intimada a manifestar-se sobre o r. despacho de fls. 624. Prazo : 30 (trinta) dias. Do que para constar, lavrei a
presente.Brasília - DF, segunda-feira, 13/09/2010 às 15h05..
Nº 89137-2/05 - Reivindicatoria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF003496 - Vicente Augusto
Jungmann, DF00559A - Nadya Diniz Fontes, DF010491 - Jose Manoel da Cunha e Menezes, DF01132A - Cristiane Prudente Martins Machado,
DF011880 - Miguel Roberto Moreira da Silva, DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves, DF013672 - Viviane de Castro, DF013797 - Jose
Joao Lobato Filho, DF014764 - Antonio Candido Osorio Neto, DF014825 - Deni Augusto Pereira Ferreira e Silva, DF015183 - Carlos Henrique
Ferreira Alencar, DF015468 - Carlos Frederico de Faria Pereira, DF015645 - Ivana Rissioli, DF016306 - Christiane Freitas Nobrega, DF016338
- Thais de Andrade Moreira, DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes, DF017210 - Rodrigo Fernandes de Moraes Ferreira, DF017331 - Anna
Carolina Tocci, DF018574 - Anderson de Melo Silva, DF018933 - Juliana Amorim de Souza, DF020979 - Marajane Silveira, DF08954E - Francisco
Jhonatan Goncalves, DF09284E - Alessandro Vasconcelos Lima, SP051646 - Antonio Corradi. R: CARLOS JOSE MOREIRA DA SILVA. Adv(s).:
DF028402 - Brenda Resende Alves. Certifico e dou fé que, nesta data juntei às fls. 256/257, o Mandado de Imissão na Posse, sem cumprimento.
E, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a TERRACAP intimada a manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 257. Prazo :
05 (cinco) dias. Do que para constar, lavrei a presente.Brasília - DF, segunda-feira, 13/09/2010 às 14h20..
Nº 36381-8/02 - Interdito Proibitorio - A: JUSSARA ROMERO TANURE. Adv(s).: DF013761 - Carlos Gelio Alves de Souza. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF015774 - Alexandre Vitorino Silva, DF026164 - Vivian Vitali Mendes Rocha, Proc(s).: 26164 - PR-CLAUDIA DO AMARAL
FURQUIM. Certifico e dou fé que, juntei à(s) fl(s). 433 conta de custas e, de ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo a(s) parte(s)
sucumbente a pagar(em) o valor apurado pela Contadoria. Prazo: 15(quinze) dias. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, segundafeira, 13/09/2010 às 14h31..
Sentença
Nº 164276-9/10 - Reivindicatoria - A: FIBRAL FRIGORIFICO INDUSTRIAL DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF018272 - Leonidas Alves
Teixeira Filho. R: ANA RAQUEL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DISPOSITIVOIsto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 267, VI, do CPC.Custas pela autora. Honorários de R$ 1.000,00 (um mil reais)
em favor do patrono da ré.Após o trânsito em julgado, intime-se o autor, por publicação em nome do advogado constituído, para pagamento do
valor da condenação, sob pena de incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC.Publique-se, registre-se, intimem-se.Brasília - DF, segundafeira, 13/09/2010 às 15h39..
DIVERSOS
Nº 11147-8/04 - Desapropriacao - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010987 - MARIA DAS GRACAS
CALAZANS. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF003496 - VICENTE AUGUSTO JUNGMANN. INTERESSADA:
JOSE PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF013904 - MARCO ANTONIO MARQUES ATIE. Fls. 597/599. Defiro. Republique-se a decisão de fls. 529/535,
restituindo o prazo para que a TERRACAP se manifeste requerendo o que entender de direito.Brasília - DF, quarta-feira, 18/08/2010 às 18h35.
DECISAO - Portanto, é somente a partir da data do decreto de desapropriação que passa a fluir o prazo prescricional quanto ao correspondente
direito do expropriado de postular a indenização subseqüente. Não prosperam, assim, nenhuma das questões preliminares suscitadas pela
TERRACAP, seja quanto à alegação de carência de ação, ou quanto à verificação da prescrição ao direito à indenização vindicada nestes autos.
Ante o exposto, rejeito-as. Informem as partes quanto à expedição do decreto de desapropriação aguardado, conforme está registrado na ata da
audiência de 27/05/2010, fl. 513. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 29/07/2010 às 17h45. CARLOS D. V. RODRIGUES Juiz de Direito.
Nº 164235-9/10 - Reivindicatoria - A: FIBRAL FRIGORIFICO INDUSTRIAL DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: GO025876 - Thayzia Grazielle
Carvalho Teixeira. R: JOSE CARLOS GURGEL PEREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: JANE DA CONCEICAO. Adv(s).: (.). Intimese a requerente para que se manifeste sobre a certidão de fls. 150.Brasília - DF, sexta-feira, 10/09/2010 às 17h06. DESPACHO - Sem prejuízo
do despacho retro.Estes autos vieram distribuídos a esta Vara em razão de a Primeira Vara Cível de Sobradinho haver declinado da competência
por vislumbrar questão relacionada a parcelamento irregular e reflexos ao meio ambiente.Assim, em que pese o acordo noticiado nos autos,
intimem-se o DF, a Terracap e o IBRAM para informarem se há interesse no feito. Com a resposta, encaminhem-se ao Ministério Público. Brasília
- DF, segunda-feira, 13/09/2010 às 15h52..
CERTIDÃO
Nº 28830-3/99 - Rescisao de Contrato - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF00559A - Nadya Diniz
Fontes, DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves, DF022509 - Ricardo Luiz Oliveira do Carmo. R: GENTIL RODRIGUES DE FARIAS.
Adv(s).: DF01730A - Mara Rita Bortoluzzi da Silva, Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que a parte autora não atendeu aos termos
do r. despacho/ certidão de fl. 172, quanto à citação do Requerido .E, de ordem do MM. Juiz de Direito Substituto desta Vara fica a parte autora
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