TJDFT 20/09/2010 - Pág. 393 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 176/2010
Brasília - DF, segunda-feira, 20 de setembro de 2010
postergo o exame do pedido de antecipação de tutela para aguardar a resposta da ré.Cite-se.Intime-se.Brasília - DF, quarta-feira, 15/09/2010 às
10h37.GRACE CORREA PEREIRAJuíza de Direito Substituta 03.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 54435-0/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MUTUA ASSISTEN PROF ENG ARQUIT AGRON CAIX ASSIS PROF CREA
DF. Adv(s).: GO018725 - Sergio Meirelles Bastos, GO018771 - Thyago Mello Moraes Gualberto. R: LELIA BARBOSA DE SOUZA SA. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Considerando o exposto nas petições de fls. 55 e 59, expeça-se ofício ao SERASA para que proceda a baixa
da restrição referente à presente Execução, valor de R$ 11.651,00 (onze mil, seiscentos e cinquenta e um reais).Brasília - DF, quarta-feira,
15/09/2010 às 10h49.GRACE CORREA PEREIRAJuíza de Direito Substituta11.
Nº 35183-5/07 - Execucao - A: BRUNO REIS GONCALVES. Adv(s).: DF001484 - Januncio Azevedo, DF020189 - Gustavo Trancho
de Azevedo. R: AWS EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: BR GONCALVES LOCACAO DE
VEICULOS EPP. Adv(s).: DF020189 - Gustavo Trancho de Azevedo. R: AIRTON JOSE PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: MARCONI DE
SOUSA. Adv(s).: (.). As partes do processo são: No pólo ativo Bruno Reis Gonçalves e BR Gonçalves Locação de Veículos EPP e no pólo passivo
AWS Empreendimentos Turísticos LTDA.Dessa forma, para a devida homologação do acordo, as partes deverão trazer novo termo firmado pelas
partes que compõe a lide.Brasília - DF, quarta-feira, 15/09/2010 às 10h56.GRACE CORREA PEREIRAJuíza de Direito Substituta11.
Nº 1966-8/09 - Revisao de Contrato - A: CLAUDIA FERNANDA DE ABREU AZEVEDO. Adv(s).: DF025700 - Ricardo da Costa Marques.
R: BANCO CRUZEIRO DO SUL SA. Adv(s).: DF01709A - Aluizio Ney de Magalhaes Ayres. Manifeste-se o requerido sobre a petição de folha
216.Brasília - DF, quarta-feira, 15/09/2010 às 10h54.GRACE CORREA PEREIRAJuíza de Direito Substituta11.
Nº 54431-9/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MUTUA ASSISTEN PROF ENG ARQUIT AGRON CAIX ASSIS PROF CREA
DF. Adv(s).: GO018725 - Sergio Meirelles Bastos, GO018771 - Thyago Mello Moraes Gualberto. R: LELIA BARBOSA DE SOUZA SA. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Considerando o exposto nas petições de fls. 56 e 59, expeça-se ofício ao SERASA para que proceda a baixa da
restrição referente à presente Execução, valor de R$ 6.439,00 (seis mil, quatrocentos e trinta e nove reais).Brasília - DF, quarta-feira, 15/09/2010
às 10h51.GRACE CORREA PEREIRAJuíza de Direito Substituta11.
DECISÃO
Nº 30411-0/2000 - Reparacao de Danos - A: SATMA SUL AMERICA PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF006856 - Eduardo Lowenhaupt
da Cunha, DF013488 - Bruno Wurmbauer Junior, DF020044 - Bruno Govedice Miletto, DF021273 - Tadeu Augusto Costa Meira, DF021470 Juliana Alves Caroba, DF022846 - Fabio Xavier Seefelder, DF024794 - Euler de Moraes Martins, DF025233 - Marcos Luiz Aguiar Cunha Santos,
DF025515 - Felipe de Almeida Ramos Bayma Sousa, DF02685E - Cristiane Alves Caroba, DF028746 - Tessy de Souza Chiesse, DF03777E Rafael Cavalieri Parra de Carvalho, DF03829E - Tadeu Augusto Costa Meira, DF05255E - Joice Fernanda Araujo Bonifacio, DF07140E - Leonardo
Henrique Machado do Nascimento, DF09340E - Marcio Wellington Lopes Grillo. R: WSM COM SERV MAT DE CONST LTDA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. R: WANDEISON SILVA DE MENEZES. Adv(s).: (.). Indefiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 180 dias,
uma vez que desde a propositura da ação em 10/05/2000, até o presente momento não houve a citação do réu.Desde modo, pela derradeira vez,
concedo o prazo de 15 dias, ao autor para que promova o andamento do feito, indicando o endereço atualizado do réu, de modo a viabilizar a sua
citação, sob pena de extinção do processo, na forma dos artigos 219, § 3º c.c artigo 214 do Código de Processo Civil. Destaco que, caso estejam
presentes os requisitos da citação por edital poderá o autor formular pedido de citação editalícia do réu.Brasília - DF, quarta-feira, 15/09/2010 às
11h18.GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito Substituta03 .
Nº 61314/96 - Execucao - A: COMERCIAL DE ALIMENTOS OLHO D'AGUA LTDA. Adv(s).: DF0011105 - Mri Edna Mendes Silva,
DF011105 - Mari Edna Mendes Silva. R: FABIO LUIZ BARROS RAMALHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Oficie-se à Delegacia da
Receita Federal solicitando informações sobre a declaração de bens efetuada pelo devedor no último ano, conforme requerido à fl. 171.Brasília
- DF, quarta-feira, 15/09/2010 às 11h22.GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito Substituta 03.
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 158232-6/09 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: NARCELIO JOSE HOMEM DE FARIA. Adv(s).: MG103371 - Alexandre Carneiro.
R: ESQUADRINOX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo
para a parte ré cumprir espontaneamente a obrigação. Certifico, ainda, que juntei o mandado de fls. 39/40.Nos termos da Portaria nº 02, de 23 de
setembro de 2009, abro vista destes autos ao advogado do autor para promover o andamento do feito, dizendo se há interesse no cumprimento
da sentença, devendo em caso positivo, trazer aos autos planilha atualizada do débito, indicar bens do devedor passíveis de penhora e recolher
as respectivas custas processuais. Brasília - DF, quarta-feira, 15/09/2010 às 12h55..
CERTIDÃO
Nº 30752-6/10 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho. R:
FRIGORIFICO FRIGOMENDES LTDA. Adv(s).: DF019086 - Bruno Eduardo Fernandes Soares. R: RILDO DE SOUZA MENDES. Adv(s).: (.). R:
JOAO BATISTA SOUSA MENDES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, transcorreu in albis o prazo para o devedor se manifestar sobre a decisão
de fls. 48/49. Certifico ainda, que o exequente não cumpriu a parte final da referida decisão. Nos termos da Pt02/09, deste juízo, fica a parte
exequente intimada a se manifestar em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito.Brasília - DF, quarta-feira,
15/09/2010 às 13h18..
VISTAS DE AUTOS
Nº 54945-7/09 - Declaratoria - A: ROMULO CESAR CARDOSO SOARES. Adv(s).: DF005079 - Manoel Jose de Souza Neto. R: HSBC
BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo, DF008067 - Robinson Neves Filho, Sem Informacao de
Advogado. Por determinação judicial, abro vista destes autos ao Dr. Advogado do RÉU para pagar as custas finais, no valor de R$ 453,42, no prazo
de 15 (quinze) dias.Caso as custas não sejam recolhidas, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição. Fica(m) a(s) parte(s) informadas(s)
sobre a possibilidade, conforme o parágrafo 1º do art. 128 do Provimento Geral da Corregedoria, do desentranhamento de documentos de
interesse das partes, desde que autorizado pelo juiz da causa. Fica(m) ainda advertida(s) que, de acordo com o páragrafo 2º, os documentos
contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF,
quarta-feira, 15/09/2010 às 13h22..
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