TJDFT 22/09/2010 - Pág. 450 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 178/2010
Brasília - DF, quarta-feira, 22 de setembro de 2010
8ª Vara da Fazenda Pública do DF
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE SETEMBRO DE 2010
Juiz de Direito: Donizeti Aparecido da Silva
Diretora de Secretaria: Eliane Daiz de Oliveira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 141265-5/10 - Acao de Conhecimento - A: ROSEMARY SANTOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF018565 - Tatiana Freire Alves. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Emende-se a petição inicial, no prazo de dez dias, para esclarecer o interesse de
agir, uma vez que há nos autos apenas a notícia de que a autora requereu , em 23/07/2010, licença médica, mas não há qualquer comprovação de
que a Administração tenha permanecido inerte, ou indeferido o pedido. A autora deverá instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis
à propositura da ação, e que comprovem a verossimilhança de suas alegações, pois há pedido de antecipação dos efeitos da tutela.Intimese.Brasília - DF, sexta-feira, 10/09/2010 às 17h05..
DESPACHO
Nº 1259/96 - Mandado de Seguranca - A: LUZINETE MARIA SOUZA DAS CHAGAS. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende,
DF008799 - Rogerio Luis Borges de Resende, DF019857 - Nilza Goncalves Passos, DF03860E - Fernando Henrique Silva da Costa, DF04004E Andrea Porfirio Silva, DF04377E - Joao Augusto de Lima, DF07154E - Rogerio Fontes de Resende. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022132
- Fabiola de Moraes Travassos, DF03860E - Fernando Henrique Silva da Costa, DF04004E - Andrea Porfirio Silva, DF04377E - Joao Augusto
de Lima, DF05383E - Luis Fernando de Souza. A: MAGDA DE LIMA LUCIO. Adv(s).: (.). A: MAGNA FRANCELINA DA SILVA. Adv(s).: (.). A:
MAGNEIDE BEZERRA VERISSIMO. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-RENATO GUANABARA LEAL DE ARAUJO. Fls. 543. Intime-se o nobre patrono, ora
exequente, das exigências para o cancelamento do precatório nos termos da certidão de fl. 549. Decorrido o prazo sem manifestação, aguardese o cumprimento do requisitório expedido anteriormente.Brasília - DF, sexta-feira, 10/09/2010 às 18h16..
Nº 127019-7/08 - Anulatoria - A: MARIA DA PENHA TEODORO ALVES. Adv(s).: DF026839 - Florisvaldo Teixeira de Souza Filho. R:
DETRAN DF DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008203 - Renata Barbosa Fontes, DF014279 - Luciana
Ribeiro e Fonseca. A: FRAMPUAM JUNIOR DIAS BATISTA. Adv(s).: (.). R: DFTRANS TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: (.). Aos exequentes sobre petição e planilhas juntadas pelo Distrito Federal às fls.171/173.Brasília - DF, segunda-feira, 13/09/2010 às
14h54..
Nº 2694-0/09 - Cobranca - A: MARIA AUREA MIRANDA LOPES. Adv(s).: DF024436 - Maria Aurea Miranda Lopes. R: BRB BANCO DE
BRASILIA SA. Adv(s).: DF01631A - Diogo Leite da Silva. Ante o não cumprimento espontâneo da sentença, ao teor da certidão de fl. 155, aplico
a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, na forma do disposto no artigo 475-J do CPC.Arbitro honorários advocatícios
em 10% (dez por cento).Intime-se o credor, ora requerido, para, querendo, requerer o cumprimento de sentença, inclusive com o recolhimento
das custas pertinentes, nos termos do art. 191,§ 1º do PCG.Brasília - DF, segunda-feira, 13/09/2010 às 13h29..
Nº 26225-8/09 - Acao Inominada - A: MARIA DO SOCORRO GOMES ASSUNCAO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029144 - Giullianno Cacula Mendes. Intime-se o Distrito Federal para que comprove o alegado pagamento
administrativo do débito exequendo, mediante a juntada de cópia da folha em que se deu o pagamento e data provável do crédito.Brasília - DF,
sexta-feira, 10/09/2010 às 17h39..
Nº 33144-4/09 - Cobranca - A: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF025718 - Graciela Renata Ribeiro. R:
EGOMAR DICKEL. Adv(s).: DF021550 - Luciane Coelho Carvalho. Ante o não cumprimento espontâneo da sentença, ao teor da certidão de fl.
118, aplico a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, na forma do disposto no artigo 475-J do CPC.Arbitro honorários
advocatícios em 10% (dez por cento).Intime-se a Caesb para, querendo, requerer o cumprimento de sentença, inclusive com o recolhimento das
custas, nos termos do art. 191, § 1º do PVG.Brasília - DF, segunda-feira, 13/09/2010 às 13h02..
Nº 49464-0/09 - Acao Inominada - A: GERALDO RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF007988 - Jaqueline Brito de Barros. Informe o DF/devedor se há débitos que preencham as condições
estabelecidas no § 9º, do art. 100, da CF/88, com redação determinada pela EC n. 62, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de perda do direito
de abatimento. I.Sem manifestação, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV).Brasília - DF, sexta-feira, 10/09/2010 às 17h30..
Nº 64588-8/09 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF013181 - Carlos Augusto
Leoncio Lopes, DF019522 - Marcelo Antonio Rodrigues Reis. R: MARCIO WILLIS DE CARVALHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Faculto à exequente (CAESB) derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, para recolhimento das custas iniciais referentes ao cumprimento de sentença,
sob pena de arquivamento. Int.Brasília - DF, sexta-feira, 10/09/2010 às 17h49..
Nº 100518-8/09 - Obrigacao de Fazer - A: JAIRO TAVARES SILVA SANTOS. Adv(s).: DF012336 - Emilena Tavares Santos Amorim. R:
CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF . Adv(s).: DF013181 - Carlos Augusto Leoncio Lopes, DF09532E - Andre Luiz
Fagundes Mansur. Ante o não cumprimento espontâneo da sentença, ao teor da certidão de fl. 143, aplico a multa de 10% (dez por cento) sobre
o montante da condenação, na forma do disposto no artigo 475-J do CPC.Arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento). Intime-se a
credora para, querendo, requerer o cumprimento de sentença, solicitando o que lhe parecer de direito, inclusive com o recolhimento das custas
processuais pertinentes, nos termos do art. 191, § 1º do PGC, vez que o crédito exequendo diz respeito à verba honorária.Brasília - DF, segundafeira, 13/09/2010 às 13h12..
Nº 167399-5/09 - Embargos a Execucao - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF002783 - Osdymar Montenegro Matos. R: NILVA DE
JESUS MEIRELLES. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca Neiva. Diante da manifestação da Contadoria Judicial de fls.66, primeiramente, intimese o Distrito Federal para informar quais parâmetros foram utilizados para apuração da quantia devida correspondente ao período de dezembro
de 2007 a janeiro de 2009, no campo " valor devido" da planilha de fl. 8, no prazo de 15 ( quinze) dias.Brasília - DF, segunda-feira, 13/09/2010
às 12h33..
Nº 17382-9/10 - Ordinaria - A: THYERYS ARARUNA ALMEIDA. Adv(s).: DF029725 - Soraia Priscila Plachi. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF004431 - Jose Carlos Alves de Oliveira. Chamo o feito à ordem, para facultar ao autor, no prazo de cinco dias, emendar a petição
inicial, para requerer a inclusão no pólo passivo da relação jurídica processual da ADASA, bem como a exclusão do Distrito Federal, em face de
sua ilegitimidade passiva ad causam. Int.Brasília - DF, segunda-feira, 13/09/2010 às 14h38..
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