TJDFT 29/09/2010 - Pág. 473 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 183/2010
Brasília - DF, quarta-feira, 29 de setembro de 2010
Nº 155172-2/09 - Falencia - A: WANDYR ALVES LABANCA. Adv(s).: DF008970 - Wilma de Souza Labanca. R: SELO FORTE SERVICO
POSTAIS LTDA. Adv(s).: DF009240 - Alexandre Rocha de Castro. REPRESENTANTE LEGAL: MARCO AURELIO PORTILHO TEIXEIRA. Adv(s).:
(.). Síndico: Maria Jose Rodrigues Froes, Oab/DF 4248.Vistos, etc.Manifeste-se a Dra. Administradora Judicial sobre a petição do sócio da falida
de fls. 381/382, esclarecendo sobre a viabilidade de arrecadar o ponto/fundo de comércio.Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público,
inclusive sobre a avaliação de fl. 370.I.Brasília - DF, sexta-feira, 24/09/2010 às 18h18..
DESPACHO
Nº 84470-2/06 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: SALF PRODUTOS ELETROMETALURGICOS LTDA. Adv(s).: DF020875 - Rodrigo
Gean Sade, SP019362 - Jose da Costa Ramalho. R: PEM ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF020656 - Samuel Rubem Castello Uchoa, SP068152
- Adalberto Simao Filho. Vistos etc. Esclareça a Secretaria a certidão de fl. 454, tendo em vista que o termo de penhora foi lavrado à fl. 436.Após,
voltem os autos conclusos.Brasília - DF, sexta-feira, 24/09/2010 às 18h23..
Nº 100505-0/04 - Falencia - A: EUROPEU CENTRO DE ENSINO DE IDIOMAS LTDA. Adv(s).: DF003804 - Maria Clarice Aguiar Oliveira.
R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. CREDOR: CEB COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA. Adv(s).: DF020535 - Ana
Carolina Soares da Rocha. CREDOR: NEWTON JOAQUIM DE FREITAS. Adv(s).: CE123456 - Defensoria Publica. CREDOR: ANA PAULA
PEREIRA DE BRITO. Adv(s).: DF003976 - Joao Rodrigues Neto. Síndico: Ilka Teodoro-oab/DF15395.Vistos etc. Conforme noticiado à fl. 761,
não existem mais valores depositados na conta da Massa Falida, razão pela qual resta inviável a transferência solicitada à fl. 747.Dê-se ciência
à Fazenda Nacional, atentando-se ter sido efetuado o pagamento do DARF pela Dra. Síndica por alvará, conforme documento de fls. 705 e
710.Após, retornem os autos ao arquivo.I.Brasília - DF, sexta-feira, 24/09/2010 às 18h27..
Nº 98254-7/02 - Falencia - A: SMAFF AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF020819 - Antonio Pompeo de Pina Neto. R: LFS IMPORTACAO
E EXPORTACAO LTDA. Adv(s).: SP073470 - Adenias Alves Pereira. INTERESSADA: LAERCIO FILGUEIRAS SANTOS. Adv(s).: MG042176 William David Ferreira. Síndicos: Smaff Automoveis Ltda, Jose da Silva Leao (oab/DF10606).Vistos etc. Diante do noticiado à fl. 458, manifestese a Sindicatura, apresentando o relatório final, nos termos do art. 131 do Decreto-Lei n. 7.661/45.Prazo de 10 (dez) dias.I.Brasília - DF, sextafeira, 24/09/2010 às 18h28..
Nº 162954-4/10 - Habilitacao de Credito - A: CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: DF017525 - Juliana Varella Barca de Miranda
Porto. R: MONTANA SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA. Adv(s).: DF001023 - Simao Guimaraes de Sousa, DF004875 - Saint Clair Martins
Souto, DF015115 - Paulo Marcelo de Carvalho. Vistos etc.Intimem-se a Recuperanda e a Dra. Administradora Judicial para manifestarem-se na
presente impugnação, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 12 da Lei n. 11.101/05.Após, dê-se vista dos autos ao Ministério
Público.I.Brasília - DF, sexta-feira, 24/09/2010 às 18h27..
Nº 175603-0/10 - Impugnacao - A: NOEMI PONTES DE SOUSA. Adv(s).: DF014038 - Geraldo Marcone Pereira. R: MONTANA
SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA. Adv(s).: DF001023 - Simao Guimaraes de Sousa, DF004875 - Saint Clair Martins Souto, DF015115 Paulo Marcelo de Carvalho. Vistos etc.Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se.Intimem-se a Recuperanda e a Dra. Administradora Judicial para
manifestarem-se na presente impugnação, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 12 da Lei n. 11.101/05.Após, dê-se vista
dos autos ao Ministério Público.I.Brasília - DF, sexta-feira, 24/09/2010 às 18h29..
Nº 162835-7/10 - Impugnacao - A: SANDRO PEREIRA CARDOSO. Adv(s).: DF021634 - Sandro Pereira Cardoso. R: MONTANA
SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA. Adv(s).: DF001023 - Simao Guimaraes de Sousa, DF004875 - Saint Clair Martins Souto, DF015115 Paulo Marcelo de Carvalho. Vistos etc. Concedo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para recolher as custas processuais, bem como para
desmembrar o feito, tendo em vista que cada impugnação deve versar sobre o mesmo crédito (art. 13, parágrafo único da Lei n. 11.101/05), não
havendo de se falar diversos créditos (fl. 04) em uma mesma impugnação, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.Brasília - DF, sextafeira, 24/09/2010 às 18h26..
Nº 11228-3/10 - Impugnacao - A: JOSE EDUARDO MARZAGAO. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes, DF015774 Alexandre Vitorino Silva, DF025181 - Thomas Rieth Marcello. R: VIPLAN VIACAO PLANALTO LTDA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes
Mendes, DF10073E - Andre Gomes Monnerat de Paula Souza. Síndico: Miguel A. de O. Jr (oab12163) - Adm.jud.Vistos etc. Permaneçam os
autos suspensos, aguardando o julgamento do recurso noticiado à fl. 174.I.Brasília - DF, sexta-feira, 24/09/2010 às 18h32..
SENTENÇA
Nº 157285-2/10 - Impugnacao - A: THIAGO LENIN SOUSA SILVA BATISTA. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha. R: MONTANA
SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA. Adv(s).: DF001023 - Simao Guimaraes de Sousa, DF004875 - Saint Clair Martins Souto, DF015115 - Paulo
Marcelo de Carvalho, DF018503 - Marcelo Antonio Rodrigues Viegas. Síndico: Maria Jose Rodrigues Froes, Oab/DF 4248.Nesse contexto, a
Requerente não emendou a exordial no tempo aprazado (art. 284, parágrafo único, do CPC). Destarte, com fulcro no artigo 295, inciso VI,
do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme preceitua o art. 267,
inciso I, do mesmo texto legal.Sem honorários advocatícios.Custas "ex lege".Defiro o desentranhamento de documentos, mediante traslado,
após o trânsito em julgado.Feitas as anotações pertinentes, dê-se baixa e arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Brasília - DF, sextafeira, 24/09/2010 às 18h31..
Nº 157287-7/10 - Impugnacao - A: TAMAM ABDALLA. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha. R: MONTANA SOLUCOES
CORPORATIVAS LTDA. Adv(s).: DF001023 - Simao Guimaraes de Sousa, DF004875 - Saint Clair Martins Souto, DF015115 - Paulo Marcelo de
Carvalho, DF018503 - Marcelo Antonio Rodrigues Viegas. Síndico: Maria Jose Rodrigues Froes, Oab/DF 4248.Nesse contexto, a Requerente
não emendou a exordial no tempo aprazado (art. 284, parágrafo único, do CPC). Destarte, com fulcro no artigo 295, inciso VI, do Código de
Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme preceitua o art. 267, inciso I, do mesmo
texto legal.Sem honorários advocatícios.Custas "ex lege".Defiro o desentranhamento de documentos, mediante traslado, após o trânsito em
julgado.Feitas as anotações pertinentes, dê-se baixa e arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Brasília - DF, sexta-feira, 24/09/2010 às
18h30..
Nº 157645-3/10 - Impugnacao - A: EVANGELINA FERNANDES DE SOUZA. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha. R: MONTANA
SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA. Adv(s).: DF001023 - Simao Guimaraes de Sousa, DF004875 - Saint Clair Martins Souto, DF015115 - Paulo
Marcelo de Carvalho, DF018503 - Marcelo Antonio Rodrigues Viegas. Síndico: Maria Jose Rodrigues Froes, Oab/DF 4248.Nesse contexto, a
Requerente não emendou a exordial no tempo aprazado (art. 284, parágrafo único, do CPC). Destarte, com fulcro no artigo 295, inciso VI,
do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme preceitua o art. 267,
inciso I, do mesmo texto legal.Sem honorários advocatícios.Custas "ex lege".Defiro o desentranhamento de documentos, mediante traslado,
após o trânsito em julgado.Feitas as anotações pertinentes, dê-se baixa e arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Brasília - DF, sextafeira, 24/09/2010 às 18h31..
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