TJDFT 29/09/2010 - Pág. 735 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 183/2010
Brasília - DF, quarta-feira, 29 de setembro de 2010
3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
EXPEDIENTE DO DIA 29 DE SETEMBRO DE 2010
Juíza de Direito: Isabel de Oliveira Pinto
Diretora de Secretaria: Daniela Silva Montoro
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 48673-9/10 - Queixa Crime - A: KEYLLE BICALHO FERREIRA. Adv(s).: DF009130 - JETHER EMILIO PEREIRA BISPO. R: CARLOS
DANILO DA SILVA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. De ordem do MM. Juiz de Direito Substituto, Dr. Edilberto Martins
de Oliveira, ficam as partes e seus patronos intimados da realização de audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 27/10/2010
às 14:00 horas..
DECISAO
Nº 139397-0/10 - Medida Protetiva de Urgencia - Lei 11340/2006 - A: E.F.. Adv(s).: DF9999999 - SEM INFORMACAO ADVOGADO.
R: L.A.M.G.. Adv(s).: DF012093 - MARCIA MARIA GOMES GIANELO. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.Deixo
assentado, em acréscimo às razões já aduzidas, que a satisfatividade da medida cautelar advém da ausência de vinculação entre o pleito e a
questão criminal a ele subjacente.De fato, o propósito tutelar em que se inspira da "Lei Maria da Penha" prescinde de eventual responsabilização
criminal do apontado ofensor.Assim, é plenamente lícita a postulação da proteção legal, independentemente de qualquer providência de natureza
criminal.Intimem-se.Brasília - DF, segunda-feira, 27/09/2010 às 17h28..
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