TJDFT 06/10/2010 - Pág. 804 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 188/2010
Brasília - DF, quarta-feira, 6 de outubro de 2010
Vara Cível de Família, Órfãos e de Sucessões
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2010
Juíza de Direito: Maria Leonor Leiko Aguena
Juíza de Direito Substituta: Maria Angelica Ribeiro Bazilli
Diretora de Secretaria: Janete Ricken Lopes de Barros
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 123-0/10 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA (NO REP. LEGAL). Adv(s).: SP085657 - WILSON SANCHES
MARCONI. R: DESCON CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA (NO REP. LEGAL) e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
DESPACHO - 1- Defiro a suspensão diante da não localização de bens passíveis de penhora, o processo, portanto, permanecerá suspenso,
tendo como data limite a ocorrência da prescrição intercorrente. 2- Com a ocorrência da prescrição, com apoio no art. 219 § 5º do CPC, venham
os autos conclusos para extinção, caso nada tenha sido requerido pelo exeqüente/credor. P. Em 24/09/2010..
Nº 124-8/10 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA (NO REP. LEGAL). Adv(s).: SP085657 - WILSON SANCHES
MARCONI. R: EDS BURGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (NO REP. LEGAL) e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
DESPACHO - 1- Defiro a suspensão diante da não localização de bens passíveis de penhora, o processo, portanto, permanecerá suspenso,
tendo como data limite a ocorrência da prescrição intercorrente. 2- Com a ocorrência da prescrição, com apoio no art. 219 § 5º do CPC, venham
os autos conclusos para extinção, caso nada tenha sido requerido pelo exeqüente/credor. P. Em 24/09/2010..
Nº 589-4/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO (NO REP LEGAL). Adv(s).: DF023411
- ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA. R: MARLY ARTUR DE ALMEIDA FLORENTINO. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO
FEDERAL. DESPACHO - Tempestiva e dispensada de preparo, recebo a apelação no efeito devolutivo. Ao autor para apresentar suas contrarazões, no prazo de quinze dias. Após, sem outros requerimentos, subam os autos ao e. TJDFT. P. Em 23/09/2010..
Nº 1047-0/10 - Reintegracao de Posse - A: CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL (NO REP LEGAL). Adv(s).: DF027584
- ALEXANDRE CESAR MACHADO DA SILVA. R: CRISTOVAO SILVA ALCANTARA. Adv(s).: DF027450 - ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO
BUENO. DESPACHO - 1- Tempestivas e preparadas, recebo as apelações nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2- Às partes para apresentarem
suas contra-razões, no prazo comum de quinze dias. 3- Após, sem outros requerimentos, subam os autos ao e. TJDFT. P. Em 23/09/2010..
Nº 1106-4/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO SANTANDER SA (NO REP LEGAL). Adv(s).: DF025246 - NELSON
PASCHOALOTTO. R: GILVAN BRANDAO LEANDRO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - O indeferimento da inicial
não se deu por invalidade de notificação, mas por ausência de indicação de endereço válido nesta Circunscrição Judiciária que possibilite busca
e apreensão do bem, objeto da presente ação. Assim, mantenho a sentença proferida. Tempestiva e preparada, recebo a apelação nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Subam os autos ao e. TJDFT com as cautelas de costume. P. Em 23/09/2010..
Nº 1364-8/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF027584 - ALEXANDRE CESAR MACHADO DA
SILVA. R: JOAQUIM ISIDIO ARAUJO. Adv(s).: DF008140 - AURELIANO CURCINO DOS SANTOS. DESPACHO - 1- Defiro a suspensão requerida
pelo prazo acordado. 2- Após o decurso do prazo assinado, manifeste-se a parte autora, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas quanto ao
cumprimento do acordo, para extinção e/ou prosseguimento do feito. P. Em 24/09/2010..
Nº 1606-0/10 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARREND MERC(NO REP LEGAL). Adv(s).: DF028978 RICARDO NEVES COSTA . R: JOSE MARIA GOMES FERNANDES. Adv(s).: DF022811 - DIOGENES ABILIO CORDEIRO FERNANDES.
DESPACHO - Desnecessária a produção de outras provas, venham os autos conclusos para sentença. I. P. Em 24/09/2010..
Nº 1609-4/10 - Obrigacao de Fazer - A: EDINESIA ALVES PEREIRA SOUSA. Adv(s).: RJ147577 - RAFAEL VIRGINIO DELBONS.
R: STAR MOVEIS MDF MOVEIS LTDA (NO REP. LEGAL) e outros. Adv(s).: DF028618 - LAIZA DOS SANTOS SILVA. DESPACHO Sem mais
requerimentos, venham os autos conclusos para sentença. I. P. Em 23/09/2010..
Nº 1758-7/10 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARREND. MERCANTIL (NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF028978
- RICARDO NEVES COSTA . R: MAURO ASSIS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF015094 - MOISES ADRIANO AMORIM DE SOUSA. DESPACHO
- Vista ao autor para requerer objetivamente o que entender de direito, no prazo de cinco dias, uma vez que o réu foi localizado e inclusive
apresentou contestação, razão pela qual o tenho como regularmente citado. I. P. Em 23/09/2010..
Nº 1818-8/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO PANAMERICANO SA (NO REP. LEGAL). Adv(s).: GO021865 - ALEXANDRE
DE CASTRO ALVES PACHECO . R: REGIVAN GONCALVES NUNES. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. DESPACHO
- Diante da expressa manifestação do autor de que não pretende conciliar com a parte, venham os autos conclusos para sentença. I. P. Em
23/09/2010..
Nº 1857-3/10 - Monitoria - A: CARTAO BRB SA (NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF018116 - ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO. R: AGAPITO
SOUZA SANTOS. Adv(s).: DF031801 - BRUNO ALMEIDA DA SILVA. DESPACHO - Designe-se data para audiência de tentativa de conciliação.
Intimem-se. P. Em 27/08/2010. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. determinação da MMª Juíza de Direito da Vara Cível, de
Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, designo o dia 04/11/2010, às 15h para realização de audiência de CONCILIACAO. P. I.
Em 06/09/2010. DESPACHO - 1- Desnecessária a realização da audiência designada, diante do acordo extrajudicial realizado entre as partes. 2Defiro a suspensão requerida pelo prazo acordado. 3- Após o decurso do prazo assinado, manifeste-se a parte autora, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas quanto ao cumprimento do acordo, para extinção e/ou prosseguimento do feito. P. Em 23/09/2010..
Nº 2050-3/10 - Execucao - A: BANCO BRADESCO SA (NO REP LEGAL). Adv(s).: DF003394 - JOSE WALTER DE SOUSA FILHO. R:
FRANCISCO ROGERIO G COITINHO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - 1- Defiro a suspensão requerida pelo prazo
do acordo. 2- Após o decurso do prazo assinado, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas quanto ao cumprimento
do acordo, para extinção e/ou prosseguimento do feito. P. Em 23/09/2010..
Nº 2444-2/10 - Ordinaria - A: JOSENIL SOUZA. Adv(s).: DF017616 - VALERIA JACOME COSTA. R: BANCO ITAU SA (NO REP LEGAL).
Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Diante do não cumprimento da determinação de fls. 48, indefiro o pedido de
gratuidade de justiça. Venham as custas iniciais, no prazo de cinco dias. I. P. Em 24/09/2010..
Nº 2495-7/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF032029 - GIULIO ALVARENGA REALE. R: ERVENSON DA SILVA SANTOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO -
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