TJDFT 03/11/2010 - Pág. 500 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 204/2010
Brasília - DF, quarta-feira, 3 de novembro de 2010
SENTENÇA
Nº 157510-4/10 - Impugnacao - A: MARIA BEATRIZ MORELLI RIBEIRO DE BARROS. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha.
R: MONTANA SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA. Adv(s).: DF001023 - Simao Guimaraes de Sousa, DF004875 - Saint Clair Martins Souto,
DF015115 - Paulo Marcelo de Carvalho, DF018503 - Marcelo Antonio Rodrigues Viegas. Síndico: Maria Jose Rodrigues Froes, Oab/DF
4248.HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado às fls. 17, e, em conseqüência, JULGO
EXTINTO o processo, nos termos do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Feitas as anotações e dada a baixa, arquivem-se os
autos.Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, ficando traslado nos autos, após o trânsito em julgado.Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.Brasília - DF, segunda-feira, 25/10/2010 às 17h29..
Nº 174634-4/10 - Habilitacao de Credito - A: COYOTE AGENCIA DE VIAGENS TURISMO E REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).:
DF002447 - Francisco Agricio Camilo, DF10195E - Flavia Moreira de Lima. R: MONTANA SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA. Adv(s).: DF001023
- Simao Guimaraes de Sousa, DF004875 - Saint Clair Martins Souto, DF015115 - Paulo Marcelo de Carvalho, DF018503 - Marcelo Antonio
Rodrigues Viegas. A: FABIO FERRAZ CUNHA. Adv(s).: (.). Síndico: Maria Jose Rodrigues Froes, Oab/DF 4248.Isto posto, HOMOLOGO, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado às fls. 21, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem
apreciação do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Pagas as custas, se o caso, feitas as anotações e dada a
baixa, arquivem-se os autos.Nada sendo devido, defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, ficando traslado nos autos,
após o trânsito em julgado.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brasília - DF, terça-feira, 26/10/2010 às 13h33..
Nº 180540-9/10 - Habilitacao de Credito - A: DALVA CALDAS RODRIGUES. Adv(s).: DF022726 - Benedito Silvio Palma Masseli.
R: MONTANA SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA. Adv(s).: DF001023 - Simao Guimaraes de Sousa, DF004875 - Saint Clair Martins Souto,
DF015115 - Paulo Marcelo de Carvalho, DF018503 - Marcelo Antonio Rodrigues Viegas. Síndico: Maria Jose Rodrigues Froes, Oab/DF
4248.HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado às fls. 13, e, em conseqüência, JULGO
EXTINTO o processo, nos termos do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Pagas as custas, se o caso, feitas as anotações e dada a
baixa, arquivem-se os autos.Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, ficando traslado nos autos, após o trânsito em
julgado.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brasília - DF, terça-feira, 26/10/2010 às 13h34..
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