TJDFT 03/11/2010 - Pág. 906 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 204/2010
Brasília - DF, quarta-feira, 3 de novembro de 2010
Nº 4066-6/10 - Execucao - A: MR MADEIREIRA LTDA. ME. Adv(s).: DF021718 - ALBERT LIMOEIRO. R: JOSENI FERREIRA DE SOUZA.
Adv(s).: DF011415 - ARISTON DE AQUINO ALVES. DESPACHO - Ao Exequente para se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de
fl. 59.Intime-se.Planaltina - DF, quarta-feira, 27/10/2010 às 15h03..
Nº 4580-7/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: B. V. FINANCEIRA S/A C.F.I. Adv(s).: DF023535 - FERNANDA DIAS MARRA. R:
ESMENIA LIMA DOS SANTOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Esclareça a parte Autora o pedido de fl. 41 em
face da certidão de fl. 34 e petição de fl. 37.Intime-se.Planaltina - DF, segunda-feira, 25/10/2010 às 17h34..
Nº 5735-6/10 - Indenizacao - A: OSMAN ALVES DA MATA. Adv(s).: DF021344 - TATIANA DE QUEIROZ PEREIRA. R: LOJAS COMETA
MOVEIS e outros. Adv(s).: DF007626 - LINCOLN DE OLIVEIRA. R: LOSANGO PROMOCOES E VENDAS LTDA. Adv(s).: DF009265 - LEOCADIO
RAIMUNDO MICHETTI. DESPACHO - Defiro a prorrogação pelo prazo requerido.Após, à parte ré a fim de dar cumprimento ao despacho de fl.
102.Intime-se.Planaltina - DF, quarta-feira, 27/10/2010 às 16h12..
Nº 7928-3/10 - Execucao Provisoria de Sentenca - A: ADEMIR FERREIRA CARDOSO. Adv(s).: DF016675 - CALIXTO DAGUER NETO.
R: POSITIVO INFORMATICA SA. Adv(s).: DF009265 - LEOCADIO RAIMUNDO MICHETTI. DESPACHO - À Exequente para indicar bens da
devedora passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito. Ainda, para fornecer planilha atualizada do débito.Intime-se.Planaltina DF, quarta-feira, 27/10/2010 às 15h09..
Nº 8551-3/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF028322 RAPHAEL NEVES COSTA . R: CREMILDA RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF019437 - ELTON TOMAZ DE MAGALHAES. DESPACHO - À
parte Autora para se manifestar acerca da contestação e documentos de fls. 31/50.Intime-se.Planaltina - DF, segunda-feira, 25/10/2010 às 17h52..
Nº 9082-2/10 - Embargos a Execucao - A: ASEFE ASSOC DE ASSIST AOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DO DF. Adv(s).:
DF004595 - ULISSES BORGES DE RESENDE. R: MARIELLE CRISTINE AMADO DA SILVA. Adv(s).: DF006102 - ALZIR LEOPOLDO DO
NASCIMENTO. DESPACHO - Como não há pedido de efeito suspensivo, mantenham-se estes autos desapensados dos da execução, a fim de
evitar embaraços ao andamento desta última.Intime-se a embargada.Planaltina - DF, quarta-feira, 27/10/2010 às 16h33..
Nº 9550-6/10 - Demarcatoria - A: LUCIANE LUCY RODRIGUES. Adv(s).: DF017912 - MOZAR QUIRINO DA SILVA. R: EUVALDO
ALVES PORTO e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: ANTONIO GOMES MAGALHAES. Adv(s).: (.). DESPACHO - Acolho
a emenda no que diz respeito ao valor da causaA certidão da matrícula do imóvel é documento indispensável à propositura da demanda (CPC, art.
950).Se a autora não tem condições de comprovar a propriedade, como no caso dos autos, a sua pretensão deve basear-se em "jus possessionis",
somente havendo interesse processual se algum dos confinantes estiver esbulhando a área sobre a qual ela exercia posse. E, nesse caso, devem
o pedido e a causa de pedir ser adaptados, inclusive esclarecendo, se o caso, a data do suposto esbulho.Emende-se, em 10 dias, sob pena de
indeferimento.Planaltina - DF, quarta-feira, 27/10/2010 às 15h38..
Nº 10318-8/10 - Reintegracao de Posse - A: CLEIDSON RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF008892 - RICARDO DE CARVALHO
GUEDES. R: MARLENE ALVES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Como o autor não é proprietário do imóvel
descrito na inicial, de acordo com os documentos juntados, não é possível reivindicar a posse com base no domínio, restando a possibilidade
de deduzir a sua pretensão baseada em eventual "jus possessionis".Emende-se, em 10 dias, sob pena de indeferimento.Planaltina - DF, quartafeira, 27/10/2010 às 15h49..
Nº 10841-7/10 - Revisional - A: MARCELO ANSELMO DE SIQUEIRA. Adv(s).: GO021327 - ALEX ROEHRS. R: BANCO FINASA SA.
Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - O autor reside em Formosa/GO e o réu tem domicílio em Osasco/SP. Muito
embora o art. 6°, VII, do CDC, garanta ao consumidor o direito de facilitação de acesso ao Judiciário, não pode haver abuso no exercício desse
direito.Esclareça-se, pois, em 5 dias, a razão da propositura da demanda perante este Juízo.Planaltina - DF, quarta-feira, 27/10/2010 às 14h47..
Nº 10863-4/10 - Rescisao de Contrato - A: PAULO PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: TO003165 - ANDERSON GONCALVES DE LIMA .
R: AMERICEL S/A. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - O autor é servidor público. Assim, a fim de analisar o pedido
de justiça gratuita, concedo-lhe o prazo de 5 dias para juntar aos autos cópias dos três últimos contracheques.Planaltina - DF, quarta-feira,
27/10/2010 às 14h43..
Nº 10913-9/10 - Reintegracao de Posse - A: IDALETE SILVA. Adv(s).: DF019980 - RODRIGO CAVAZZANI SOCIO DOURADO.
R: WARDELAR FRANCISCO MUNIZ. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - O conflito descrito na inicial, ao que
parece, pende entre uma Instituição e um particular.Portanto, deve ser esclarecida a legitimidade ativa.Emende-se, em 10 dias, sob pena de
indeferimento.Planaltina - DF, quarta-feira, 27/10/2010 às 14h57..
Nº 11007-6/10 - Rescisoria - A: ANTONIO CARLOS GONCALVES LEMOS. Adv(s).: DF027430 - JOSE NILO DA ROCHA MOREIRA. R:
MARCOS AURELIO MOURA CARVALHO e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: STARLEY MAX DO PRADO. Adv(s).: (.).
DESPACHO - O pedido deve ser certo e determinado, o que não se verifica no item "g" de fl. 08.Emende-se a inicial, em 10 dias, sob pena de
indeferimeno liminar de tal pedido, sem resolução do mérito correspondente.Planaltina - DF, quarta-feira, 27/10/2010 às 14h51..
Nº 11018-9/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAUCARD S/A. Adv(s).: DF030973 - GISELLY EDUARDO RIBEIRO. R: EMILDO
SOARES CAMPOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Independentemente do posicionamento adotado: ação
reipersecutória, onde o valor da causa é o do bem buscado, ou o valor do débito em aberto, o montante ora atribuído à lide distancia-se, em muito,
de qualquer dos casos acima. Atribua o autor valor factível à causa, devendo promover, às suas expensas e responsabilidade, a complementação
das custas. Ressalto que o recolhimento das custas independe da remessa dos autos à contadoria.Ainda, à parte Autora para colacionar aos
autos original ou cópia autêntica da procuração e substabelecimento de fls. 06/08 a fim de regularizar sua representação processual.Fixo o prazo
de 10 dias, inclusive para a juntada da guia de recolhimento das custas pendentes devidamente recolhida.Intime-se.Planaltina - DF, quarta-feira,
27/10/2010 às 14h13..
Nº 11019-7/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAUCARD S/A. Adv(s).: DF027584 - ALEXANDRE CESAR MACHADO DA SILVA.
R: BETO TARGINO FERREIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Independentemente do posicionamento adotado:
ação reipersecutória, onde o valor da causa é o do bem buscado, ou o valor do débito em aberto, o montante ora atribuído à lide distanciase, em muito, de qualquer dos casos acima. Atribua o autor valor factível à causa, devendo promover, às suas expensas e responsabilidade,
o recolhimento das custas. Ressalto que o recolhimento das custas independe da remessa dos autos à contadoria.Ainda, à parte Autora
para colacionar aos autos original ou cópia autêntica da procuração e substabelecimento de fls. 06/08 a fim de regularizar sua representação
processual.Finalmente, comprove a parte Autora a efetiva notificação de mora da parte Ré, juntando aos autos contrato preenchido com o
endereço do Réu ou extrato do banco de dados da instituição com a informação.Fixo o prazo de 10 dias, inclusive para a juntada da guia de
recolhimento das custas pendentes devidamente recolhida.Intime-se.Planaltina - DF, quarta-feira, 27/10/2010 às 13h54..
Nº 11020-3/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING S/A. Adv(s).: DF030973 - GISELLY EDUARDO RIBEIRO. R:
ROSILENE M DA S DE DEUS ALVES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Independentemente do posicionamento
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