TJDFT 12/11/2010 - Pág. 605 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 211/2010
Brasília - DF, sexta-feira, 12 de novembro de 2010
com amparo na Portaria n. 02, de 16 de junho de 2009, intime-se o autor/exequente para dar regular andamento ao feito, requerendo o que
entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.Taguatinga - DF, quinta-feira, 04/11/2010 às 15h33.Giovanni Faraco de
FreitasDiretor de Secretaria.
DESPACHO
Nº 22774-9/10 - Execucao - A: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de Araujo, DF009702 - Ricardo Cavalcanti
Braga. R: BAR LANCHONETE E CERVEJARIA C D LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MARCIO ANTONIO DE ARAUJO. Adv(s).:
(.). R: EMILIA GOMES LACERDA. Adv(s).: (.). Ciente da decisão concessiva de efeito suspensivo à decisão retro.Mantenho, contudo, a decisão
agravada por seus próprios fundamentos.Seguem as informações requisitadas.Taguatinga - DF, quarta-feira, 03/11/2010 às 17h24..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 32338-3/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: JOSE ELEONILTON DOS SANTOS. Adv(s).: DF027230 - Manoel Aguimon
Pereira Rocha. R: D RENE COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Fls. 65: defiro.Aguarde-se por
60 dias.Transcorrido o prazo, o exequente deverá dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção.Intime-se.Taguatinga - DF, quarta-feira,
03/11/2010 às 17h26..
DESPACHO
Nº 9184-5/10 - Declaratoria - A: SOCIEDADE ESP DE AMP AO MENOR CASA DO CAMINHO. Adv(s).: DF004130 - Ciro Heleno Silvano.
R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza. Tendo em vista a certidão retro, esclareça o requerido a petição
de fl. 224.Prazo de 10 dias.Intime-se.Taguatinga - DF, quarta-feira, 03/11/2010 às 18h03..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 21460-2/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF028322 Raphael Neves Costa. R: JAIME VIEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro o pedido de restrição judicial do veículo
objeto dos autos, por falta de amparo legal e porque já há anotação do gravame junto ao Detran, conforme documento anexo à inicial, o que
é suficiente para garantir o direito do autor sobre o veículo e evitar a transferência do bem sem anuência do autor.Ademais, é ônus da parte
autora indicar o endereço do réu, a fim de viabilizar as diligências de citação, não cabendo ao Juízo, salvo comprovado esgotamento dos meios
ordinários, o que ainda não ocorreu no presente feito, atuar em substituição da parte.Assim, indefiro, também, o pleito de expedição de ofícios.Por
fim, esclareça o autor se permanece o interesse no pleito formulado à fl. 33.Dê o autor o devido andamento, no prazo de 10 dias, sob pena de
extinção.Publique-se.Intime-se.Taguatinga - DF, quarta-feira, 03/11/2010 às 18h13..
SENTENÇA
Nº 26342-8/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF014174 - Roucinea de Melo Moreira. R: JURACY
ALVES COSTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos, etc.Homologo o pedido de desistência formulado pelo autor (fls.17) para que
produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Indefiro o pedido de
expedição de ofício ao DETRAN, uma vez que não há no presente feito determinação de constrição judicial.Pagas as custas finais pela parte
autora, dê-se baixa e arquivem-se.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Taguatinga - DF, quarta-feira, 03/11/2010 às 18h15..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 18907-8/10 - Cobranca - A: CONDOMINIO DA CHACARA 10 DA CAS. Adv(s).: MG109868 - Polyana Paranaiba dos Santos. R:
JUCIMAR ALVES DE CASTRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Considerando que o sistema Bacen-Jud possibilita a requisição de
informações quanto ao endereço das partes litigantes, razoável que se consulte referido sistema na tentativa de obtenção do endereço da parte ré/
devedora, de forma, inclusive, a prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional. Expeçamse as diligências necessárias. Taguatinga - DF, quarta-feira, 03/11/2010 às 18h16..
DESPACHO
Nº 14640-2/10 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONE VERDE CHAC 13 SHA. Adv(s).: MG109868 - Polyana Paranaiba dos
Santos. R: GILVAN BRANDAO LEANDRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Para fins de homologação do acordo, como ato do processo,
necessário que ambas as partes estejam assistidas pelos respectivos patronos, devidamente constituídos nos autos, ou que seja apresentado
termo de ajuste extrajudicial, com firma reconhecida ou assinatura de testemunhas. Apresentem as partes, assim, o pedido em termos, no prazo
de 05 (cinco) dias, advertindo, desde logo, ao credor que, não cumprida a determinação, deverá promover o efetivo andamento ao feito, sob pena
de extinção.Taguatinga - DF, quarta-feira, 03/11/2010 às 18h17..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 13936-2/10 - Revisao de Contrato - A: MARCIA PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF028483 - Fabiane Petry, DF09920E - Ronei
Silva Guimaraes. R: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto, Sem Informacao de Advogado. Defiro a gratuidade de
justiça pleiteada.Arquivem-se os autos.Taguatinga - DF, quarta-feira, 03/11/2010 às 18h20..
Nº 2522-5/05 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: PARIS COMERCIAL DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA. Adv(s).: DF023606
- Sandra Arlette Rechsteiner, GO012082 - Osvaldo Froes Arantes. R: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: DF004337 Rogerio Reis de Avelar, DF019532 - Raphael de Leandro e Medeiros. A diligência de bloqueio de valores em conta bancária da parte executada
não restou frutífera. Segue minuta do sistema BACEN JUD.Com efeito, intime-se o exequente para promover o andamento do feito, no prazo
de 5 dias.Taguatinga - DF, quarta-feira, 03/11/2010 às 18h23..
Nº 26675-5/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CONSTRUTORA GUARIENTO LTDA. Adv(s).: DF012667 - Cesar Augusto Ribeiro
Brito. R: SERASA SA . Adv(s).: DF015512 - Marilia Morais Soares. Defiro a expedição do alvará da quantia depositada à fl. 140.Após, Intimese a parte ré para depositar a quantia restante de R$ 44,41, no prazo de 10 dias, sob pena de penhora.Publique-se.Taguatinga - DF, quartafeira, 03/11/2010 às 18h32..
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