TJDFT 19/11/2010 - Pág. 509 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 215/2010
Brasília - DF, sexta-feira, 19 de novembro de 2010
Nº 64844-5/09 - Monitoria - A: AEUDF ASSOCIACAO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF011946 - Josefa
Soares da Costa, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo. R: AFONSO NETO VIANA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite-se
pela via postal nos endereços indicados no relatório do Sistema BACENJUD de fls.45/47.Brasília - DF, terça-feira, 16/11/2010 às 11h35..
Decisao
Nº 2728/92 - Execucao - A: BANCO DE CREDITO REAL DE MG SA. Adv(s).: DF032129 - Idelcio Ramos Magalhaes Filho. R:
AGROPECUARIA MISSIONEIRA LTDA. Adv(s).: DF004828 - Mario Marto. R: ALCI ANDRADE CHAVES. Adv(s).: (.). R: ALUISIO ANDRADE
CHAVES. Adv(s).: (.). R: PEDRO NETTO RODRIGUES CHAVES. Adv(s).: (.). R: PETRONIO ANDRADE CHAVES. Adv(s).: (.). R: SERGIO
MURILO REIS SAMPAIO. Adv(s).: (.). I - Chamo o feito à ordem.Na petição de fls. 872 o BANCO BRADESCO S/A informou que o credor BANCO
DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S/A fora incorporado pelo BRADESCO e pela MGI MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S/A. Outrossim,
esclareceu que o crédito objeto desta execução inclui-se dentre aqueles transferidos para a MGI MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S/A.No
despacho de fls. 890 se determinou que fosse apresentada a notificação encaminhada ao devedor a respeito da cessão de crédito, nos termos
do art. 290 do CC, entendimento mantido às fls. 900, 920, 926 e 940. II - Melhor examinando os autos, verifica-se que o crédito objeto desta
execução foi efetivamente cedido à MGI MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S/A, como se vê às fls. 879-886.A cessão de crédito, como prevê
o art. 290 do CC/2002, deve ser comunicada ao devedor, sob pena de não ter eficácia em relação a ele.Contudo, na hipótese em exame, é
bem de ver que, no momento em que se deu a cessão do crédito, já se encontrava instaurada esta execução, fato que dispensa a notificação
do devedor exigida nas decisões anteriores, ante o disposto no art. 567, II, do CPC.Não é o caso nem mesmo de se obter a aquiescência do
executado, como prevê o art. 42 do CPC, pois este dispositivo se aplica somente ao processo de conhecimento. No caso em exame, por se tratar
de processo de execução já em curso, o direito se encontra certificado no título executivo, o que permite ao cessionário prosseguir na demanda
independente de consentimento da parte devedora, a qual tem o direito de defesa plenamente resguardado no curso do processo.III - Sendo
assim, RECONSIDERO as decisões anteriores já mencionadas para admitir no pólo ativo a cessionária MGI MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES
S/A, a qual deverá figurar como exeqüente, em substituição ao BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S/A.Anote-se e comunique-se.IV
- Diga a credora, em cinco dias, sobre o retorno da carta precatória de fls. 830-863, na qual não se realizou a praça do bem penhorado.Brasília
- DF, terça-feira, 16/11/2010 às 15h55.Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel, Juiz de Direito Substituto.
DESPACHO
Nº 208786-9/10 - Indenizacao - A: MARIA ZULENE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF028600 - Erika Regina Araujo Albuquerque. R: MARCOS
PONTES VELOSO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: VERONICA MENDES SOARES VELOSO. Adv(s).: (.). Traga(m) o(s) autor(es), em
cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de Justiça, comprovante(s) de rendimentos, tendo em vista que a documentação
trazida aos autos até o momento não é suficiente para que se possa formular juízo seguro a respeito da alegação de hipossuficiência
econômica.Brasília - DF, terça-feira, 16/11/2010 às 16h..
Nº 208622-2/10 - Execucao - A: BANCO ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: GO008522 - Wanderli Fernandes de S Almeida. R: UNIVERSO
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OTICOS E CLINICOS LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: REJANE SOUZA AGUIAR.
Adv(s).: (.). Esclareça o exequente por que a ação foi proposta nesta Circunscrição Judiciária, se nenhuma das partes é aqui estabelecida e a
cédula de crédito foi emitida para pagamento em Sobradinho.Brasília - DF, terça-feira, 16/11/2010 às 16h07..
DECISAO
Nº 95894-3/08 - Consignacao Em Pagamento - A: MAURO JOSE GARCIA PEREIRA. Adv(s).: DF009482 - MAURO JOSE GARCIA
PEREIRA. R: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA. Adv(s).: DF024014 - IDAMAR BORGES VIEIRA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIAAnotem-se
os novos patronos do réu (fl. 152).Constatada a irregularidade na publicação da sentença (fl. 165), a qual não observou a nova procuração (fl.
152), dou por tempestiva a apelação do réu, e a recebo nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime(m) o(as) Apelado(as) a ofertar(em) suas
contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão.Posteriormente, subam os autos ao Egrégio TJDF,
observadas as cautelas de estilo. I.Brasília - DF, segunda-feira, 08/11/2010 às 11h03..
Nº 123349-7/09 - Declaratoria - A: COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA FILIAL SANTA CATARINA. Adv(s).: DF020772 - MARCONNI
CHIANCA TOSCANO DA FRANCA. R: CELESC CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA SA. Adv(s).: DF01530A - LYCURGO LEITE
NETO . Tendo em vista o contido na certidão de fls. 384, reabro ao autor o prazo para impugnar a sentença e/ou atender as decisões precedentes,
a contar da publicação desta decisão.Brasília - DF, quinta-feira, 18/02/2010 às 14h27..
DESPACHO
Nº 7473-7/06 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: HZ COMERCIAL ELETRICA LTDA. Adv(s).: SP207660 - CINIRA GOMES LIMA
MELO. R: ENGECOL PROJETOS E EDIFICACOES LTDA. Adv(s).: DF010446 - JOSE CARLOS DE MATOS. DESPACHOAguarde-se por 10 (dez)
dias, tal como requerido.Decorrido o prazo, venha aos autos a planilha atualizada do seu crédito.Brasília - DF, quarta-feira, 10/11/2010 às 17h28..
Nº 69839-4/09 - Ordinaria - A: ALVARO SILVEIRA JUNIOR e outros. Adv(s).: DF016467 - SEBASTIAO ALVES PEREIRA NETO. R:
COOSERLEGIS COOPERATIVA MAO OBRA TRAB HAB SERV LEG DF ENTOR e outros. Adv(s).: DF007656 - CARLOS ABRAHAO FAIAD.
R: HPE CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: (.). A: ALESSANDRO QUEIROZ BENTO LAMOGLIA. Adv(s).: (.). A: ANA
PAULA DOS SANTOS QUEIROGA. Adv(s).: DF016467 - SEBASTIAO ALVES PEREIRA NETO. A: CARLOS EDUARDO DE LIMA ANDRADE.
Adv(s).: DF016467 - SEBASTIAO ALVES PEREIRA NETO. A: DANIEL LOPES BENTES. Adv(s).: DF016467 - SEBASTIAO ALVES PEREIRA
NETO. A: EDILEA COELHO LOBATO. Adv(s).: DF010824 - DEOCLECIO DIAS BORGES. A: ELIETE DE AMORIM SOUZA. Adv(s).: DF010824
- DEOCLECIO DIAS BORGES. A: HELIANE MARIA DA CRUZ ARAGAO. Adv(s).: DF016467 - SEBASTIAO ALVES PEREIRA NETO. A: JAMES
SERRA ARAGAO. Adv(s).: DF016467 - SEBASTIAO ALVES PEREIRA NETO. A: JOAO MARCOS BICALHO FELIX DE ALMEIDA. Adv(s).:
DF014125 - VICTOR EMANUEL ALVES DE LARA. A: LUIS FERNANDO FERREIRA DA COSTA E SOUZA. Adv(s).: DF016467 - SEBASTIAO
ALVES PEREIRA NETO. A: MARCELO MAGALHAES DE PAULA. Adv(s).: DF016467 - SEBASTIAO ALVES PEREIRA NETO. A: MARIANA
SANTOS CARDOSO. Adv(s).: DF016467 - SEBASTIAO ALVES PEREIRA NETO. A: NEIDA YONE OLIVEIRA BENTO. Adv(s).: DF010824 DEOCLECIO DIAS BORGES. A: ANA LUIZA OLIVEIRA BENTO. Adv(s).: DF010824 - DEOCLECIO DIAS BORGES. A: RENATO FRANCISCO
XAVIER. Adv(s).: DF021084 - RENATO F XAVIER. A: RODRIGO SILVEIRA. Adv(s).: DF010824 - DEOCLECIO DIAS BORGES. A: ROZANIA DA
SILVA SANTOS. Adv(s).: DF014125 - VICTOR EMANUEL ALVES DE LARA. A: RUBENS ALVES GARCIA. Adv(s).: DF010824 - DEOCLECIO
DIAS BORGES. A: SILVAN BATISTA MORENO. Adv(s).: DF016467 - SEBASTIAO ALVES PEREIRA NETO. A: SOLANGE ALBERNAZ DA
SILVA. Adv(s).: DF010824 - DEOCLECIO DIAS BORGES. A: VALERIA APARECIDA OLINTO PESSOA. Adv(s).: DF010824 - DEOCLECIO DIAS
BORGES. A: DENISE DE CARVALHO TORQUATO. Adv(s).: DF016467 - SEBASTIAO ALVES PEREIRA NETO. A: MARCOS AURELIO DA SILVA.
Adv(s).: DF014125 - VICTOR EMANUEL ALVES DE LARA. A: JAMES CLAUDIO DA ROSA GONCALVES. Adv(s).: DF016467 - SEBASTIAO
ALVES PEREIRA NETO. A: ROSANGELA DO SOUZA MENEZES. Adv(s).: DF016467 - SEBASTIAO ALVES PEREIRA NETO. DESPACHO
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