TJDFT 29/11/2010 - Pág. 562 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 221/2010
Brasília - DF, segunda-feira, 29 de novembro de 2010
Nº 87155-9/03 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: JULIANA PIRES TIAGO NOGUEIRA. Adv(s).: DF016923 - Juliana Pires Tiago
Nogueira. R: MASSA FALIDA DE CONSEL CONSTRUCOES E INFORMATICA LTDA. Adv(s).: DF009036 - Rogerio Gomide Castanheira,
DF009148 - Itamar Batista Lima. Ante o tempo decorrido, intime-se a exequente para indicar bens à penhora, no prazo derradeiro de 5 dias, sob
pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 22/11/2010 às 10h58..
Nº 58602-9/03 - Consignacao Em Pagamento - A: ANTENOR TEIXEIRA MONTEIRO. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha.
R: POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO. Adv(s).: DF007134 - Jose Afonso Tavares, DF10108E - Kelly Mariany dos Santos.
A: SUELY MACAMBIRA MONTEIRO. Adv(s).: (.). Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em Juízo pelo consignante, em
favor do consignado, que após seu recebimento deverá apresentar a planilha do valor devido, abatidos os valores levantados, no prazo de 5 dias,
para prosseguimento do feito. Brasília - DF, segunda-feira, 22/11/2010 às 11h03..
Nº 13592-5/03 - Execucao de Sentenca - A: EDMAR ADAYR STORTI FILHO. Adv(s).: DF014848 - Luis Maximiliano Leal Telesca Mota,
DF022955 - Lyana Romero Sant'anna, DF028197 - Joicy Damares Pereira, DF029383 - Marcus Edmundo de Souza Junior. R: LSB VEICULOS
LTDA. Adv(s).: DF007764 - Ronaldo Pinheiro de Almeida, DF014848 - Luis Maximiliano Leal Telesca Mota. A: RITA DE CASSIA CAMPOS STORTI.
Adv(s).: (.). Intime-se , conforme determinado, observado o prazo do art. 677 para apresentação da planilha de administração. Brasília - DF,
segunda-feira, 22/11/2010 às 10h57..
Nº 27363-4/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CONDOMINIO DO BL B DA SQS 210. Adv(s).: DF008535 - Alexandre Strohmeyer
Gomes, DF07968E - Diogo Osorio Lucas da Conceicao. R: EBER JULIO FERREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Atualize-se a
avaliação do imóvel. Após, vista ao exequente. Não havendo discordância, proceda-se a hasta pública, conforme requerido. Brasília - DF, segundafeira, 22/11/2010 às 11h02..
Nº 56017-2/03 - Execucao - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF016923 - Juliana Pires Tiago Nogueira. R: CONSEL CONSTRUCOES
E INFORMATICA LTDA. Adv(s).: DF009036 - Rogerio Gomide Castanheira. R: CELIO FONSECA LOPES. Adv(s).: (.). R: WANIA MADALENA
HONDA LOPES. Adv(s).: (.). Expeça-se alvará de levantamento conforme decisão dos autos em apenso, em favor do exequente, intimando-se
a retirá-lo, na oportunidade manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito. Às partes sobre o ofício recebido, no prazo de 5 dias. Brasília DF, segunda-feira, 22/11/2010 às 10h57..
Nº 10420-8/01 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COOPERFORTE COOP ECON CRED MUTUO FUNC INST FIN PUB FED
LTDA. Adv(s).: DF022761 - Guilherme de Moraes Faleiro, DF025694 - Rafael Deutschmann Coelho, DF08853E - Andre Grassi Mello. R: BENONI
OLIVEIRA MESQUITA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MARIA DAS DORES ALVES DE FRANCA. Adv(s).: DF010663 - Carlos Afonso
Silva. Expeça-se carta precatória para penhora e hasta pública do bem avaliado. Brasília - DF, segunda-feira, 22/11/2010 às 11h02..
DIVERSOS
Nº 63542-0/08 - Ressarcimento - A: JEANE NEVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF022536 - Maria Lindinalva de Souza. R: VIACAO
ANAPOLINA LTDA. Adv(s).: DF026856 - Nivaldo Jose de Sousa. Cancelo a Audiência de designada para dia 22/11/2010 às 14h.Segue Sentença
em 1 lauda.Brasília - DF, segunda-feira, 22/11/2010 às 10h56. SENTENÇA - Trata-se de ação RESSARCIMENTO proposta por JEANE NEVES
DOS SANTOS, VIACAO ANAPOLINA LTDA ambos devidamente qualificados nos autosA autora peticionou , juntando termo de acordo celebrado
entre as partes, requerendo sua homologação e a extinção do feito.Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, em conseqüência, apoiado no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil,
EXTINGO O PROCESSO, com julgamento de mérito.Pagas as custas finais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.Brasília - DF, segunda-feira, 22/11/2010 às 10h56..
SENTENÇA
Nº 22465-8/10 - Sustacao de Protesto - A: SUPREMA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF022799 - Rafael Teixeira Moreti.
R: LEONARDO LEAO AMARO DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Isto posto, com fulcro no artigo 59 da Lei 7557/85 e nos artigos
586, 614, inciso I e 618 combinado com 598, 267, inciso I e 295, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGO O
PROCESSO, condenando o Exequente nas custas e despesas processuais.Pagas as custas, desentranhem-se os documentos que instruíram a
inicial, se houver requerimento, ficando traslado, comunicando-se a baixa na distribuição.Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.P.R.I.Brasília
- DF, segunda-feira, 22/11/2010 às 11h02..
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 43907-3/08 - Condenatoria - A: IVAN PAULO REGO DE SOUZA. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende, DF10115E - Luis
Gustavo Monteiro Falcao. R: UNIMED BRASILIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: DF008472 - Joao Paulo Pinto, DF020378
- Pedro Carneiro Brasil, DF022910 - Hosana Fernanda Xavier. Recebo os embargos interpostos, pois presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão ao embargante. Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão,
pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade. Na hipótese dos autos não há qualquer
desses vícios. Percebe-se que o recorrente pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento. Ademais, diante
da inércia da requerida, quanto à decisão embargada, que lhe restituíra a oportunidade para apresentação de defesa, a decretação da revelia
é medida que se impõe, perdendo o objeto os presentes embargos.Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração. Intimem-se.
Brasília - DF, segunda-feira, 22/11/2010 às 11h09..
CERTIDÃO
Nº 9217-9/10 - Execucao - A: BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: DF012525 - Eliane de Freitas Soares, DF09757E - Bruno Medeiros
de Souza. R: LG E C CONSULTORIA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ANTONIO CEZAR CORDOVA JUNIOR. Adv(s).: (.).
Certifico e dou fé que juntei aos autos mandados expedidos, sem cumprimento às fls. 68/69 e 70/71. De acordo com a Portaria 02/2009, deste
Juízo, fica o autor intimado a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira,
22/11/2010 às 12h07..
Nº 103973-4/07 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MARCOS SEABRA GUIMARAES. Adv(s).: DF004072 - Maria do Rosario Marques
Santos. R: GILSON FERREIRA DOS REIS. Adv(s).: DF025851 - Marcelo Alessandro da Silva, DF08513E - Ivan Lins Gregorio. Certifico e dou fé
que juntei aos autos mandado de penhora expedido, sem cumprimento às fls. 229/230. Certifico, também, que juntei aos autos petição do Banco
DMAC S/A. às fls. 231/233.De acordo com a Portaria 02/2009, deste Juízo, fica a parte exequente intimada quanto a juntada retro, para que
requeira o que lhe aprouver, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 22/11/2010 às 12h27..
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