TJDFT 30/11/2010 - Pág. 349 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 222/2010
Brasília - DF, terça-feira, 30 de novembro de 2010
Nº 8434-8/04 - Oposicao - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF020979 - MARAJANE SILVEIRA. R:
WANDYR ALVES LABANCA e outros. Adv(s).: DF008558 - MARCELO BARBOSA COELHO. R: CARLOS FERNANDO VIEIRA DE SOUZA.
Adv(s).: DF017468 - ALBERTO DO CARMO MIRANDA. R: CARLOS FERNANDO VIEIRA DE SOUZA. Adv(s).: (.). ..."fica o representante legal
da TERRACAP intimado a retirar o alvará de levantamento, na forma requerida." Brasília - DF, 18/11/2010. DESPACHO -..." intime-se o executado
Carlos Fernandes Vieira de Souza para que comprove o pagamento da 2ª e 3ª parcelas dos honorários advocatícios, sob pena de prosseguimento
da execução." Brasília - DF, 03/11/2010..
\PautaSENTENÇA
Nº 96286-4/08 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SA. Adv(s).: DF019258 - Gustavo de Castro
Afonso, DF08711E - Bruno Rodrigues da Silva. R: FELICIANA PINTO DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Acolho o pedido de
extinção do processo formulado pelo exeqüente à fl. 99, homologando-o. Por conseguinte, julgo extinto o processo nos termos do art. 794, I,
do CPC.Custas pela executada, se houver.Libere-se a penhora, se houver.Pagas as custas e transitada em julgado, comunique-se a baixa à
Distribuição. Após, arquivem-se.P.R.I.Brasília - DF, quinta-feira, 18/11/2010 às 16h46..
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