TJDFT 01/12/2010 - Pág. 832 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 223/2010
Brasília - DF, quarta-feira, 1 de dezembro de 2010
ADMINISTRACAO REGIONAL DE TAGUATINGA. Adv(s).: DF006333 - Claudia Matheus de Lima e Garcia, DF012461 - Alexandre Castro
Cerqueira, DF026164 - Vivian Vitali Mendes Rocha, DF04639E - Marcello Novaes Fernandes. A: NOEL FAUSTINO. Adv(s).: DF013029 - Vera
Lucia Rodrigues Pedroso de Vargas. A: STEFANY NUNES PORTUGUES DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: JULIO LUIZ DA SILVA. Adv(s).: (.). R:
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013672 - Viviane de Castro, DF017210 - Rodrigo Fernandes de Moraes Ferreira, SP051646
- Antonio Corradi. R: TERRACAP. Adv(s).: DF0008947 - Rildete Xavier de Souza, DF006333 - Claudia Matheus de Lima e Garcia, DF013672
- Viviane de Castro, DF017210 - Rodrigo Fernandes de Moraes Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012461 - Alexandre Castro
Cerqueira, DF015307 - Patricia Novaes Carvalho, Proc(s).: 15307 - PR-LUCIANA RIBEIRO E FONSECA, 15307 - PR-PATRICIA NOVAES
CARVALHO, 15307 - PR-EMILIO RIBEIRO . Mediante manifestação de fls. 407-419, a parte exequente consigna que não remanesce o interesse
no prosseguimento do feito, com a consequente reintegração de posse determinada por meio da sentença exarada às fls. 295-312, em razão de
estar a área objeto do litígio inserida em Zona Urbana de Expansão e Qualificação, dentro da Área de Regularização de Interesse Específico ARINE Vicente Pires I, RA III - Taguatinga.Se a parte demonstra expressamente seu desinteresse na continuidade do feito, torna-se impossível
a satisfação da relação processual executiva. Por via de consequência, se mostra inafastável a extinção do processo sem julgamento do
mérito.Diante do exposto, reconhecendo o desinteresse da parte exequente na execução, decreto a extinção da relação processual nesta fase,
nos termos do art. 267, VIII, c/c o art. 598 do CPC. Certificado o pagamento das custas, arquivem-se os autos.Int.Brasília - DF, segunda-feira,
29/11/2010 às 16h13..
832