TJDFT 10/12/2010 - Pág. 649 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 229/2010
Brasília - DF, sexta-feira, 10 de dezembro de 2010
Nº 596-7/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP154846 - Alfredo Maurizio Pasanisi. R: AMAURY
SANTOS RIBEIRO JUNIOR. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Manifeste-se o credor/autor sobre as informações obtidas no sistema Bacen
Jud. Prazo: 5 (cinco) dias. Sobradinho - DF, segunda-feira, 06/12/2010 às 09h26..
Nº 1364-9/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF030269 - Maria de Lourdes Monteiro de Sousa, DF09759E
- Cicero Brazil Santos. R: CONNEGUNDES ALVES SOARES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A diligência realizada no sistema Bacen
Jud não foi frutífera. Assim, defiro a expedição de ofício ao TRE(DF) e à Receita Federal, solicitando informações sobre o endereço do réu. Para
viabilizar a expedição de ofício ao TRE(DF) o autor deverá indicar nos autos a data de nascimento e/ou o nome da genitora do réu, conforme
exigência daquele Tribunal. Sobradinho - DF, segunda-feira, 06/12/2010 às 09h05..
Nº 6973-3/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF028317 Flavio Neves Costa, DF028319 - Heitor Evaristo Fabricio Costa, DF028322 - Raphael Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: CELIA
LILIAN MACHADO SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A diligência realizada no sistema Bacen Jud não foi frutífera. Assim, defiro a
expedição de ofício ao TRE(DF) e à Receita Federal, solicitando informações sobre o endereço do réu. Para viabilizar a expedição de ofício ao
TRE(DF) o autor deverá indicar nos autos a data de nascimento e/ou o nome da genitora do réu, conforme exigência daquele Tribunal. Sobradinho
- DF, segunda-feira, 06/12/2010 às 09h09..
Nº 3220-5/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF01892A - Maria Lucilia Gomes. R: MARCIO
ALVES DA GAMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A diligência realizada no sistema Bacen Jud não foi frutífera. Assim, defiro a expedição
de ofício ao TRE(DF) e à Receita Federal, solicitando informações sobre o endereço do réu. Para viabilizar a expedição de ofício ao TRE(DF)
o autor deverá indicar nos autos a data de nascimento e/ou o nome da genitora do réu, conforme exigência daquele Tribunal. Sobradinho - DF,
segunda-feira, 06/12/2010 às 09h24..
Nº 7021-0/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: HELIO
FERREIRA GOMES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A diligência realizada no sistema Bacen Jud não foi frutífera. Assim, defiro a
expedição de ofício ao TRE(DF) e à Receita Federal, solicitando informações sobre o endereço do réu. Para viabilizar a expedição de ofício ao
TRE(DF) o autor deverá indicar nos autos a data de nascimento e/ou o nome da genitora do réu, conforme exigência daquele Tribunal. Sobradinho
- DF, segunda-feira, 06/12/2010 às 09h08..
Nº 6817-7/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: ALEXANDRE BATISTA LIPPI. Adv(s).: DF025495 - Bruno Leonardo Lopes de Lima, DF029399 - Alain
Iskandar Jabbour. A diligência realizada no sistema Bacen Jud não foi frutífera. Assim, defiro a expedição de ofício ao TRE(DF) e à Receita
Federal, solicitando informações sobre o endereço do réu. Para viabilizar a expedição de ofício ao TRE(DF) o autor deverá indicar nos autos a
data de nascimento e/ou o nome da genitora do réu, conforme exigência daquele Tribunal. Sobradinho - DF, segunda-feira, 06/12/2010 às 09h29..
Nº 4992-4/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF023535 - Fernanda Dias Marra. R: JOSE
RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Manifeste-se o credor/autor sobre as informações obtidas no sistema Bacen
Jud. Prazo: 5 (cinco) dias. Sobradinho - DF, segunda-feira, 06/12/2010 às 09h10..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 3594-3/03 - Reivindicatoria - A: MURILO WERNECK MATTA. Adv(s).: DF009052 - Nivaldo de Oliveira, DF011489 - Carlos Estevao
Mendonca de Souza. R: JURLENE DE ANDRADE SILVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: ANTONIO EDUARDO
KARPINSKI. Adv(s).: DF009052 - Nivaldo de Oliveira. R: JURLENE DE ANDRADE SILVEIRA. Adv(s).: DF00672A - Israel Mendonca Souza.
INTERESSADA: ELIAS BORGES CHAGAS. Adv(s).: DF012227 - Etilo Ferreira de Sa. INTERESSADA: MAURICIO FONSECA ADALIO. Adv(s).:
DF020154 - Michelle de Carvalho Miranda. INTERESSADA: JOSE ADALIO. Adv(s).: DF020154 - Michelle de Carvalho Miranda. INTERESSADA:
SARA LINA. Adv(s).: DF020154 - Michelle de Carvalho Miranda. Em face do disposto na Portaria Conjunta n. 45, de 10/08/2009, da Presidência
do TJDFT, e objetivando cumprir a meta n.º 02 do Conselho Nacional de Justiça, fica designado o dia 20/01/2011, às 14:30 horas, para audiência
de conciliação, sendo recomendável que as partes a ela compareçam devidamente instruídas, de forma a viabilizar eventual composição civil.
Registro, por oportuno, que audiência a ser realizada será conjunta, para todos os processos reunidos. Intimem-se todas as partes litigantes.
Certifiquem-se.Sobradinho - DF, segunda-feira, 06/12/2010 às 14h02..
DESPACHO
Nº 2686-2/2000 - Usucapiao - A: AMAURY MARINHO DA NOBREGA. Adv(s).: DF010682 - Jesumar Sousa do Lago. R: MARIA RAQUEL
DE SOUSA ROBLES. Adv(s).: DF008558 - Marcelo Barbosa Coelho. A: ADRIANE ELISA MARTINS DA NOBREGA. Adv(s).: (.). R: URANIA
MARIA DE S. ROBLES. Adv(s).: (.). R: MARIA DE FATIMA SOUSA ROBLES. Adv(s).: (.). R: ADRIANA SOUSA ARAUJO. Adv(s).: (.). R:
ALESSANDRA SOUSA ARAUJO. Adv(s).: (.). R: GUSTAVO DE SOUSA COUTO. Adv(s).: (.). R: ANNY KAROLINE DE SOUSA. Adv(s).: (.),
Proc(s).: PR-GILDA MARIA FREIRE GARCIA. Com fundamento no art. 463, I, do CPC, em face do erro material que ora reconheço, para todos os
efeitos legais, retifique-se a sentença proferida à fls. 342/346 quanto à especificação do bem imóvel, o qual é localizado na Quadra 09, Conjunto D,
Casa 28 (vinte e oito), Sobradinho (DF), conforme atesta a prova documental produzida (fls.12/13).Retifique-se o registro. Intimem-seSobradinho
- DF, segunda-feira, 06/12/2010 às 14h27..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 796-3/07 - Ordinaria - A: MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF017755 - Geraldo Faustino da Rocha Junior. R:
UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto. R: BANCO HSBC SA. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues
Gontijo, DF008067 - Robinson Neves Filho. Recebo as apelações nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a apelada para, querendo,
apresentar resposta, no prazo legal.Após, obedecidas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios.Sobradinho - DF, segunda-feira, 06/12/2010 às 16h18..
Nº 15817-2/08 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF032265 - Edson Jardim Rabelo Jacomo, DF06980E - Danilo
Rinaldi dos Santos Junior, DF09574E - Vinicius Souza Lima, DF09825E - Daniel Borges dos Reis. R: ANDRE DE JESUS RIBEIRO. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Chamo o feito à ordem para reconsiderar a decisão proferida à fl. 79, vez que o endereço do réu foi indicado à fl. 66.Tratase de ação de reintegração de posse ajuizada pelo BANCO FINASA S/A contra ANDRÉ DE JESUS RIBEIRO, pretendendo, em caráter liminar, a
retomada do veículo indicado na inicial, objeto do contrato de arrendamento mercantil juntado aos autos.Nos termos do art. 6.º, VIII, do Código de
Defesa do Consumidor, aplicável à espécie, é direito do consumidor ser demandado em seu domicílio. E, considerando-se que o réu é domiciliado
em Valparaiso de Goiás (GO), impõe-se reconhecer que este Juízo é absolutamente incompetente para o processo e julgamento, conforme é o
entendimento jurisprudencial representado no seguinte julgado: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE
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