TJDFT 10/01/2011 - Pág. 551 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 6/2011
Brasília - DF, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011
CATTA PRETA DE GODOY. A: JUHED JIBRAN HAYY. Adv(s).: (.). A: MARIO AUGUSTO FERREIRA. Adv(s).: (.). A: FAUZE JIBRAN. Adv(s).:
DF008018 - WANDERLEY GREGORIANO DE CASTRO FILHO. A: GISELDA SILVEIRA GIBRAN. Adv(s).: DF002728 - RONALDO MARCIO DO
VALLE. A: RAIF JIBRAN. Adv(s).: DF013520 - PAULO EMILIO CATTA PRETA DE GODOY. Oficie-se à comarca de Cocalzinho-GO, socilitando a
devolução da carta precatória de fl. 346, cumprida ou não.Intime-se a inventariante para apresentar as últimas declarações no prazo de 10 (dez)
dias, bem como se manifestar acerca da petição de fls. 349/351.Publique-se. Intime-se.Brasília - DF, segunda-feira, 06/12/2010 às 14h03.Vilmar
José Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
Nº 77648-2/2000 - Inventario - A: NADIR BARRETO e outros. Adv(s).: DF011999 - JOSE AMERICO CASTANHEIRA BORGES. R:
EVERALDO PEIXOTO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: NADJAH BARRETO PEIXOTO. Adv(s).: (.). A: TEREZA CRISTINA
BARRETO PEIXOTO. Adv(s).: (.). Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 19/11/2010 às
17h31.Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
Nº 79545-7/2000 - Inventario - A: SILMARA RACTZ CENCI. Adv(s).: DF012237 - MAURI RICARDO REFFATTI. R: HOMERO RUAS
RACTZ. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. INTERESSADA: BEATRIZ ZORDAN RACTZ. Adv(s).: DF012237 - MAURI RICARDO
REFFATTI. INTERESSADA: JOSE BRILHANTE FILHO. Adv(s).: DF015540 - CELIA ARRUDA DE CASTRO. INTERESSADA: JERONIMO
ZORDAN RACTZ. Adv(s).: DF012237 - MAURI RICARDO REFFATTI. INTERESSADA: COOPA DF. Adv(s).: DF026503 - DOZIVAN JULIO
MARTINS DE MELO. Anote-se como requerido às fls. 810/811.Intime-se a inventariante para comprovar o recolhimento do ITCD, tendo em vista
a cessão de direitos hereditários informada a fl. 799/800.Prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de extinção.Publique-se. Intime-se.Brasília
- DF, sexta-feira, 03/12/2010 às 15h31.Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
Nº 23157-2/01 - Inventario - A: GEORGINA DE AZEVEDO PIRES e outros. Adv(s).: GO017053 - EWERTON DA PAZ MACHADO. R:
IGNEZ DE AZEVEDO PIRES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: MARIA ANISIA PIRES LEMOS. Adv(s).: (.). A: PAULO DE
AZEVEDO PIRES. Adv(s).: (.). A: IVANISE VILAR PIRES. Adv(s).: (.). A: ELIZABETE DE SOUZA PIRES. Adv(s).: (.). Aos interessados para
darem prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira,
02/12/2010 às 15h15.Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
Nº 18050-4/04 - Inventario - A: EDINALVA FERREIRA DOS SANTOS e outros. Adv(s).: DF006603 - AMARIO CASSIMIRO DA SILVA.
R: ANTONIO RAMOS DOS SANTOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: EDIVALDO FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A:
HELOISA FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: HELEN CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Aguarde-se pelo prazo de 15
(quinze) dias, conforme requerido à fl. 136. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.Publique-se. Intime-se.Brasília - DF, quarta-feira,
24/11/2010 às 14h05.Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
Nº 3892-2/05 - Alvara - A: MARIA JOSE MARTINS DA SILVA. Adv(s).: DF011105 - MARI EDNA MENDES SILVA. R: BANCO DO BRASIL.
Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Nos termos do art. 1º da Lei 6.858/80 "os valores devidos pelos empregadores aos empregados e
os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida
pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação
específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente
de inventário ou arrolamento".É o caso dos presentes autos.De fato a ex-esposa do falecido não figura como dependente deste, apenas consta
sua habilitação para a percepção do benefício pensional, não se fazendo necessária sua citação. Não obstante, verifico que não existe qualquer
dependente habilitado em nome do falecido, razão pela qual o montante em questão deverá ser partilhado aos seus sucessores legais.Desta
forma, a requerente deverá promover a citação dos demais filhos de Haroldo Adolpho Lemos da Silva, instruindo os autos com os endereços
atualizados destes ou com os respectivos instrumentos procuratórios.Prazo de 10 (dez) dias.Publique-se. Intime-se.Brasília - DF, quinta-feira,
25/11/2010 às 13h43.Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
Nº 52974-3/05 - Inventario - A: OSVALDO SIMPLICIO DA SILVA e outros. Adv(s).: DF003739 - VALTER KAZUO TAKAHASHI. R: MARIA
FE E SILVA STIVAL. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: MANOEL BENIGNO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MANOEL FERNANDO DA
SILVA. Adv(s).: DF011466 - ALESSANDRO MARCONE FERRAZ MATTOS. A: JOSE RAIMUNDO E SILVA. Adv(s).: DF011466 - ALESSANDRO
MARCONE FERRAZ MATTOS. Aos interessados para se manifestarem acerca dos termos do mandado de avaliação de fl. 842/844, bem
como sobre a petição de fls. 846/850, no prazo de 05 (cinco) dias.PRAZO COMUM, portanto, correrá em CARTÓRIO, a não ser que ocorra
a hipótese do art. 40, §2º, do Código de Processo Civil.Publique-se. Intime-se.Brasília - DF, segunda-feira, 22/11/2010 às 15h22.Vilmar José
Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
Nº 88593-6/05 - Inventario - A: MARIO GILBERTO DE OLIVEIRA e outros. Adv(s).: DF004785 - MARIO GILBERTO DE OLIVEIRA. R:
BENONI FRANCISCO DE OLIVEIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: EDIONE MOREIRA SOARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.).
A: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: GILMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF018091 - GISELLE FRANCISCA DE OLIVEIRA.
A: MARCIA MACHADO DE FREITAS OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: MARILZA FRANCISCO DE OLIVEIRA FONSECA. Adv(s).: (.). A: EUSTAQUIO
LOPES DA FONSECA. Adv(s).: (.). A: EGUIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: AMERICA ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A:
EDIVAR FRANCISCO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: ELIANA GOMES DE MELO. Adv(s).: (.). A: DENONI FRANCISCO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.).
A: SUZANA BONMANN DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: EDINEY MAGNO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: MARGARETH FRANCISCA DE OLIVEIRA.
Adv(s).: (.). A: GISELLE FRANCISCA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: ELIZABETHE FRANCISCO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A renúncia de direitos
hereditários deve ser formalizada por escritura pública ou termo judicial nos autos, conforme art. 1806 do Código Civil. Persistindo o interesse, às
partes para regularizarem. Prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 16/11/2010 às 15h46.Vilmar José Barreto
Pinheiro,Juiz de Direito.
Nº 96073-5/05 - Inventario - A: CARLINDO HUGUENEY JUNIOR. Adv(s).: SP150878 - WALDINEI DIMAURA COUTO . R: ANGELICA DE
MAGALHAES HUGUENEY. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. INTERESSADA: CARLOS MARIO HUGUENEY. Adv(s).: DF017093
- ABNER AKIU DE ABREU. INTERESSADA: CLOVIS HUGUENEY DA GAMA. Adv(s).: DF000508 - JOSE BOTELHO FILHO. INTERESSADA:
ANGELICA LILIAN MARIA H. M. LINHARES ARRUDA. Adv(s).: DF008575 - BENEDITO CELIO DE VASCONCELOS. Intimem-se as partes
interessadas acerca da resposta de ofício de fls. 512/515.Publique-se. Intime-se.Brasília - DF, quinta-feira, 09/12/2010 às 16h26.Vilmar José
Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
Nº 108069-5/05 - Inventario - A: MARIA HOLAIDE DA SILVA. Adv(s).: DF009275 - ROMULO SULZ GONSALVES JUNIOR. R: ISABEL
LOPES DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. À(o) inventariante para atender o comando de fls. 87/89, no derradeiro prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção.Publique-se. Intime-se.Brasília - DF, quinta-feira, 09/12/2010 às 16h36.Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz
de Direito.
Nº 23850-9/06 - Inventario - A: UBIANOU DE OLIVEIRA QUEIROZ. Adv(s).: DF001043 - MARIA ALDA ANDRADE . R: WILLIANS DE
QUEIROZ. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. INTERESSADA: MARLENE DE OLIVEIRA QUEIROZ ALVES. Adv(s).: DF022095 THIAGO EMILIO ALVES FERREIRA. Aos interessados para se manifestarem acerca dos termos do ofício de fl. 315/316, no prazo de 05 (cinco)
dias.PRAZO COMUM, portanto, correrá em CARTÓRIO, a não ser que ocorra a hipótese do art. 40, §2º, do Código de Processo Civil.Intimese.Brasília - DF, quarta-feira, 29/09/2010 às 14h22.Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
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