TJDFT 17/01/2011 - Pág. 504 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 11/2011
Brasília - DF, segunda-feira, 17 de janeiro de 2011
Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE JANEIRO DE 2011
Juiz de Direito: Carlos Divino Vieira Rodrigues
Diretor de Secretaria: Jorge Luis Ferreira Lima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 88205-9/06 - Reivindicatoria - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF003496 - Vicente Augusto
Jungmann, DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira, DF015183 - Carlos Henrique Ferreira Alencar, DF016306 - Christiane Freitas Nobrega. R:
EDINS ANTONIO DE SOUZA. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira, Sem Informacao de Advogado. R: CLEOMAR BRAZ. Adv(s).:
DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. Certifico e dou fé que trancorreu o prazo do r. despacho de fl. 670. Prazo expirou em 13/12/2010. E, de
ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara fica a parte autora intimada a promover o andamento do processo no prazo de 30 (trinta ) dias. . Do que
para constar, lavrei a presente.Brasília - DF, quarta-feira, 12/01/2011 às 17h32.Flavia Karina Santos Sousa,Analista Judiciário.
DESPACHO
Nº 208912-6/10 - Indenizacao - A: ESPOLIO DE CHEDID JAFET. Adv(s).: DF009812 - Jose Carlos da Silva Pereira. R: TERRACAP
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ESPOLIO DE RICARDO JAFET. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO
DE EMMA JAFET CURY. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE WADIHA JAFET ASSAD. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE NABIHA JAFET NEMER. Adv(s).:
(.). A: ESPOLIO DE FREDERICO JAFET. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE NAGIB NAMI JAFET. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE GLADSTONE JAFET.
Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE CARLOS JAFET. Adv(s).: (.). Acolho a emenda de fl. 240, quanto ao valor atribuído à causa.Citem. Int. Brasília - DF,
quarta-feira, 12/01/2011 às 17h44.Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 21173-5/98 - Interdito Proibitorio - A: JOSE FERREIRA NOBRE DE ALMEIDA. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga, DF011344 Helenice Alves Porto. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013465 - Claudia do Amaral Furquim, DF015308 - Renata Andrea Carvalho de Melo. A:
CLAUDIA REGINA DE SOUZA NOBRE DA COSTA. Adv(s).: (.). A: CELIA DE CASSIA SILVA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-ELZA HELENA SOARES,
PR-RENATA ANDREA CARVALHO DE MELO, PR-CLAUDIA DO AMARAL FURQUIM. Fl. 555. Defiro a suspensão do curso do processo
pelo prazo de 30 dias.Decorrido o aludido prazo, voltem-me conclusos com ou sem manifestação.Int.Brasília - DF, quarta-feira, 12/01/2011 às
18h40.Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito.
Nº 227002-7/10 - Obrigacao de Nao Fazer - A: JOANA FERREIRA RODRIGUES. Adv(s).: DF028458 - Bruno Cesar Ribeiro Custodio
de Carvalho. R: AGENCIA DE FISCALIZACAO DE OBRAS DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: COMPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL D DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). Fls. 105-111. Mantenho
a decisão agravada (fls. 91-93) por seus próprios fundamentos.IntBrasília - DF, quarta-feira, 12/01/2011 às 18h27.Carlos D. V. Rodrigues,Juiz
de Direito.
Nº 31305-9/10 - Usucapiao - A: JOAQUIM PRUDENCIO DE MOURA. Adv(s).: GO012520 - William Ulisses Gebrim. R: ALESSANDRO
BAUFAKER. Adv(s).: DF026875 - Francisco de Assis Jesus. LITISCONSORTE PASSIVO: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA .
Adv(s).: DF011880 - Miguel Roberto Moreira da Silva. Fl. 511. A questão atinente ao inquérito policial foi resolvida por meio do despacho proferido
à fl. 502. Por conseguinte, a matéria já se encontra preclusa.Considerando que o silêncio das partes configura verdadeira anuência aos valores
estipulados pelo expert, homologo a proposta de fls. 505-507.Venha o depósito no prazo de 30 dias.Int.Brasília - DF, quarta-feira, 12/01/2011 às
18h39.Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito.
Nº 76784-0/10 - Indenizacao - A: ESPOLIO DE CESAR MILLANI FABBRI. Adv(s).: DF009812 - Jose Carlos da Silva Pereira. R:
TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Fls. 54. Os reiterados pedidos de suspensão
formulados pela parte autora resultam em prejudiciais alterações no curso normal do processo, contrariando sua lógica, que é a prestação
jurisdicional efetiva com a finalização da demanda e pacificação dos conflitos.Feitas tais considerações, concedo derradeiro prazo de 30 dias
(art. 5º LXXVIII da CFRB/88) para que cumpra o determinado à fl. 35.Desatendia a diligência, ou sendo insastifatória, ter-se-á por presumido
o desinteresse da parte na demanda, circunstância que assim recomendará conduzir o feito à sua solução formal, com extinção, baixa e
arquivamento dos autos.Int.Brasília - DF, quarta-feira, 12/01/2011 às 17h45.Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito.
Nº 227004-3/10 - Obrigacao de Nao Fazer - A: ESMENDE JOSEFINA MENDONCA DA SILVA. Adv(s).: DF028458 - Bruno Cesar
Ribeiro Custodio de Carvalho. R: AGENCIA DE FISCALIZACAO DE OBRAS DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
A: RICARDO RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERA. Adv(s).: (.).
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). Fls. 101-107. Mantenho a decisão agravada (fls. 88-90) por seus próprios fundamentos.Int.Brasília - DF,
quarta-feira, 12/01/2011 às 18h28.Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito.
Nº 106377-8/07 - Acao Cautelar - A: JOSE GERMANO SOUZA. Adv(s).: DF007437 - Francisco Pereira Serpa, DF022034 - Maria Cleide
Bernardo Dias, DF029350 - Stefanio Ribeiro Serpa. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015308 - Renata Andrea Carvalho de Melo. A: DIDIEL
SOUZA. Adv(s).: (.). A: BRUNA RUY DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ERNANE ELDO FERREIRA SOUZA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-RENATA ANDREA
CARVALHO DE MELO. Fls. 166-171. Mantenho a decisão agravada (fls. 150) por seus próprios fundamentos.Sem embargo, defiro o pedido de
gratuidade judiciária pleiteado.Todavia, imperioso consignar que o benefício concedido não resolve a verba honorária devida ao expert, nem as
despesas a que se viu compelida a parte vencedora pela contingência do respectivo patrocínio, uma vez que não deve persistir dano indene à
parte a quem se reconhece o direito substancial pedido com a inicial.Deposite-se no derradeiro prazo de 5 dias o valor referente aos honorários
periciais, sob pena de dispensa de prova.Int.Brasília - DF, quarta-feira, 12/01/2011 às 18h31.Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito.
Nº 149890-6/09 - Manutencao de Posse - A: ESPOLIO DE SEBASTIAO DE SOUSA E SILVA. Adv(s).: DF009695 - Jose Raimundo de
Castro Neto. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA . Adv(s).: DF011880 - Miguel Roberto Moreira da Silva, Sem Informacao
de Advogado. Fls. 549-561. O Distrito Federal não ocupa qualquer dos polos desta relação jurídica processual, devendo-se a intimação ao fato de
se tratar de pessoa jurídica de direito público eventualmente interessada no deslinde da demanda (não por menos, autorizou-se a representação
em audiência por seus órgãos da administração descentralizada).Nesse contexto, não se vislumbra qualquer prejuízo ou suposto cerceamento
de defesa em decorrência da carga dos autos feita ao representante do Ministério Público.Por tal motivo, INDEFIRO o pedido de adiamento da
audiência designada.Sem embargo, reitere-se, COM URGÊNCIA, a intimação do aludido ente público, encaminhando a documentação necessária
para ciência do feito.Int.Brasília - DF, quarta-feira, 12/01/2011 às 18h29.Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito.
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