TJDFT 21/01/2011 - Pág. 648 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 15/2011
Brasília - DF, sexta-feira, 21 de janeiro de 2011
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 157674-2/10 - Alvara - A: MARIA JOSE GOMES RIBEIRO. Adv(s).: DF00788A - Lucio Jaimes Acosta. R: NAO HA. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Vistos etc.A parte autora pretende expedição de alvará para movimentar a conta que pertencia ao falecido
Sr. Ananias Pires Ribeiro. Todavia, a partilha do espólio já foi realizada, nos autos do inventário nº 1155473-9/09, os quais tramitaram
regularmente perante a 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Circunscrição de Brasília. Nesse passo, entendo que a pretensão exposta deve
ser encaminhada nos autos do inventário onde o restante do patrimônio do de cujos foi liquidado e transferido aos herdeiros. A propósito,
ilustro o entendimento com os seguintes precedentes:"COMPETÊNCIA - INVENTÁRIO - SOBREPARTILHA - SONEGAÇÃO DE IMÓVEL RENÚNCIA.1 - A sobrepartilha de bem sonegado deve tramitar perante o juízo do inventário. A renúncia, para que produza os efeitos jurídicos
devidos, deve observar os ditames legais.2 - Recurso conhecido e provido. Unânime." (Ap. Civ. 20010710125223APC DF.Ac. N. : 176430. J. :
02/06/2003. 5ª Turma Cível. Rel. : HAYDEVALDA SAMPAIO. (Publicação no DJU: 27/08/2003 Pág. : 52 (até 31/12/1993 na Seção 2, a partir
de 01/01/1994 na Seção 3))"PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO E PARTILHA. PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA REGULARIZAÇÃO DA
PARTILHA AMIGÁVEL HOMOLOGADA JUDICIALMENTE. CABIMENTO. DENECESSIDADE DE SOBREPARTILHA. COMPETÊNCIA. AGRAVO
PROVIDO.I - Tendo havido a homologação judicial da partilha amigável, já contemplando dação em pagamento de outros imóveis efetivada em
virtude de desapropriação por interesse público de imóvel pertencente ao acervo do falecido, a concessão de alvará judicial para autorização
da transferência dos referidos bens aos interessados se torna a medida mais adequada objetivando a regularização da situação ostentada na
própria sentença homologatória, sendo desnecessária a ultimação de sobrepartilha.II - A competência do juízo processante do inventário para
decidir sobre pedido de alvará judicial se mantém ainda que ocorra instalação de novas varas especializadas, uma vez que não fora contemplada
redistribuição de feitos.III - Agravo provido." (Ag. I. 19990020042882AGI DF. Ac. N. : 130965. J. : 02/10/2000. 3ª Turma Cível. Rel. : JERONYMO
DE SOUZA. (DJU: 25/10/2000 Pág. : 26 (até 31/12/1993 na Seção 2, a partir de 01/01/1994 na Seção 3))Assim, declino da competência para
analisar o presente processo, remeta-se ao juízo competente, a 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, via distribuição.Publique-se.Registrese.Intime-se.Brasília - DF, terça-feira, 18/01/2011 às 20h05.Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta.
DESPACHO
Nº 137337-8/05 - Inventario - A: NADYR SIQUEIRA FAGUNDES. Adv(s).: DF005048 - Pedro Silva Oliveira, DF010636 - Jose Edmundo
de Maya Viana, DF027954 - Adriano Santana de Carvalho Santos, DF112998 - Deilce Victer Barboza Matos, RJ112998 - Deilce Victer Barboza
Matos. R: JOSINO MARTINS FAGUNDES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: MAURICIO SIQUEIRA FAGUNDES. Adv(s).: (.). A:
SUELI ANDRADE MOTA FAGUNDES. Adv(s).: (.). A: MARLUCE FAGUNDES NINAUT. Adv(s).: (.). A: EVANDRO SCHEID NINAUT. Adv(s).: (.).
REQUERENTE: JOSINEIDE CORREIA FERREIRA. Adv(s).: DF005048 - Pedro Silva Oliveira. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após,
retornem os autos conclusos, com ou sem manifestação da parte interessada, devidamente certificado. I.Brasília - DF, terça-feira, 18/01/2011 às
20h34.Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta.
Nº 6114-7/11 - Inventario - A: MARCELO FERREIRA CUSTODIO. Adv(s).: DF018282 - Wilson Antonio de Souza Correa. R: BELKIS DE
OLIVEIRA FARIA CUSTODIO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc.Tendo em vista o pedido de antecipação da tutela, dê-se vista
ao douto representante do Ministério Público.Brasília - DF, terça-feira, 18/01/2011 às 20h08.Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta.
Nº 37200-0/08 - Inventario - A: MARIA DE LOURDES FONSECA MORATO. Adv(s).: DF005240 - Andre Dias Morato, DF015010 - Afonso
Assis Ribeiro. R: FRANCISCO DE CASTRO MORATO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: MYRIAM DIAS MORATO DE MENEZES.
Adv(s).: (.). A: JOSE MARCOS FONSECA DE MENEZES. Adv(s).: (.). A: ANDRE DIAS MORATO. Adv(s).: DF031988 - Marcelo Mendes dos
Santos. A: MARCOS DIAS MORATO. Adv(s).: (.). A: BETTANIA NOBREGA MORATO. Adv(s).: (.). A: LAURA DIAS MORATO DE ALMEIDA.
Adv(s).: (.). A: ONISIO LUDOVICO DE ALMEIDA FILHO. Adv(s).: (.). A: CLAUDIA FONSECA MORATO PAVAN. Adv(s).: (.). A: RENATO
PAVAN. Adv(s).: (.). A: DANIELA MORATO RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: AFONSO ASSIS RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: FERNANDA FONSECA MORATO
DOS REIS. Adv(s).: (.). A: ALEXANDRE RODRIGUES DOS REIS. Adv(s).: (.). Vistos etc.Dê-se vista ao douto representante do Ministério
Público.Brasília - DF, terça-feira, 18/01/2011 às 20h31.Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta.
Nº 186147-2/09 - Prestacao de Contas - A: NADYR SIQUEIRA FAGUNDES. Adv(s).: DF010636 - Jose Edmundo de Maya Viana. R:
MAURICIO SIQUEIRA FAGUNDES. Adv(s).: DF010636 - Jose Edmundo de Maya Viana, Sem Informacao de Advogado. R: SUELI ANDRADE
MOTA FAGUNDES. Adv(s).: DF010636 - Jose Edmundo de Maya Viana. R: MARLUCE FAGUNDES NINAUT. Adv(s).: DF010636 - Jose Edmundo
de Maya Viana. R: EVANDRO SCHEID NINAUT. Adv(s).: DF010636 - Jose Edmundo de Maya Viana. R: JOSINEIDE CORREIA FERREIRA.
Adv(s).: DF005048 - Pedro Silva Oliveira. Vistos etc.Dê-se vista ao douto representante do Ministério Público.Brasília - DF, terça-feira, 18/01/2011
às 20h34.Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 5953-7/11 - Inventario - A: GABRIELLA SOUZA DE ARAUJO. Adv(s).: DF007656 - Carlos Abrahao Faiad. R: WILMAR SCHAU DE
ARAUJO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc.Defiro a gratuidade de justiça.O herdeiro menor não pode ser nomeado inventariante,
em razão de sua incapacidade civil, seja ela relativa ou absoluta, em especial quando existentes outros legitimados, como no caso presente.Assim
sendo, esclareça a Requerente se o falecido deixou companheira reconhecida e o endereço dos outros filhos do extinto para que sejam
cientificados da propositura do presente feito. P. e Int. Brasília - DF, terça-feira, 18/01/2011 às 20h13.Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta.
Nº 230868-5/10 - Inventario - A: SONIA MARIA REIS LEDUR. Adv(s).: DF009087 - Roney Flavio Rodrigues Bernardes. R: GENY DOS
SANTOS REIS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ANA CRISTINA DOS SANTOS REIS. Adv(s).: (.). A: MARCELLA REIS NASCENTE.
Adv(s).: (.). R: MAURILIO RODRIGUES DOS REIS. Adv(s).: (.). Vistos etc.Revogo a decisão de fl. 44 e defiro o recolhimento das custas ao
final.Diante da certidão de fl. 12 (óbito), declaro aberto o procedimento sucessório requerido. Nomeio a requerente ANA CRISTINA DOS SANTOS
como inventariante, devendo firmar o compromisso em 5 (cinco) dias, sob pena de remoção.Tomado o compromisso, intime-se a inventariante
para comprovar a quitação da hipoteca e providenciar a devida baixa do gravame.Int. Brasília - DF, quarta-feira, 19/01/2011 às 14h54.Joelci
Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta.
PROMOÇÃO
Nº 93872-6/07 - Inventario - A: ODELZI PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF016207 - Jose Thadeu Mascarenhas Menck, DF030627 Clarice Ricordi Ricordi. R: ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ODELMITA PEREIRA DE OLIVEIRA.
Adv(s).: (.). A: ODELTON PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-ALESSANDRA TRES E SILVA. Em conformidade com o artigo
1º, inciso VIII, da Portaria nº 02, de 12/12/2005, deste Juízo, e com o artigo 162, Parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, fica o(a)(s)
inventariante/requerente(s) intimado(a)(s) a se manifestar(em) acerca da peça da Fazenda Pública acostada às fls. 172/176.Brasília - DF, quartafeira, 19/01/2011 às 16h09.Fernanda de Siqueira Bastos,Técnico Judiciario.
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