TJDFT 27/01/2011 - Pág. 349 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 19/2011
Brasília - DF, quinta-feira, 27 de janeiro de 2011
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 71229-6/01 - Falencia - A: ELETRONICOS PRINCE IND COM IMP E EXP LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: FAX
TELECOMUNICACOES COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Síndico: Alexandre G. da C Jose
Jorge Oab/DF14428.Diante do exposto, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial às fls. 546/549 para declarar o crédito fiscal
perante a Fazenda Nacional de R$ 4.602,86 (quatro mil, seiscentos e dois reais e oitenta e seis centavos), bem como R$4.853,71 (quatro mil,
oitocentos e cinqüenta e três reais e setenta e um centavos) dentre os subquirografários. No que diz respeito ao crédito fiscal apresentado pela
Fazenda Pública do DF, determino a inclusão do valor de R$21.467,04 (vinte e um mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e quatro centavos)
como crédito tributários e R$3.194,00 (três mil, cento e noventa e quatro reais) dentre os subquirografários.Após preclusão, retornem os autos ao
Dr. Administrador Judicial para adequação da relação de credores apresentada à fl. 526 à presente decisãoI.Brasília - DF, terça-feira, 25/01/2011
às 15h53.Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro,Juíza de Direito Substituta.
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