TJDFT 01/02/2011 - Pág. 90 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 22/2011
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Rel. Desig. Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Rel. Desig. Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Rel. Desig. Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Rel. Desig. Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, terça-feira, 1 de fevereiro de 2011
SEGUNDA VARA CIVEL - BRASILIA - 20100111580495 - EMBARGOS DO DEVEDOR (105037-6/10)
EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO SUSPENSIVO. EXECUÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
COMERCIAL EM SHOPPING CENTER. CONTROVÉRSIA SOBRE O VALOR DO LOCATIVO. Nos termos do art. 739A, § 1º, do Código de Processo Civil, "o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos
embargos quando, sendo relevante seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao
executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito
ou caução suficientes". Presentes os requisitos legais, é devida a suspensão do processo. Agravo de instrumento
conhecido e provido, mantida a liminar que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela recursal.
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
2010 00 2 018310-3
475738
SÉRGIO ROCHA
RODRIGO GONÇALVES ARAÚJO LIMA SOUTO MAIOR
SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR
BANCO ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL GRUPO ITAÚ S/A
NÃO CONSTA ADVOGADO
DÉCIMA SEGUNDA VARA CÍVEL - BRASÍLIA - 20100111837144 - REVISIONAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. APARÊNCIA
DO BOM DIREITO. DEPÓSITOS EM VALORES PLAUSÍVEIS. AFASTAMENTO DA MORA NO CURSO DO
PROCESSO. 1. Consoante a jurisprudência dominante no STJ, é cabível o afastamento da mora, no curso da ação
revisional de contrato, quando verificada a aparência do bom direito na contestação da cobrança, bem como o depósito
judicial das parcelas incontroversas da dívida, desde que efetuados em valor plausível, no caso, equivalente a no
mínimo 70% do valor das parcelas contratadas. 2. Deu-se parcial provimento ao agravo de instrumento, para autorizar
os depósitos mensais, em valor equivalente a 70% de cada prestação contratada, após os quais restam suspensos os
efeitos da mora, no curso da ação revisional de contrato.
DAR PARCIAL PROVIMENTO. MAIORIA. VENCIDO O EMINENTE RELATOR. REDIGIRÁ O ACÓRDÃO O 1º VOGAL.
2010 00 2 018347-6
475739
SÉRGIO ROCHA
JULIO CESAR DE OLIVEIRA
ANA PAULA MENDONCA PINTO e outro(s)
BANCO CITIBANK S/A
NÃO CONSTA ADVOGADO
DECIMA NONA VARA CIVEL - BRASILIA - 20100111378428 - REVISAO DE CONTRATO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. APARÊNCIA DO BOM DIREITO. DEPÓSITOS
EM VALORES PLAUSÍVEIS. AFASTAMENTO DA MORA NO CURSO DO PROCESSO. 1. Consoante a jurisprudência
dominante no STJ, é cabível o afastamento da mora, no curso da ação revisional de contrato, quando verificada
a aparência do bom direito na contestação da cobrança, bem como o depósito judicial das parcelas incontroversas
da dívida, desde que efetuados em valor plausível, no caso, equivalente a no mínimo 70% do valor das parcelas
contratadas. 2.Deu-se parcial provimento ao agravo de instrumento, para autorizar os depósitos mensais, em valor
equivalente a 70% de cada prestação contratada, após os quais restam suspensos os efeitos da mora, no curso da
ação revisional de contrato.
DAR PARCIAL PROVIMENTO. MAIORIA. VENCIDO O EMINENTE RELATOR. REDIGIRÁ O ACÓRDÃO O 1º VOGAL.
2010 00 2 018426-4
475740
SÉRGIO ROCHA
WAGNER LOPES DE JESUS LIRA
LILIANE MOREIRA DOS SANTOS
MOISÉS ADRIANO AMORIM DE SOUSA e outro(s)
BANCO HSBC BANK BRASIL S/A
NÃO CONSTA ADVOGADO
SEGUNDA VARA CIVEL DE SAMAMBAIA - 20100910213780 - REVISAO DE CONTRATO (20922-5/10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. APARÊNCIA DO BOM DIREITO. DEPÓSITOS
EM VALORES PLAUSÍVEIS. AFASTAMENTO DA MORA NO CURSO DO PROCESSO. 1. Consoante a jurisprudência
dominante no STJ, é cabível o afastamento da mora, no curso da ação revisional de contrato, quando verificada
a aparência do bom direito na contestação da cobrança, bem como o depósito judicial das parcelas incontroversas
da dívida, desde que efetuados em valor plausível, no caso, equivalente a no mínimo 70% do valor das parcelas
contratadas. 2. Deu-se parcial provimento ao agravo de instrumento, para autorizar os depósitos mensais, em valor
equivalente a 70% de cada prestação contratada, após os quais restam suspensos os efeitos da mora, no curso da
ação revisional de contrato.
DAR PARCIAL PROVIMENTO. MAIORIA. VENCIDO O EMINENTE RELATOR. REDIGIRÁ O ACÓRDÃO O 1º VOGAL.
2010 00 2 018431-6
475741
SÉRGIO ROCHA
ANTONIO FRANCISCO ALVES MOREIRA
SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR e outro(s)
BANCO HSBC BANK BRASIL S/A
NÃO CONSTA ADVOGADO
DECIMA QUINTA VARA CIVEL - BRASILIA - 20100111432858 - REVISIONAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. APARÊNCIA DO BOM DIREITO. DEPÓSITOS
EM VALORES PLAUSÍVEIS. AFASTAMENTO DA MORA NO CURSO DO PROCESSO. 1. Consoante a jurisprudência
dominante no STJ, é cabível o afastamento da mora, no curso da ação revisional de contrato, quando verificada
a aparência do bom direito na contestação da cobrança, bem como o depósito judicial das parcelas incontroversas
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