TJDFT 04/02/2011 - Pág. 590 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 25/2011
Brasília - DF, sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011
advocatícios, fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), com fulcro no disposto no artigo 20, § 4°, do mesmo diploma processual.Após o trânsito em
julgado aguarde-se por trinta dias a manifestação do interessado e, no silêncio dê-se baixa e arquivem-se os autos.Brasília - DF, segunda-feira,
31/01/2011 às 17h39.Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito.
Nº 64204-3/09 - Embargos a Execucao - A: MARIA DAS GRACAS ALVES CARDOZO. Adv(s).: DF016960 - Andre Luiz Ferreira Maffia. R:
FIPECQ FUNDACAO PREV PRIV EMP FINEP IPEA CNPQ INPE E INPA. Adv(s).: DF021461 - Fabiano de Almeida Nunes. Ante o exposto, rejeito
os presentes embargos de declaração e mantenho íntegra a sentença de folhas 107/109.Brasília - DF, terça-feira, 01/02/2011 às 15h38.Mara
Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 90964-2/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF01892A - Maria Lucilia Gomes, DF027057 - Isabela Araujo
Nepomuceno. R: RAIMUNDO NONATO PAIVA VALERIO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nada a prover quanto ao pedido de fl. 57 porque
a sentença proferida transitou em julgado (fl. 58).Dê-se baixa e arquivem-se os autos.Brasília - DF, segunda-feira, 31/01/2011 às 17h17.Mara
Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito.
Nº 1781-8/07 - Cobranca - A: LUCIA FONTOURA SILVA MARANHAO. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha, DF07007E Heverton Jose Mamede. R: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003558 - Maria Alessia C.valadares Bomtempo,
DF019465 - Eugenio Pacceli de Morais Bomtempo. Verifica-se da sentença (fls. 144/146) que não houve determinação para que a autora retirasse
o veículo do pátio da ré, porém não se justifica a imposição à ré de permanecer na posse do bem, razão pela qual defiro o pedido de fl. 252.Expeçase mandado de intimação, conforme requerido.Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Brasília - DF, segunda-feira, 31/01/2011 às 17h37.Mara
Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito.
Nº 60992-0/07 - Execucao de Sentenca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF006459 - Irandi de Paula Machado. R: NICELIA
NUNES DE ALENCAR. Adv(s).: DF006452 - Norma Maria Arrais B Tavares Leite. Foram solicitadas ao Detran, por meio eletrônico (Renajud),
informações acerca da existência de veículos cadastrados em nome da ré, mas a diligência restou infrutífera. Segue comprovante.Em face da
resposta negativa, a autora deverá indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção independentemente de
intimação.Brasília - DF, segunda-feira, 31/01/2011 às 17h34.Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito.
Nº 39274-0/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: VICE PROVINCIA DO SANTISSIMO NOME DE JESUS DO BRASIL. Adv(s).:
DF027047 - Fabio Silva Costa. R: VIVIANE DONA SOL. Adv(s).: DF028483 - Fabiane Petry. Compulsando os autos verifico que a decisão de
fl. 65, deferiu a suspensão do feito até 15/09/2010, data anterior a decisão. Assim, em correção ao erro material identificado, torno sem efeito o
segundo parágrafo da decisão retro e defiro a suspensão do feito até 15/09/2011.Transcorrido o prazo de suspensão, não havendo manifestação
do autor nos autos, o processo será extinto independente de nova intimação.Brasília - DF, segunda-feira, 31/01/2011 às 17h19.Mara Silda Nunes
de Almeida,Juíza de Direito.
Nº 51084-8/09 - Revisional - A: FLAVIO FREITAS PEREIRA MENDES. Adv(s).: DF026922 - Flavio Freitas Pereira Mendes. R: BANCO
ITAUCARD SA . Adv(s).: DF027584 - Alexandre Cesar Machado da Silva, MS013472 - Giselly Eduardo Ribeiro. Recebo o pedido de extinção (fls.
104/105), como desistência do recurso interposto.Certifique-se o transito em julgado da sentença de fls. 52/53.Após, dê-se baixa e arquivem-se
os autos.Brasília - DF, segunda-feira, 31/01/2011 às 17h28.Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito.
Nº 95594-9/05 - Execucao - A: CASA DOS PARAFUSOS LTDA. Adv(s).: DF005470 - Humberto Cesar Itacaramby, DF10099E - Igor
Goncalves Ribeiro. R: JOAQUIM ANTONIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. É notório estado do depósito público,
que atualmente encontra-se completamente lotado e sem condições de receber mais bens naquele espaço, por isso indefiro o pedido de
remoção do veículo a ser penhorado.Defiro a penhora do veículo marca/modelo Volkswagen Kombi, placa GME 1973. Expeça-se o respectivo
mandado.Efetivada a penhora será solicitado ao Detran, por meio eletrônico, o bloqueio do registro de transferência do veículo.Brasília - DF,
segunda-feira, 31/01/2011 às 17h50.Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito.
Nº 91974-0/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto
de Souza Moscoso, DF08880E - Raudla Andreza Ferreira Bessa, DF09360E - Rodrigo Valente Fagundes Lebre, DF09673E - Leonardo Barra
Gomes, DF09775E - Maria Isabel Sobreira Lucena, DF10118E - Willian Klay Silva. R: GUARA INJETOR DIESEL LTDA. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. R: MANOEL APARECIDO BELEM. Adv(s).: (.). R: LUCIANA BEZERRA DE FREITAS. Adv(s).: (.). Nada a prover quanto a peça
de fl. 89/90, pois não há pedido formulado. Cumpra-se a determinação de fl. 88.Brasília - DF, segunda-feira, 31/01/2011 às 17h50.Mara Silda
Nunes de Almeida,Juíza de Direito.
Nº 106007-0/10 - Obrigacao de Fazer - A: LB SOLUCOES EM TI LTDA. Adv(s).: DF024231 - Luciana Meira de Souza Costa. R: LPS IND
COM IMP EXP LTDA. Adv(s).: SP290061 - Rodrigo Rocha Leal Gomes de Sa. Indefiro o pedido de reconsideração de fls. 523/526 pela razões
lançadas na decisão de fl. 522.Brasília - DF, segunda-feira, 31/01/2011 às 17h29.Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito.
Nº 108494-3/10 - Consignacao Em Pagamento - A: AMELIA ANDRADE ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da
Cunha, DF10099E - Igor Goncalves Ribeiro, DF10348E - Andre Araujo Costa. R: FUNCEF FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro o depósito do valor indicado na petição inicial a ser realizado no prazo 5 dias.A Secretaria deverá
abrir volume em anexo para a juntada das guias de depósito.Realizado o depósito no prazo supra, cite-se.Brasília - DF, segunda-feira, 31/01/2011
às 17h45.Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito.
Nº 14765-9/11 - Mandado de Seguranca - A: CEDRUS LIBANI LTDA. Adv(s).: DF022241 - Carlos Eduardo de Souza Felix. R: TITULAR
DO CARTORIO DO 3 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DF. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Na peça de fls. 70/71 a impetrante
pretende aditamento da petição inicial, o que é completamente incompatível com o rito do mandado de segurança.Em contrapartida destaca-se
que o pedido foi deferido nos termos em que fora formulado e conforme informações constantes do documento de fl. 53.Assim, indefiro o pedido
de fls. 70/71.Brasília - DF, segunda-feira, 31/01/2011 às 17h18.Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito.
Nº 69935-5/05 - Monitoria - A: SOCIEDADE DAS FILHAS DE NOSSA SENHORA DO SAGRADO CORACAO. Adv(s).: DF013224 - Delzio
Joao de Oliveira Junior, DF014115 - Jucelia Goncalves de Oliveira, DF018010 - Alexandra Bernardo Vaz, DF022467 - Cintia Regina Marra da
Silva, DF025460 - Renata Maria da Silva Neves, DF027341 - Giselle dos Santos Ribeiro. R: MERITHY BECHEPECHE PINTO. Adv(s).: DF009036
- Rogerio Gomide Castanheira, Sem Informacao de Advogado. Foram solicitadas ao Detran, por meio eletrônico (Renajud), informações acerca
da existência de veículos cadastrados em nome da ré, mas a diligência restou infrutífera. Segue comprovante.Em face da resposta negativa, a
autora deverá indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção independentemente de intimação.Brasília DF, segunda-feira, 31/01/2011 às 17h40.Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito.
Nº 95448-5/07 - Embargos de Terceiro - A: ALINE DAS NEVES GENES. Adv(s).: DF023854 - Monique das Neves Genes. R: ANTONIO
CARLOS MALUF DE SOUZA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha, DF07007E - Heverton Jose Mamede, DF08757E - Fernando
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