TJDFT 07/02/2011 - Pág. 740 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 26/2011
Brasília - DF, segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011
Nº 17134-8/10 - Monitoria - A: CARTAO BRB SA. Adv(s).: DF018479 - Cristiane Lima Coutinho, DF019258 - Gustavo de Castro Afonso,
DF08711E - Bruno Rodrigues da Silva. R: EMERSON EUCLIDES DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Feita a consulta ao
INFOSEG, o qual abrange a base de dados da Receita Federal, e ao BACENJUD, e não havendo outro endereço conhecido da parte Requerida,
DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2010 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a
presente certidão, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o referido prazo e não havendo manifestação, proceda-se, imediatamente, a intimação
pessoal do(a) Autor(a), por meio de CARTA-AR, para que promova em 48 (quarenta e oito) horas o andamento do feito, tudo sob pena de extinção.
Expeçam-se as diligências necessárias. Do que para constar, lavrei este termo. Samambaia - DF, sexta-feira, 04/02/2011 às 14h16.Adriano Vieira
Sampaio,Técnico Judiciário.
Nº 23324-4/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina Vicente da Silva. R:
GISLENE DE MATOS PINHEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Feita a consulta ao INFOSEG, o qual abrange a base de dados da
Receita Federal, e ao BACENJUD, e havendo outro(s) endereço(s) conhecido(s) da(s) parte(s) Requerida(s), DE ORDEM, nos termos da Portaria
n.º 02/2010 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, encaminho os presentes autos para expedição de novo(s) mandado(s) no(s) endereço(s)
constante(s) da mencionada pesquisa. Expeçam-se as diligências necessárias. Do que para constar, lavrei este termo. Samambaia - DF, sextafeira, 04/02/2011 às 14h26.Adriano Vieira Sampaio,Técnico Judiciário.
Nº 24099-3/10 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF031579 - Bruno
Felipe Gomes Leal. R: VIVANEI CONCEICAO DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Feita a consulta ao INFOSEG, o qual
abrange a base de dados da Receita Federal, e ao BACENJUD, e havendo outro(s) endereço(s) conhecido(s) da(s) parte(s) Requerida(s), DE
ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2010 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, encaminho os presentes autos para expedição de novo(s)
mandado(s) no(s) endereço(s) constante(s) da mencionada pesquisa. Expeçam-se as diligências necessárias. Do que para constar, lavrei este
termo. Samambaia - DF, sexta-feira, 04/02/2011 às 14h26.Adriano Vieira Sampaio,Técnico Judiciário.
Nº 24142-4/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA BMC S/A. Adv(s).: DF029889 - Tania Mara Goncalves de Oliveira. R:
DHEYNER PEDRINO DE MIRANDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Feita a consulta ao INFOSEG, o qual abrange a base de dados da
Receita Federal, e ao BACENJUD, e não havendo outro endereço conhecido da parte Requerida, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2010
deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o referido prazo e não havendo manifestação, proceda-se, imediatamente, a intimação pessoal do(a) Autor(a), por meio de CARTAAR, para que promova em 48 (quarenta e oito) horas o andamento do feito, tudo sob pena de extinção. Expeçam-se as diligências necessárias.
Do que para constar, lavrei este termo. Samambaia - DF, sexta-feira, 04/02/2011 às 14h15.Adriano Vieira Sampaio,Técnico Judiciário.
Nº 15863-8/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF031579 Bruno Felipe Gomes Leal. R: JOSE ANTONIO NUNES DE ARAUJO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Feita a consulta ao INFOSEG, o
qual abrange a base de dados da Receita Federal, e ao BACENJUD, e havendo outro(s) endereço(s) conhecido(s) da(s) parte(s) Requerida(s),
DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2010 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, encaminho os presentes autos para expedição
de novo(s) mandado(s) no(s) endereço(s) constante(s) da mencionada pesquisa. Expeçam-se as diligências necessárias. Do que para constar,
lavrei este termo. Samambaia - DF, sexta-feira, 04/02/2011 às 14h26.Adriano Vieira Sampaio,Técnico Judiciário.
Nº 23065-4/10 - Obrigacao de Fazer - A: BRENO BRAGATO SCARDUA. Adv(s).: DF020412 - Luiz Gustavo Barreira Muglia. R: JOAQUIM
FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para a Requerida
apresentar sua defesa/contestação. DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2010 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, fica intimado
o(a)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão. Prazo de 10 (dez) dias.Transcorrido o prazo para o Autor, ficam intimadas
as Partes para, querendo, especificarem outras provas que pretendem produzir, delimitando a modalidade e o objeto, com o objetivo de se
esclarecerem eventuais pontos controvertidos, sob pena de indeferimento, oportunizando o julgamento antecipado da lide, conforme o estado
do processo. Do que para constar, lavrei o presente termo.Samambaia - DF, sexta-feira, 04/02/2011 às 14h38.Marlilene do Amparo Nunes e S.
Silva,Técnico Judiciário.
Nº 22598-9/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: DF029743 - Humberto Luiz Teixeira. R: GILMAR
DA SILVA NASCIMENTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Feita a consulta ao INFOSEG, o qual abrange a base de dados da Receita
Federal, e ao BACENJUD, e não havendo outro endereço conhecido da parte Requerida, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2010 deste
Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido
o referido prazo e não havendo manifestação, proceda-se, imediatamente, a intimação pessoal do(a) Autor(a), por meio de CARTA-AR, para que
promova em 48 (quarenta e oito) horas o andamento do feito, tudo sob pena de extinção. Expeçam-se as diligências necessárias. Do que para
constar, lavrei este termo. Samambaia - DF, sexta-feira, 04/02/2011 às 14h16.Adriano Vieira Sampaio,Técnico Judiciário.
Nº 24160-9/10 - Busca e Apreensao - A: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF031579
- Bruno Felipe Gomes Leal. R: RONALDO BERNARDES BRAGA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Feita a consulta ao INFOSEG, o
qual abrange a base de dados da Receita Federal, e ao BACENJUD, e havendo outro endereço conhecido da parte Requerida fora do Distrito
Federal, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2010 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em)
sobre a presente certidão, dizendo se tem interesse na expedição de Carta Precatória, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o referido prazo
e não havendo manifestação, proceda-se, imediatamente, a intimação pessoal do(a) Autor(a), por meio de CARTA-AR, para que promova em
48 (quarenta e oito) horas o andamento do feito, tudo sob pena de extinção. Expeçam-se as diligências necessárias. Do que para constar, lavrei
este termo. Samambaia - DF, sexta-feira, 04/02/2011 às 14h11.Adriano Vieira Sampaio,Técnico Judiciário.
Nº 10886-7/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: DF029889 - Tania Mara Goncalves de Oliveira,
DF09759E - Cicero Brazil Santos. R: JAMILIANA LINO MEDEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Feita a consulta ao INFOSEG, o qual
abrange a base de dados da Receita Federal, e ao BACENJUD, e havendo outro(s) endereço(s) conhecido(s) da(s) parte(s) Requerida(s), DE
ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2010 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, encaminho os presentes autos para expedição de novo(s)
mandado(s) no(s) endereço(s) constante(s) da mencionada pesquisa. Expeçam-se as diligências necessárias. Do que para constar, lavrei este
termo. Samambaia - DF, sexta-feira, 04/02/2011 às 14h26.Adriano Vieira Sampaio,Técnico Judiciário.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 16903-9/10 - Ordinaria - A: SALOMAO DE ARAUJO COSTA. Adv(s).: DF032828 - Nayanderson Rodrigo da Silva. R: CAIXA DE
PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL PREVI. Adv(s).: DF026457 - Jose Ivan Claudino, DF10660E - Drielli Godoi de
Castro, Sem Informacao de Advogado. R: COOPERFORT. Adv(s).: (.). R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: (.). R: AAFBB-ASSOCIACAO DOS
ANTIGOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: (.). R: FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO FHE. Adv(s).: (.). Nada a
prover quanto ao pedido de reconsideração.Mantenho a decisão de fl. 153 por seus próprios jurídicos fundamentos, até porque a inclusão no
pólo passivo da demanda foi efetivada por determinação deste juízo, a fim de que todos os afetados pelos pedidos da inicial comparecessem
aos autos.I.Samambaia - DF, sexta-feira, 04/02/2011 às 16h20.Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito.
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