TJDFT 08/02/2011 - Pág. 416 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 27/2011
Brasília - DF, terça-feira, 8 de fevereiro de 2011
comprovante anexo. Aguarde-se a resposta. Brasília - DF, quinta-feira, 03/02/2011 às 12h34.Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de
Direito Substituto.
Nº 9344-5/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: DALMO ROGERIO S DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF010010 - Dalmo Rogerio
Souza de Albuquerque, DF024068 - Roseli Dias Valentim, DF025832 - Frederico Augusto Auad de Gomes, DF029352 - Thiago Beze, DF06407E Thiago Beze, GO014680 - Frederico Augusto Auad de Gomes. R: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF010500
- Bernardo Botelho Pereira de Vasconcelos, DF026056 - Pedro de Oliveira Chiorlin. R: ARCA ARNALDO CAMPOS EMPREENDIMENTOS IMOB
PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF009312 - Milton Monteiro Vieira. A: WILZA CRISTINA MALAGONE ALBUQUERQUE. Adv(s).: GO002866 Chiang de Gomes. Certifico e dou fé que nesta data faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Juiz de Direito.Brasília, 28 de janeiro de 2011Josette
I. ChristofoliDiretora de SecretariaSENTENÇA Tendo em vista a ausência de impugnação à penhora de fls. 493, a qual alcançou a integradalide
do débito remanescente , constata-se a extinção da obrigação consignada no título judicial, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo, com
fundamento no artigo 794, inciso I, c/c art. 475-R do CPC.Expeça-se alvará da quantia depositada em favor do credor Custas processuais pelos
devedores. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa.P.R.I.Brasília - DF, quarta-feira, 02/02/2011 às 18h57.Roque Fabrício Antônio de
Oliveira Viel,Juiz de Direito Substituto.
Nº 62880-8/07 - Monitoria - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).: DF00750A - Luiz
Antonio Muniz Machado, DF07126E - Euclides Nasson Maciel de Souza, DF07720E - Bruno Martins do Carmo, DF09147E - Adriano Souza da
Matta, DF09388E - Fabricio Rodrigues Farias, DF09488E - Leonardo Dias Leite, DF09564E - Jose Augusto Santos da Conceicao. R: LUCILAINY
OLIVEIRA CRUZ ALMEIDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que nesta data faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr.
Juiz de Direito.Brasília - DF, 26 de janeiro de 2011.Josette Isabel ChristofoliDiretora de SecretariaDESPACHO Em consulta ao sistema RENAJUD,
verificou-se não haver veículos registrados em nome da ré, conforme relatório em anexo, o que inviabiliza a consulta ao endereço da parte
demandada.Por ser considerada medida mais célere e eficaz, defiro a consulta ao sistema Infojud no tocante ao endereço do réu. Seguem as
informações obtidas junto à Secretaria da Receita Federal.Diga o credor em cinco dias.Brasília - DF, quinta-feira, 03/02/2011 às 12h45.Roque
Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito Substituto.
Nº 123738-2/07 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF010011 - Jose
Perdiz de Jesus. R: MERCURY COM. PNEUS SERV. AUT. LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MARCELO CASTANHO. Adv(s).:
(.). R: MARCIA REGINA DE CARVALHO CASTANHO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que nesta data faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr.
Juiz de Direito.Brasília, 27 de janeiro de 2011.Josette Isabel ChristofoliDiretora de SecretariaDESPACHO Expeça-se alvará em favor da credora,
referente aos valores penhorados às fls. 53.Indique a credora bens para reforço da penhora.Brasília - DF, quinta-feira, 03/02/2011 às 13h56.Roque
Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito Substituto.
Nº 170258-5/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: JOAO PAULO LISBOA. Adv(s).: DF010667 - Fabio Soares Janot, DF09849E Raquel Diniz Ramos, DF10682E - Luiz Philipe Henley de Castro. R: MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL GO. Adv(s).: DF014655 - Sheila dos
Santos D`avila. Certifico que por determinação do MM. Juiz conforme o disposto no §4º do art. 162 do CPC, faço vistas destes autos ao credor
a fim de que dê andamento ao feito, nos termos do art. 614, inciso II, do CPC.Brasília - DF, quinta-feira, 03/02/2011 às 13h36.Brunno Gomes
Guimaraes Pereira da Silva,Técnico Judiciário.
Nº 49023-7/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
MG065628 - Giulio Alvarenga Reale. R: LINDALVA RODRIGUES MAIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que nesta data
faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Juiz de Direito.Brasília, 25 de janeiro de 2011.Josette Isabel ChristofoliDiretora de SecretariaDECISÃO
INTERLOCUTÓRIATendo em vista a dificuldade de localização da ré e do bem litigioso, não obstante as diligências já realizadas, DEFIRO o pedido
do autor de fls. 52/ 53 para solicitar à Secretaria da Receita Federal, através do sistema INFOJUD, o endereço atualizado da ré constante de seus
arquivos.Outrossim, procedo à consulta ao sistema BACENJUD, com a mesma finalidade.Seguem as informações obtidas junto à Secretaria
da Receita Federal.Quanto a BACENJUD, aguarde-se por 5 (cinco) diasApós, se for o caso, apreciarei o pedido de expedição de ofício ao
e.TRE.Brasília - DF, quinta-feira, 03/02/2011 às 13h.Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito Substituto.
Nº 69839-4/09 - Ordinaria - A: ALVARO SILVEIRA JUNIOR. Adv(s).: DF016467 - Sebastiao Alves Pereira Neto, DF10723E - Thais
Goncalves. R: COOSERLEGIS COOPERATIVA MAO OBRA TRAB HAB SERV LEG DF ENTOR. Adv(s).: DF007656 - Carlos Abrahao Faiad.
R: HPE CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: (.). A: ALESSANDRO QUEIROZ BENTO LAMOGLIA. Adv(s).: (.). A: ANA
PAULA DOS SANTOS QUEIROGA. Adv(s).: DF016467 - Sebastiao Alves Pereira Neto. A: CARLOS EDUARDO DE LIMA ANDRADE. Adv(s).:
DF016467 - Sebastiao Alves Pereira Neto. A: DANIEL LOPES BENTES. Adv(s).: DF016467 - Sebastiao Alves Pereira Neto. A: EDILEA COELHO
LOBATO. Adv(s).: DF010824 - Deoclecio Dias Borges. A: ELIETE DE AMORIM SOUZA. Adv(s).: DF010824 - Deoclecio Dias Borges. A: HELIANE
MARIA DA CRUZ ARAGAO. Adv(s).: DF016467 - Sebastiao Alves Pereira Neto. A: JAMES SERRA ARAGAO. Adv(s).: DF016467 - Sebastiao
Alves Pereira Neto. A: JOAO MARCOS BICALHO FELIX DE ALMEIDA. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: LUIS FERNANDO
FERREIRA DA COSTA E SOUZA. Adv(s).: DF016467 - Sebastiao Alves Pereira Neto. A: MARCELO MAGALHAES DE PAULA. Adv(s).: DF016467
- Sebastiao Alves Pereira Neto. A: MARIANA SANTOS CARDOSO. Adv(s).: DF016467 - Sebastiao Alves Pereira Neto. A: NEIDA YONE OLIVEIRA
BENTO. Adv(s).: DF010824 - Deoclecio Dias Borges. A: ANA LUIZA OLIVEIRA BENTO. Adv(s).: DF010824 - Deoclecio Dias Borges. A: RENATO
FRANCISCO XAVIER. Adv(s).: DF021084 - Renato F Xavier. A: RODRIGO SILVEIRA. Adv(s).: DF010824 - Deoclecio Dias Borges. A: ROZANIA
DA SILVA SANTOS. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: RUBENS ALVES GARCIA . Adv(s).: DF010824 - Deoclecio Dias Borges.
A: SILVAN BATISTA MORENO. Adv(s).: DF016467 - Sebastiao Alves Pereira Neto. A: SOLANGE ALBERNAZ DA SILVA. Adv(s).: DF010824 Deoclecio Dias Borges. A: VALERIA APARECIDA OLINTO PESSOA. Adv(s).: DF010824 - Deoclecio Dias Borges. A: DENISE DE CARVALHO
TORQUATO. Adv(s).: DF016467 - Sebastiao Alves Pereira Neto. A: MARCOS AURELIO DA SILVA. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de
Lara. A: JAMES CLAUDIO DA ROSA GONCALVES. Adv(s).: DF016467 - Sebastiao Alves Pereira Neto. A: ROSANGELA DO SOUZA MENEZES.
Adv(s).: DF016467 - Sebastiao Alves Pereira Neto. Ademais, por determinação do MM. Juiz, conforme o disposto no §4º do art. 162 do CPC,
faço vistas destes autos ao autor para se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça.Brasília - DF, quinta-feira, 03/02/2011 às 15h59.Tatiane
Marques de Araujo,Técnico Judiciário.
Nº 108165-8/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF026003 - Pedro Aleixo Barbosa de Almeida Lins
Junior. R: ANDRE PAULO TEIXEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que nesta data faço estes autos conclusos ao
Exmo. Sr. Juiz de Direito.Brasília, 27 de janeiro de 2011.Josette Isabel ChristofoliDiretora de SecretariaDECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o
pedido do autor para, com fundamento no art.4º do Decreto-Lei nº 911/69, converter a ação de busca e apreensão em depósito, tendo em vista
que o bem alienado não foi encontrado na posse do devedor fiduciante. Oficie-se à Distribuição. Expeça-se mandado de citação para entregar a
coisa, depositá-la em Juízo ou consignar-lhe o equivalente em dinheiro ou contestar a ação. Brasília - DF, quinta-feira, 03/02/2011 às 14h08.Roque
Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito Substituto.
Nº 112616-7/09 - Revisional - A: MARCELA FERREIRA MAIA. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior, DF09168E - Raul
Henrique Rodrigues Ferreira, DF09411E - Wander Gualberto de Brito. R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. Certifico
que por determinação do MM. Juiz conforme o disposto no §4º do art. 162 do CPC, faço vistas destes autos para o autor sobre contestação e
documentos.Brasília - DF, quinta-feira, 03/02/2011 às 10h47.Josette Isabel Christofoli,Diretora de Secretaria.
416