TJDFT 25/02/2011 - Pág. 389 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 40/2011
Brasília - DF, sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011
Nº 69940-5/08 - Ordinaria - A: JOAO CARLOS PEREIRA DA LUZ. Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo Araujo Malaquias. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a réplica de fls. 139-171. Nos termos do inciso
XII da Portaria n.º 03, de 22/11/2010, deste Juízo, ficam as Partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir em eventual e
futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam, ainda,
advertidas de que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar
depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de Instrução e Julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico. Brasília - DF, terça-feira,
15/02/2011 às 16h55..
Nº 66327-3/09 - Anulatoria - A: DARCI FERREIRA DO AMARAL. Adv(s).: DF025487 - Marcos Alberto Schibelsky. R: DEPARTAMENTO
DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF. Adv(s).: DF014515 - Paulo Jose Machado Correa. R: TRANSPORTE URBANO DO
DISTRITO FEDERAL - DFTRANS. Adv(s).: DF014515 - Paulo Jose Machado Correa, Proc(s).: PR-PAULO JOSE MACHADO CORREA. Republico
a sentença de fls. 60-67, exclusivamente para o Requerido TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS, tendo em vista o
nome do advogado deste não ter sido incluído em pauta. Ressalto que o prazo para as demais partes será contado a partir da publicação de
fls. 60-67, ocorrida no dia 09/02/2011: " Isto posto, julgo procedente o pedido inicial para declarar nulo o auto de infração n. 060942 Série AB,
Tipo B, do DFTRANS, lavrado em 12/05/2009, por infração imputada ao veículo GM/Corsa, placa JEL0202/DF..Sem condenação em custas.
Condeno os réus ao pagamento de honorários advocatícios os quais arbitro, nos termos do art. 20º, § 4º, do CPC, em R$ 300,00, sendo cada
qual responsável pelo pagamento da metade do valor.Publique-se. Registre-se e Intime-se.Brasília - DF, segunda-feira, 24/01/2011 às 16h15.
Eduardo Smidt Verona. Juiz de Direito Substituto".Brasília - DF, terça-feira, 15/02/2011 às 11h04..
Nº 126136-5/09 - Mandado de Seguranca - A: GEANNE VELOSO DE OLIVEIRA COSTA. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca Neiva.
R: DIRETOR DE PERICIA MEDICO-ODONTOLOGICA DA SEC DE EDUC DO DF. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. LITISCONSORTE
PASSIVO: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029547 - Adamir de Armorim Fiel, Proc(s).: ISCONSORTE PASSIVO - PR-ADAMIR DE AMORIM
FIEL. Certifico e dou fé que juntei o comprovante de folha 116, emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, referente à intimação
do Réu DIRETOR DE PERÍCIA MÉDICO-ODONTOLÓGICA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DF, da sentença proferida às fls. 105-110.
Aguarde-se o prazo para a interposição de recurso.Certifico, ainda, que juntei a petição de fls. 117-121, referente a Recurso de Apelação
interposto por DISTRITO FEDERAL. Certifico, ainda, que o referido recurso foi interposto tempestivamente. Nos termos da Portaria Nº 03, de
22/11/2010 deste Juízo, à Autora GEANNE VELOSO DE OLIVEIRA COSTA, ora recorrida, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze)
dias.Brasília - DF, terça-feira, 15/02/2011 às 16h09..
Nº 74428-0/09 - Anulatoria - A: GILSEMBERG DOS SANTOS MOREIRA. Adv(s).: DF025487 - Marcos Alberto Schibelsky. R:
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF. Adv(s).: DF014515 - Paulo Jose Machado Correa. R: TRANSPORTE
URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS. Adv(s).: DF014515 - Paulo Jose Machado Correa, Proc(s).: PR-PAULO JOSE MACHADO
CORREA. Republico a sentença de fls. 65-72, exclusivamente para o Requerido TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS,
tendo em vista o nome do advogado deste não ter sido incluído em pauta. Ressalto que o prazo para as demais partes será contado a partir da
publicação de fls. 65-72, ocorrida no dia 09/02/2011: " Isto posto, julgo procedente o pedido inicial para declarar nulo o auto de infração n. 030303
Série AB, Tipo B, do DFTRANS, lavrado em 02/05/2009, por infração imputada ao veículo FIAT Palio, placa JHC2148/DF. Isso não exclui multas
derivadas de outras infrações independentes do auto de infração ora anulado. Sem condenação em custas. Condeno os réus ao pagamento de
honorários advocatícios os quais arbitro, nos termos do art. 20º, § 4º, do CPC, em R$ 300,00, sendo cada qual responsável pelo pagamento da
metade do valor. Publique-se. Registre-se e Intime-se.Brasília - DF, segunda-feira, 24/01/2011 às 16h17. Eduardo Smidt Verona. Juiz de Direito
Substituto".Brasília - DF, terça-feira, 15/02/2011 às 10h53..
Nº 76766-9/09 - Repeticao de Indebito - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF024980 - Luciana Marques Vieira da Silva. R: ESPOLIO
DE MARIA DE JESUS LIMA SANTOS. Adv(s).: DF028088 - Mayumi Komatsu Aroeira. INVENTARIANTE: MARIA DAS DORES LIMA SANTOS.
Adv(s).: DF024716 - Rolland Ferreira de Carvalho, DF028088 - Mayumi Komatsu Aroeira. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a réplica de
fls. 264-265. Nos termos do inciso XII da Portaria n.º 03, de 22/11/2010, deste Juízo, ficam as Partes intimadas a especificar as provas que
pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de preclusão. Ficam, ainda, advertidas de que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação
da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de Instrução e Julgamento
independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente
técnico. Brasília - DF, terça-feira, 15/02/2011 às 15h54..
Nº 105800-6/09 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF015614 - Rafael de Sa
Oliveira, DF022572 - Mauricio Costa Pitanga Maia, DF10414E - Daniele da Silva Costa. R: ROUZE RAGENDRA R BARBOSA. Adv(s).: DF024191
- Rubens Martins. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a réplica de fls. 105-109. Nos termos do inciso XII da Portaria n.º 03, de 22/11/2010,
deste Juízo, ficam as Partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os
motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, advertidas de que, caso desejem produzir
prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou
se as últimas comparecerão à audiência de Instrução e Julgamento independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial,
deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico. Brasília - DF, terça-feira, 15/02/2011 às 14h49..
Nº 180602-0/09 - Anulatoria - A: ADAILDES TEIXEIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF024874 - Anderson Gomes Rodrigues de Sousa. R:
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF. Adv(s).: DF006653 - Nelson Luiz de Miranda Ramos, DF014515 Paulo Jose Machado Correa. R: TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS. Adv(s).: DF006653 - Nelson Luiz de Miranda
Ramos, DF014515 - Paulo Jose Machado Correa. Certifico e dou fé que, ante a não inclusão em pauta da sentença de fls. 82-89 promovo a
sua publicação: " Isto posto, julgo procedente o pedido inicial para declarar nulo o auto de infração n. 058889 Série AB Tipo B, do DFTRANS,
lavrado em 13/11/2009, por infração imputada ao veículo PEUGEOUT 206, placa JFG7131/DF.Sem condenação em custas. Condeno os réus ao
pagamento de honorários advocatícios os quais arbitro, nos termos do art. 20º, § 4º, do CPC, em R$ 300,00, sendo cada qual responsável pelo
pagamento da metade do valor.Publique-se. Registre-se e Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 26/01/2011 às 17h45. Eduardo Smidt Verona.
Juiz de Direito Substituto".Brasília - DF, terça-feira, 15/02/2011 às 10h48..
Nº 184073-2/09 - Mandado de Seguranca - A: ELINA MARCIA TEIXEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF017020 - Lidiana Lemos
de Oliveira. R: DIRETOR SUBSTITUTO GESTAO PES SUB FAT HUM SAUDE SUFAH/SES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R:
PRESIDENTE DA COMISSAO PERMANENTE DE ACUMULACAO DE CARGOS. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF008419 - Jose Luiz Ramos, Proc(s).: ISCONSORTE PASSIVO - PR-JOSE LUIZ RAMOS. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a
petição de fls.288/294, referente a Recurso de Apelação interposto pelo DISTRITO FEDERAL. Certifico, ainda, que o referido recurso foi interposto
tempestivamente. Nos termos da Portaria Nº 03, de 22/11/2010 deste Juízo, à autora - ELINA MARCIA TEIXEIRA DE CARVALHO, ora recorrida,
para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.Brasília - DF, terça-feira, 15/02/2011 às 16h47..
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