TJDFT 25/02/2011 - Pág. 750 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 40/2011
Brasília - DF, sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011
2º Juizado Especial Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2011
Juiz de Direito: Fernando Antonio Tavernard Lima
Diretor de Secretaria: Andre Branco
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
\Pauta
Nº 118300-8/06 - Acao de Conhecimento - A: MARGARETH WANDERLEY DE VASCONCELLOS. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. R: S&R LAVANDERIA LTDA. EPP. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DECISÃOArquivem-se com as cautelas de estilo.Brasília
- DF, quarta-feira, 23/02/2011 às 17h.Cristiana de Alencar Lameiro da Costa ,Juíza de Direito Substituta do DF.
Nº 138902-9/07 - Declaratoria - A: EDUARDO DOS SANTOS TAVARES. Adv(s).: DF027421 - Eduardo dos Santos Tavares. R: BANCO
DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira de Oliveira. DECISÃOArquivem-se com as cautelas de estilo.Brasília - DF, quarta-feira,
23/02/2011 às 17h.Cristiana de Alencar Lameiro da Costa ,Juíza de Direito Substituta do DF.
Nº 36183-4/08 - Cobranca - A: ROGERIO DA SILVA AMARAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: UNIMED BRASILIA. Adv(s).:
DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. DECISÃOArquivem-se com as cautelas de estilo.Brasília - DF, quarta-feira, 23/02/2011 às 17h.Cristiana
de Alencar Lameiro da Costa ,Juíza de Direito Substituta do DF.
Nº 134776-6/08 - Indenizacao - A: VANINA CARVALHO LOBO. Adv(s).: DF022389 - Thais Carvalho Lobo. R: TAP PORTUGAL. Adv(s).:
DF018529 - Tathiana Noleto Melo, DF027888 - Marta Aparecida de Carvalho Simoes de Lara, Sem Informacao de Advogado. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes de todo o procedimento realizado junto ao Sistema do BACENJUD.Sem impugnação, expeça-se alvará
de levantamento, em favor da parte exeqüente, intimando-a para buscá-lo, bem como para dar quitação, nos termos do Art. 709, parágrafo único,
do Código de Processo Civil. Brasília - DF, quarta-feira, 23/02/2011 às 17h20.Cristiana de Alencar Lameiro da Costa ,Juíza de Direito Substituta
do DF.
Nº 71112-5/09 - Indenizacao - A: JOSE DEMERVAL BORGES DE PADUA. Adv(s).: AM006204 - Jose Demerval Borges de Padua. R:
BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes de todo o procedimento
realizado junto ao Sistema do BACENJUD.Sem impugnação, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exeqüente, intimando-a para
buscá-lo, bem como para dar quitação, nos termos do Art. 709, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Brasília - DF, quarta-feira, 23/02/2011
às 17h36.Cristiana de Alencar Lameiro da Costa ,Juíza de Direito Substituta do DF.
Nº 88962-6/09 - Repeticao de Indebito - A: JOSE LUCIELDE DE LIMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: BANCO DO BRASIL.
Adv(s).: DF004914 - Geraldo de Assis Alves, DF010992 - Fernanda Silva, DF017844 - Sergio Henrique de Oliveira Gomes, GO008298 - Solange
Rodrigues da Silva. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes de todo o procedimento realizado junto ao Sistema do BACENJUD.Sem
impugnação, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exeqüente, intimando-a para buscá-lo, bem como para dar quitação, nos
termos do Art. 709, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Brasília - DF, quarta-feira, 23/02/2011 às 17h28.Cristiana de Alencar Lameiro
da Costa ,Juíza de Direito Substituta do DF.
Nº 173666-9/09 - Indenizacao - A: LEONARDO MENDONCA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF017195 - Daniela Mendonça de Oliveira. R: B2W
- COMPANHIA GLOBAL DE VAREJO. Adv(s).: SP228213 - Thiago Mahfuz Vezzi. R: OREGON SCIENTIFIC BRASIL LTDA. Adv(s).: (.). DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes de todo o procedimento realizado junto ao Sistema do BACENJUD.Sem impugnação, expeça-se alvará
de levantamento, em favor da parte exeqüente, intimando-a para buscá-lo, bem como para dar quitação, nos termos do Art. 709, parágrafo único,
do Código de Processo Civil. Brasília - DF, quarta-feira, 23/02/2011 às 17h25.Cristiana de Alencar Lameiro da Costa ,Juíza de Direito Substituta
do DF.
Nº 189496-5/09 - Repeticao de Indebito - A: ANTONIO LOPES RODRIGUES. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal, DF025567 - Rafael
Silva Oliveira, DF08543E - Benjamim Barros, DF10432E - Danyella Ferreira Couto. R: GEAP - FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).:
DF017151 - Marco Aurelio Pinheiro Gonsalves. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes de todo o procedimento realizado junto ao
Sistema do BACENJUD.Sem impugnação, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exeqüente, intimando-a para buscá-lo, bem como
para dar quitação, nos termos do Art. 709, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Brasília - DF, quarta-feira, 23/02/2011 às 17h39.Cristiana
de Alencar Lameiro da Costa ,Juíza de Direito Substituta do DF.
Nº 23100-2/09 - Obrigacao de Fazer - A: ANTONIO CARLOS RODRIGUES JUNIOR. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R:
BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF015347 - Eduardo Moreth Loquez. DECISÃOArquivem-se com as cautelas de estilo.Brasília - DF, quarta-feira,
23/02/2011 às 17h.Cristiana de Alencar Lameiro da Costa ,Juíza de Direito Substituta do DF.
Nº 117917-0/09 - Reparacao de Danos - A: CARLOS ROBERTO FERREIRA PADILHA. Adv(s).: DF009540 - Eliana Figueira Thompson
Viegas, DF012881 - Maria Amalia de Cerqueira Souza. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira de Oliveira. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes de todo o procedimento realizado junto ao Sistema do BACENJUD.Sem impugnação, expeça-se alvará
de levantamento, em favor da parte exeqüente, intimando-a para buscá-lo, bem como para dar quitação, nos termos do Art. 709, parágrafo único,
do Código de Processo Civil. Brasília - DF, quarta-feira, 23/02/2011 às 17h32.Cristiana de Alencar Lameiro da Costa ,Juíza de Direito Substituta
do DF.
Nº 46387-4/10 - Indenizacao - A: CARLOS EDUARDO BEZZI COELHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: GEAP FUNDACAO
DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes de todo o procedimento
realizado junto ao Sistema do BACENJUD.Sem impugnação, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exeqüente, intimando-a para
buscá-lo, bem como para dar quitação, nos termos do Art. 709, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Brasília - DF, quarta-feira, 23/02/2011
às 17h12.Cristiana de Alencar Lameiro da Costa ,Juíza de Direito Substituta do DF.
SENTENÇA
Nº 17506-7/09 - Execucao - A: NERO ROGERIO RESENDE DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ENODIO ABREU
JUNIOR. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Dispensado o relatório, nos termos do Art. 38 da Lei 9.099/95, passo à fundamentação.O Artigo
53, § 4º da Lei 9.099/95, determina a imediata extinção do processo, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis.No presente
caso, intimada para impulsionar o feito, indicando precisamente bens passíveis de penhora, a parte exeqüente não se manifestou.Posto isso,
declaro extinto o processo, com fundamento no Artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Sem condenação em despesas ou honorários (Art. 55 da Lei
9.099/95).Em âmbito do Juizado Especial Cível, não há espaço para suspensão do curso processual a exemplo do rito ordinário, além disso,
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