TJDFT 25/02/2011 - Pág. 768 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 40/2011
Brasília - DF, sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011
DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MARDEN DIAS NONATO. Adv(s).: (.). A: MARIA ANUNCIADA DA COSTA. Adv(s).: (.). A: MARILENE FERNANDES
RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: MARILDA ARAUJO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: NATALIA DE BRITO LUIZ SOUSA. Adv(s).: (.). A: NILVIO CESAR GOMES
DE SOUSA SANTOS. Adv(s).: (.). A: ROMULO MICHEL LOPES. Adv(s).: (.). A: ROSICLEIDE DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ROSILANE DIAS
NONATO. Adv(s).: (.). A: ROSILEY FERNANDES OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: ROSIMAR AIRES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: SEVERINO PACHECO
DA SILVA NETO. Adv(s).: (.). A: SIMONE DOS SANTOS LIMA. Adv(s).: (.). A: TATIANE NUNES LIMA. Adv(s).: (.). A: WAGNER BATISTA DE
OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: YANE LUCIA ALVES DOS SANTOS MENEZES. Adv(s).: (.). A: YARA FERNANDES LUDOVICO MARIANO. Adv(s).:
(.). R: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015614 - Rafael de Sa Oliveira. Certifico e dou fé que
juntei à(s) fl(s). 487/638, mandados de intimações e fls. 639/653 réplica intempestiva. E de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, ficam as
partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e utilidade. Prazo em comum de 05 (cinco) dias.
Do que para constar, lavrei a presente.Brasília - DF, quarta-feira, 23/02/2011 às 16h56..
SENTENÇA
Nº 52573-6/03 - Embargos de Terceiro - A: JOSE CLEMENTE FILHO e outros. Adv(s).: DF005226 - ROQUE TELLES FERREIRA. R:
TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF014749 - LUCAS RIBEIRO ALMEIDA NETO. A: MOACIR JERONIMO. Adv(s).:
(.). A: MAURO SOARES ANGELINE. Adv(s).: DF005226 - ROQUE TELLES FERREIRA. A: ROMEO RODRIGUES FILHO. Adv(s).: DF005226 ROQUE TELLES FERREIRA. A: IVAN SOARES RASLAN. Adv(s).: DF005226 - ROQUE TELLES FERREIRA. A: RUYTER SALVIANO. Adv(s).:
DF005226 - ROQUE TELLES FERREIRA. A: CARLOS JOSE ELIAS. Adv(s).: DF005226 - ROQUE TELLES FERREIRA. A: VICENTE DE PAULO
DOS SANTOS. Adv(s).: DF005226 - ROQUE TELLES FERREIRA. A: AUZONIA EVANGELISTA DE SOUZA. Adv(s).: DF021362 - ALEXANDRE
AMARAL DE LIMA LEAL. SENTENCA - Certifico e dou fé que, a sentença de fls. 352/363 foi incluída na pauta de 23/02/2011, com previsão para
disponibilização no DJE de 25/02/2011. Do que para constar, lavrei a presente.Brasília - DF, quarta-feira, 23/02/2011 às 14h15..
Decisao
Nº 31591-3/11 - Reintegracao de Posse - A: AUGSUE ARMAZENS FRIGORIFICOS LTDA. Adv(s).: DF007914 - Sebastiao Pereira
Gomes. R: DISTRITO FEDERAL SIVSOLO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: TERRACAP. Adv(s).: (.). Diante do Exposto, INDEFIRO o
pedido de reintegração de posse em caráter liminar, sem prejuízo do reexame da questão por ocasião do eventual julgamento do mérito.Oficiem ao
d. Juízo da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal, juntando-se cópias das matrículas nº 5355 e 99669, fls. 37/40 e 41/42, respectivamente,
bem ainda da presente decisão, para que, diante das inconsistências descritivas referidas, possam merecer aqueles atos de registro a valoração
correcional segundo a competência daquele órgão.Citem e intimem. Brasília - DF, quarta-feira, 23/02/2011 às 15h15.Carlos D. V. Rodrigues,
Juiz de Direito.
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