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TJDFT - Edição nº 41/2011 - Página 1036

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TJDFT 28/02/2011 - Pág. 1036 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 28/02/2011 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 41/2011

Brasília - DF, segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

BARBOSA CAMPOS. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a CONTESTAÇÃO da Denuciada a lide, a
qual foi apresentada tempestivamente.Nesse passo, certifico, ainda, que procedi os devidos cadastramentos na capa dos autos e no sistema
informatizado. De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Luís Carlos de Miranda, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA,no prazo de 10
(dez) dias.Samambaia - DF, quarta-feira, 19/01/2011 às 16h33.Zeneide da Rocha Binasett,Técnico Judiciário.
Nº 23895-4/08 - Reintegracao de Posse - A: CIA ITAULEASING ARREND MERC(NO REP LEGAL). Adv(s).: MG044698 - SERVIO
TULIO DE BARCELOS. R: ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Caso se localize novo endereço,
desentranhe-se o mandado para fiel cumprimento.Caso não haja localização de seu endereço pelo INFOSEG, intime-se a parte autora para
promover o andamento do feito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.Samambaia - DF, terça-feira, 30/11/2010 às 18h10.Luis Carlos de
Miranda,JUiz de Direito.
Nº 24234-4/08 - Cobranca - A: MOISES ANTUNES ROSA. Adv(s).: GO004127 - NILO FERREIRA MACEDO. R: PREVIDENCIA DO SUL
CIA DE SEGUROS (NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS SILVA COELHO. CERTIDAO - Certifico que, de acordo com a Portaria
nº 01, de 10/05/2010, deste Juízo, juntei petição retro, intime-se o Requerido para se manifestar quanto ao laudo pericial juntado.Samambaia DF, segunda-feira, 17/01/2011 às 15h23.Dione Damasceno Castelo Branco,Analista Judiciário.
Nº 2906-4/09 - Cobranca - A: ANTONIO JOSE DE ALMEIDA (REP.P/MARIA DO SOCORRO A. MARQUES). Adv(s).: DF007894 RENATO MARTINS FROTA. R: LUIS HENRIQUE PEREIRA DE SENA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - 1- De
acordo com a Portaria nº 01/2010 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), INTIMO o (a) advogado(a) da parte requerente para manifestar-se sobre a
certidão do Oficial de Justiça, retro, no prazo de cinco dias.Samambaia - DF, terça-feira, 18/01/2011 às 12h35.Zeneide da Rocha Binasett,Técnico
Judiciário.
Nº 3018-6/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA SA(NO REP LEGAL). Adv(s).: DF022277 - ANGELICA LIMA DE SOUSA
NISHIMURA. R: FREDERICO JUNIO REIS SOLANO - Parte Baixada. Adv(s).: DF015094 - MOISES ADRIANO AMORIM DE SOUSA. CERTIDAO
- 1- Certifico e dou fé que a r. SENTENÇA TRANSITOU livremente em julgado.2 - intime-se o AUTOR para recolhimento no prazo de 15
(QUINZE) dias. Advirta-se que, transcorrido o prazo assinalado sem manifestação, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição, ficando
a parte ciente que o desentranhamento de documentos de interesse das partes, desde que autorizado pelo juiz da causa, fica condicionado ao
recolhimento das custas (artigo 128 do PGC), bem como ao não transcurso do prazo para eliminação, nos termos da tabela de temporalidade
aprovada pelo Tribunal.5- Não havendo custas pendentes de pagamento, ARQUIVEM-SE na forma da lei.Samambaia - DF, quarta-feira,
19/01/2011 às 13h46.Kenia Kely Rodrigues Jacintho,Diretora de Secretaria.
Nº 3965-0/09 - Reintegracao de Posse - A: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL GRUPO ITAU. Adv(s).: DF025246 NELSON PASCHOALOTTO. R: MARIA DO SOCORRO VIEIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - 1- De acordo com
a Portaria nº 01/2010 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), INTIMO o (a) advogado(a) da parte requerente para manifestar-se sobre a certidão do
Oficial de Justiça, retro, no prazo de cinco dias.Samambaia - DF, terça-feira, 18/01/2011 às 12h35.Zeneide da Rocha Binasett,Técnico Judiciário.
Nº 4603-3/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: SP084314 - JOSE MARTINS. R: PEDRO HENRIQUE SOUSA
FERREIRA - Parte Baixada. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - 1- Certifico e dou fé que a r. SENTENÇA TRANSITOU
livremente em julgado.2 - intime-se o AUTOR para recolhimento no prazo de 15 (QUINZE) dias. Advirta-se que, transcorrido o prazo assinalado
sem manifestação, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição, ficando a parte ciente que o desentranhamento de documentos de
interesse das partes, desde que autorizado pelo juiz da causa, fica condicionado ao recolhimento das custas (artigo 128 do PGC), bem como
ao não transcurso do prazo para eliminação, nos termos da tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.5- Não havendo custas pendentes
de pagamento, ARQUIVEM-SE na forma da lei.Samambaia - DF, quarta-feira, 19/01/2011 às 13h46.Kenia Kely Rodrigues Jacintho,Diretora de
Secretaria.
Nº 6480-9/09 - Execucao - A: MARIA DALVA DE OLIVEIRA e outros. Adv(s).: RJ057069 - JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA. R:
COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL (REP. LEGAL). Adv(s).: RJ109465 - ALBERTO SAMPAIO DE FIGUEIREDO. A: JOSE FELICIANO
DA SILVA. Adv(s).: (.). Vistos etc.O exeqüente requer à fl. 105 a extinção do feito, informando a satisfação da obrigação pelo executado.Ante
o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com base no
disposto no inciso I, do artigo 794, do CPC.O executado arcará com as custas finais do processo, se houver. Sem condenação em honorários
advocatícios.Transfira-se o valor bloqueado para a conta deste Juízo. Em seguida, feita a operação, expeça-se alvará de levantamento em favor
do advogado da autora. Após o trânsito em julgado da presente sentença, tomadas as cautelas legais, arquivem-se os presentes autos.Sentença
registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se.Samambaia - DF, terça-feira, 16/11/2010 às 19h37.Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito.
Nº 12290-3/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA SA (NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF023358 - KARINA MELO SARAIVA.
R: COMERCIAL DE MEDICAMENTOS SET (NO REP. LEGAL). Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Deste modo, indefiro o pedido
de bloqueio do veículo discriminado na inicial por meio do sistema RENAJUD. Defiro a consulta ao sistema INFOSEG, que tem em sua base
de dados as informações da Receita Federal, para tentativa de localização do novo endereço da parte ré. Caso não se localize novo endereço,
Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito.Samambaia - DF, segunda-feira,
08/11/2010 às 18h27.Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito.
Nº 15418-0/09 - Revisao de Contrato - A: PATRICIA PEREIRA MOREIRA e outros. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO
FEDERAL. R: UNICOOP COOPERATIVA HABITACIONAL UNIAO LTDA (REP. LEGAL). Adv(s).: DF015038 - LUCIANA FERREIRA GONCALVES.
A: GERSON AMANCIO DE OLIVEIRA FILHO. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico que, de acordo com a Portaria nº 01, de 10/05/2010, deste juízo,
fica o requerido intimado a vir retirar a CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR expedida, que se encontra na contracapa dos autos. Samambaia - DF,
segunda-feira, 17/01/2011 às 14h45.Kenia Kely Rodrigues Jacintho,Diretora de Secretaria.
Nº 16322-7/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CFI (NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF022530 - ELIZETE APARECIDA
DE OLIVEIRA SCATIGNA. R: CARLOS ANDRE RODRIGUES DE SANTANA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. intime-se a parte
autora para promover o andamento do feito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito.Samambaia - DF, terça-feira, 30/11/2010 às
17h.Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito.
Nº 16426-2/09 - Revisao de Contrato - A: WELITON BUENO DE FREITAS. Adv(s).: DF020746 - CAROLINA FABIANA BERGAMASCHI
BARROS. R: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF021822 - FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei aos presentes autos a CONTESTAÇÃO, a qual foi apresentada tempestivamente.Nesse passo, certifico, ainda, que procedi os
devidos cadastramentos na capa dos autos e no sistema informatizado.De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Luís Carlos de Miranda, fica a
parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 10 (dez) dias.Samambaia - DF, quarta-feira, 19/01/2011 às 16h39.Zeneide da Rocha
Binasett,Técnico Judiciário.
Nº 16654-9/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BMC SA (NO REP. LEGAL). Adv(s).: SP0108911 - NELSON PASCHOALOTTO.
R: MARIA GOTERE LINS DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data,
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