TJDFT 28/02/2011 - Pág. 633 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 41/2011
Brasília - DF, segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011
DESPACHO
Nº 6880-5/2000 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MOIZES ROMAO DAMASO FILHO. Adv(s).: DF014675 - Mariana Araujo Becker,
DF029059 - Beatriz Helena Cavalcante Nunes, DF03611E - Livia Cardoso Viana, DF04334E - Denise Guedes Santiago, DF04744E - Thais da
Costa, DF05633E - Nathalia Carvalho Braga, DF06023E - Claudia Marinho da Silva, DF06442E - Renata Luiz Gerheim, DF06761E - Daniel
Mesquita dos Santos, DF08175E - Ricardo Vieira Mourao, DF09299E - Celio do Prado Guimaraes Filho, DF09915E - Marcella Florentino de Souza.
R: RODRIGO DE CASTRO BORGES. Adv(s).: DF000288 - Alberto Moreira de Vasconcellos. R: ANGELA BERMUDES DE CASTRO BORGES.
Adv(s).: (.). R: ZILAH DE MAGALHAES CYRINO E SILVA. Adv(s).: (.). Traga o credor certidão atualizada da Junta Comercial a comprovar a
propriedade das cotas indicadas à penhora, pois a simples constatação na declaração do IR não é prova suficiente. I. Brasília - DF, quinta-feira,
24/02/2011 às 16h05.Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 89437-3/09 - Reparacao de Danos - A: EVERALDO SANTOS DA SILVA. Adv(s).: DF08740E - Rudson Fernandes de Azeredo,
DF09160E - Renato de Souza Soares, RJ057069 - Jose Orisvaldo Brito da Silva. R: VIPLAN VIACAO PLANALTO. Adv(s).: DF009466 Marcus Vinicius de Almeida Ramos. Defiro o pedido de fls. 170/171. Aguarde-se pelo prazo requerido. Brasília - DF, quinta-feira, 24/02/2011 às
16h25.Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito.
Nº 166033-9/10 - Revisao de Contrato - A: HELENA MARIA FERNANDES. Adv(s).: DF027450 - Roberto de Miranda Ribeiro Bueno. R:
BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL GRUPO ITAU. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Recebo a emenda de fls. 89/121.Os
argumentos constantes da inicial não são verossímeis à vista da jurisprudência dos tribunais pátrios, razão pela qual indefiro o pedido de
antecipação de tutela.Defiro, contudo, o depósito, a ser efetuado no prazo de 05 dias. Cite-se independentemente do depósito. I. Brasília - DF,
quinta-feira, 24/02/2011 às 16h15.Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito.
DESPACHO
Nº 35170-3/04 - Deposito - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF011460 - Carlos Eduardo Caparelli, DF013158 - Estefania Goncalves
Barbosa Colmanetti, DF025013 - Laisir da Silva Goncalves, DF031885 - Roberto Lucas Guennes Bezerra da Silva, DF05151E - Gabriela Rodrigues
Lago Costa, DF08229E - Denise Clea Magalhaes Sousa Vaz, DF08577E - Roberto Lucas Guennes Bezerra da Silva, DF09358E - Renata Cristina
Lima Alves. R: OSMAURA DE LOURDES DOS REIS. Adv(s).: DF028934 - Juliana Inacio de Magalhaes Guimaraes. Com razão o autor. A juntada
da petição de fl. 185, acompanhada da procuração de fl. 186, outorgada pela, ré supriu a citação desta.Diante disso, concedo à ré o prazo de
05 dias para apresentar resposta, contado da intimação do presente despacho. I.Brasília - DF, quinta-feira, 24/02/2011 às 16h14.Lucimeire Maria
da Silva,Juíza de Direito.
Decisão
Nº 54659-9/10 - Cobranca - A: CONDOMINIO AMERICA TEXAS COLORADO GAMA BRASILIA DF. Adv(s).: DF014968 - Elisabeth
Leite Ribeiro. R: JAVAN ALVES TOLEDO. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. Recebo a apelação de fls. 205/213, no duplo efeito.Venham as
contrarrazões.Após, subam os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios com as homenagens deste juízo. I.Brasília - DF, quintafeira, 24/02/2011 às 16h16.Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito.
Nº 206371-9/10 - Revisao de Contrato - A: ALEXANDRE DA SILVA CAETANO. Adv(s).: DF030203 - Liliane Moreira dos Santos,
DF09803E - Fernando de Paiva Amorim. R: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Recolham-se as custas. Prazo de
10 dias, sob pena de indeferimento. I.Brasília - DF, quinta-feira, 24/02/2011 às 16h19.Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito.
Nº 28269-7/11 - Declaracao de Nulidade - A: ELIZANGELA ALVES FERREIRA. Adv(s).: DF030203 - Liliane Moreira dos Santos. R:
BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.Concedo o
prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção do feito.Antecipo que caso não haja o recolhimento das
custas, façam-se os autos imediatamente conclusos para extinção, uma vez que é desnecessária a intimação pessoal para dar andamento ao
feito.Intime-se.Brasília - DF, quinta-feira, 24/02/2011 às 16h16.Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito.
Nº 166714-9/10 - Revisao de Clausula - A: WALTER BELCHIOR. Adv(s).: DF021860 - Marco Antonio Barion, DF10522E - Thiago
Santana Mendes. R: BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Insiste o causídico na intimação pessoal da parte autora para
o recolhimento das custas processuais, o que já foi rejeitado pelo juízo, conforme decisão de fl. 56, demonstrando o interesse em procrastinar
a tramitação processual. Recolham-se as custas no último prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento. I. Brasília - DF, quinta-feira, 24/02/2011
às 16h20.Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito.
DESPACHO
Nº 26829-2/08 - Embargos a Execucao - A: RAQUEL RIBEIRO VAZ. Adv(s).: DF016034 - Joao Marcos de Werneck Farage. R: IGRIANI
SILVA DE CASTRO JALES. Adv(s).: DF003845 - Emiliano Candido Povoa. Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos prestados pelo Sr.
Perito às fls. 504/535 no prazo de 10(dez) dias. I.Brasília - DF, quinta-feira, 24/02/2011 às 16h37.Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito.
Nº 44964-2/09 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: JG DE ANDRADE AUTO CENTER ME. Adv(s).: DF014825 - Deni Augusto
Pereira Ferreira e Silva, DF08954E - Francisco Jhonatan Goncalves. R: HELIO GARCIA DO NASCIMENTO SOUSA. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. Previamente à análise do pedido retro, traga a credora planilha atualizada do débito.I.Brasília - DF, quinta-feira, 24/02/2011 às
16h41.Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito.
Nº 59770-8/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira de Oliveira,
DF08655E - Rodrigo Rodrigues Alves de Oliveira, DF09290E - Antonio Inacio Pereira Junior. R: ARGEMIRO PROCOPIO FILHO. Adv(s).:
DF013372 - Eryka Farias de Negri, DF09387E - Everton Alves Goncalves da Silva. Assiste razão ao credor em sua manifestação de fls. 277/280.
Concedo ao devedor o prazo de 48horas para efetue o depósito da diferença apontada sob pena de prosseguimento do feito.I.Brasília - DF,
quinta-feira, 24/02/2011 às 16h48.Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito.
Decisão
Nº 174925-6/10 - Revisao de Contrato - A: ANGELA SOARES NOVAIS COSTA. Adv(s).: DF021740 - Eunice de Medeiros Bezerra
Araujo. R: BANCO REAL LEASING SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Recolham-se as custas no derradeiro prazo de 10 dias, sob pena
de indeferimento. I. Brasília - DF, quinta-feira, 24/02/2011 às 16h57.Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito.
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