TJDFT 03/03/2011 - Pág. 468 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 44/2011
Brasília - DF, quinta-feira, 3 de março de 2011
Nº 73230-6/09 - Cobranca - A: BONTON CLINICA DE DERMATOLOGIA LTDA. Adv(s).: DF019818 - Edna Lucia Maria de Sousa
Aragao, DF024328 - Osvaldo Martins Viana Junior. R: INSTITUTO DE SAUDE ASCADE. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos Santos Filho,
DF08474E - Erico de Barros Palazzo, DF09980E - Monica Garcez Curado. Certifico e dou fé que a decisão de fl. retro não foi divulgada no DJE do
dia 18/02/2011, razão pela qual será reencaminhada:"Decisão Recebo a apelação de fls. 111/115, no duplo efeito.Venham as contrarrazões.Após,
subam os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios com as homenagens deste juízo. I.Brasília - DF, sexta-feira, 18/02/2011 às
13h39.Lucimeire Maria da SilvaJuíza de Direito"Brasília - DF, segunda-feira, 28/02/2011 às 18h08..
DESPACHO
Nº 32444-5/08 - Cobranca - A: GLEGSON DA CRUZ OLIVEIRA. Adv(s).: DF024352 - Kellem Garcia Meira, DF025723 - Leon Deniz
Bueno da Cruz. R: BRADESCO SEGUROS SA . Adv(s).: DF026016 - Augusto Carreiro Goncalves. Requeira a parte credora o que lhe parecer
de direito.I.Brasília - DF, segunda-feira, 28/02/2011 às 18h09.Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito.
CERTIDÃO
Nº 68082-9/09 - Acao de Conhecimento - A: RAIMUNDA MARIA SILVA DE CASTRO DE BRITO. Adv(s).: DF026042 - Juliano
Abadio Caland Juliao, DF026318 - Ingrhid Caroline Madoz Pinheiro. R: CONDOMINIO DO EDIFICIO CARIBE. Adv(s).: DF027714 - Leandro
Fernandes Adorno. Certifico e dou fé que o despacho de fl. retro não foi divulgada no DJE do dia 18/02/2011, razão pela qual será
reencaminhada:"DESPACHO Recolha a parte credora as custas processuais, art. 191, § 1º do PGC. I.Brasília - DF, sexta-feira, 18/02/2011 às
13h22.Lucimeire Maria da SilvaJuíza de Direito"Brasília - DF, segunda-feira, 28/02/2011 às 18h10..
DIVERSOS
Nº 69950-4/10 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: MARCELO MOURA SEVERINO. Adv(s).: DF023666 - Elder Castro de
Carvalho. R: SERGIO QUEIROZ IRENO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que a certidão de fl. retro não foi divulgada
no DJE do dia 18/02/2011, razão pela qual será reencaminhada: "Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a RÉPLICA, que foi interposta
TEMPESTIVAMENTE.Nos termos da Portaria 01/2008, ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendem produzir, no prazo
de 05 (cinco) dias.Brasília - DF, quinta-feira, 17/02/2011 às 18h26.Renata BittarDiretora de Secretaria"Brasília - DF, segunda-feira, 28/02/2011
às 17h41. CERTIDÃO - Certifico e dou fé que a certidão de fl. retro não foi divulgada no DJE do dia 18/02/2011, razão pela qual será
reencaminhada:"CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o AR devolvido pelos Correios, sem cumprimento. Por determinação da
MMª Juíza de Direito desta Vara, fica o AUTOR/EXEQUENTE intimado a se manifestar sobre a informação dos Correios.Brasília - DF, sexta-feira,
18/02/2011 às 12h26.Merilyn Sartor SchmitzTécnico Judiciário"Brasília - DF, segunda-feira, 28/02/2011 às 18h12..
CERTIDÃO
Nº 97537-3/09 - Execucao - A: UDF CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA. Adv(s).: DF011946 - Josefa
Soares da Costa, DF018403 - Eliane Salete Anesi, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo. R: LEILA CRISTINA LUZ CANTANHEDE
CARDOSO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que o despacho de fl. retro não foi divulgada no DJE do dia 18/02/2011,
razão pela qual será reencaminhada:"DESPACHO Chamo o feito à ordem.Compulsando os presentes autos, verifica-se que a certidão de fl.
100 foi proferida por equívoco, uma vez que a parte ré não foi intimada a se manifestar sobre o despacho de fls. 95 pois não possui advogado
constituído nos presentes autos, fato que levou este Juízo a proferir o referido despacho de fl. 101 também equivocadamente.Considerando o
acima exposto, intime-se a devedora, pessoalmente, para depositar o valor apontado à fl. 104 no prazo de 48h, sob pena de prosseguimento da
ação. Brasília - DF, quinta-feira, 17/02/2011 às 17h32.Lucimeire Maria da SilvaJuíza de Direito"Brasília - DF, segunda-feira, 28/02/2011 às 18h14..
Nº 7210-4/06 - Cobranca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti, DF021872 Giovanna Silveira Lira de Oliveira, DF021924 - Gabriela Rodrigues Lago Costa, DF025013 - Laisir da Silva Goncalves, DF08229E - Denise
Clea Magalhaes Sousa Vaz, DF08643E - Julio Cesar Barbosa Carvalho, DF09358E - Renata Cristina Lima Alves. R: ROSANGELA FERREIRA
ARAUJO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que o despacho de fl. retro não foi divulgado no DJE do dia 18/02/2011,
razão pela qual será reencaminhado:"DESPACHO Aguarde-se por 60(sessenta) dias o cumprimento da deprecata. I.Brasília - DF, quinta-feira,
17/02/2011 às 18h17.Lucimeire Maria da SilvaJuíza de Direito"Brasília - DF, segunda-feira, 28/02/2011 às 18h33..
Nº 710-2/10 - Anulatoria - A: CARLA CARVALHO DE MELO. Adv(s).: RO003455 - Carla Carvalho de Melo. R: MARIA HELENA
MARCELINO DA SILVA. Adv(s).: RO002853 - Aparecido Donizeti Ribeiro de Araujo. Certifico e dou fé que a certidão de fl. retro não foi divulgada
no DJE do dia 18/02/2011, razão pela qual será reencaminhada:"CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, deixo de dar cumprimento à
determinação de fls. 215, tendo em vista que não consta dos autos procuração da parte ré. Nos termos da portaria nº 01/2008, fica a parte ré
intimada a regularizar sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias.Brasília - DF, sexta-feira, 18/02/2011 às 16h57.Lorena Yokoy
PortelaTecnico Judiciario"Brasília - DF, segunda-feira, 28/02/2011 às 18h32..
Nº 135878-9/10 - Revisao de Contrato - A: HELOISA HELENA FUTADO CARVALHO. Adv(s).: DF023979 - Wendel Alves Jales,
DF09683E - Publio Ferreira Moreno. R: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF015959 - Fabio Pereira Fonseca Aires, DF10670E - Glauber Melo
Nassar. Certifico e dou fé que a certidão de fl. retro não foi divulgada no DJE do dia 18/02/2011, razão pela qual será reencaminhada:"JUNTADA
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a RÉPLICA, que foi interposta TEMPESTIVAMENTE.Nos termos da Portaria 01/2008, ficam as partes
intimadas a especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias.Brasília - DF, sexta-feira, 18/02/2011 às 15h42.Merilyn
Sartor SchmitzTécnico Judiciário"Brasília - DF, segunda-feira, 28/02/2011 às 18h20..
Nº 136872-4/10 - Ordinaria - A: MANOEL EDMILSON DA SILVA. Adv(s).: DF032278 - Jonnas Marrisson Silva Pereira, DF09659E Carlos Roberto Alves Borges. R: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que o despacho de fl.
retro não foi divulgado no DJE do dia 18/02/2011, razão pela qual será reencaminhado:"DESPACHO Conforme se vê à fl. 62 o acordo já foi
devidamente homologado. Nada a proverquanto ao pleito de fl. 66. Brasília - DF, sexta-feira, 18/02/2011 às 16h39.Lucimeire Maria da SilvaJuíza
de Direito"Brasília - DF, segunda-feira, 28/02/2011 às 18h28..
Nº 136829-0/10 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO MILLENIUM CENTER. Adv(s).: DF018161 - Bruno Degrazia Mohn. R:
RENATA TAVARES DA SILVA LEMOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que a decisão de fl. retro não foi divulgada no
DJE do dia 18/02/2011, razão pela qual será reencaminhada:"Decisão Determinado ao autor que regularizasse a representação processual do réu
para a homologação do acordo extrajudicial, afirmou aquele que é desnecessário fazê-lo, citando jurisprudência nesse sentido.O juízo comunga
do mesmo entendimento das ementas citadas pelo autor, as quais, contudo, não se aplicam ao presente caso. Com efeito, no caso dos autos, o
réu não foi citado, não tendo a relação processual, portanto, se formado. Logo, não há, ainda, processo. E, não obstante o réu possa comparecer
espontaneamente aos autos, suprindo a citação, nos termos do art. 214, § 1º, do CPC, para fazê-lo deve se manifestar nos autos, o que somente
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