TJDFT 17/03/2011 - Pág. 502 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 51/2011
Brasília - DF, quinta-feira, 17 de março de 2011
Auditoria Militar
EXPEDIENTE DO DIA 16 DE MARÇO DE 2011
Juíza de Direito: Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Diretora de Secretaria: Jackeline Candido Valente Moura
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
NOTAS DE CARTÓRIO
Nº 117962-9/09 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: ADRIANO RODRIGUES DOS
SANTOS. Adv(s).: DF009897 - GERALDINO SANTOS NUNES JUNIOR. Defesa intimada do prazo a que se refere o art. 427 do CPPM.
DESPACHO
Nº 91251-2/04 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: GUTEMBERG BASTOS DE
SOUZA e outros. Adv(s).: DF024682 - JOAO LUIS SALVIANO GOMES. R: ROBSON VIEIRA FILGUEIRA. Adv(s).: DF009897 - GERALDINO
SANTOS NUNES JUNIOR. Inspeção designada, nova data 26/04/2011 às 15:30 horas.
Nº 127220-7/09 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: JENIVALTER OLIMPIO DE
JESUS e outros. Adv(s).: DF010926 - JORGE PEREIRA CORTES. Inspeção designada, nova data 14/04/2011 às 14:30 horas.
Nº 181527-8/09 - Anulacao de Ato Administrativo - A: ANDERSON DAVID DE MOURA. Adv(s).: DF008079 - JOSE CARLOS ALVES
DA SILVA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF005397 - CESAR RODRIGUES ALVES. Recebo o recurso de apelação de fls. 100/103 no duplo
efeito, eis que tempestivo.Contrarrazões no prazo legal.
Nº 98853-4/09 - Declaratoria - A: CHARLLES DE MELO SANTANA. Adv(s).: DF027590 - CELINA RIBEIRO COELHO DA SILVA. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF005153 - JOAO ITAMAR DE OLIVEIRA. Vista às partes e ao Ministério Público sobre os documentos de fls.
289/295.
DECISAO
Nº 69888-0/06 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: CICERO ROMAO BARBOSA
e outros. Adv(s).: DF010966 - ISMAIL GOMES. R: PAULO SERGIO DA SILVA. Adv(s).: DF006637 - GILSON DA SILVA VIANA. R: DJALMA
ANDRADE DA SILVA. Adv(s).: DF014267 - ANA PAULA MACHADO AMORIM. (...) Assim é que, chamando o feito à ordem, reconsidero a decisão
de fl. 197 para definir que, embora militar o crime, competência privativa do juiz singular. Vista à Defesa para que, em oito dias, complementem
suas alegações escritas e conclusos para sentença .
SENTENCA
Nº 42239-4/10 - Flagrante (preso) - R: ANTONIO SIQUEIRA CAVALCANTE NETO. Adv(s).: DF026205 - DOUGLAS LACERDA LUCAS.
A: NÃO HÁ. Adv(s).: (.). (...) Assim é que acolho a promoção ministerial de fl. 309 e determino o arquivamento dos autos, ressalvada a hipótese
do art. 25 do CPPM.
Nº 78416-9/10 - Desercao - A: POLICIA MILITAR DO DF. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: PABLO REGO DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF019736 - JOSE SEVERINO DIAS. (...) Assim é que acolho a promoção ministerial de fl. 179 e determino o arquivamento dos autos,
ressalvada a hipótese do art. 25 do CPPM.
502