TJDFT 29/03/2011 - Pág. 942 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 59/2011
Brasília - DF, terça-feira, 29 de março de 2011
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.Intime-se.Samambaia - DF, segunda-feira, 28/03/2011 às 16h42.Edilson Enedino das
Chagas,Juiz de Direito.
Nº 25929-5/10 - Consignacao Em Pagamento - A: REGINA MARIA CERQUEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
PORTADOR DO CHEQUE NO AA-000071. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro o depósito. Feito, diante da verossimilhanças das
alegações autorais, e por se tratar de direito de personalidade, defiro a antecipação dos efeitos da tutela e determino a retirada do nome da autora
do cadastro relativamente ao cheque de fl. 11, desde que a parte autora comprove, efetivamente, as restrições. Comprovadas as restrições,
oficie-se e, após, cite-se.Dê-se vista.Samambaia - DF, segunda-feira, 28/03/2011 às 16h15.Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito.
Nº 26238-0/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: RENILDA APARECIDA HONORIO. Adv(s).: DF001484 - Januncio Azevedo.
R: BRM AUTOMOVEIS LTDA EPP. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A causa versa sobre direitos que admitem transação. Admitindo
a possibilidade de acordo, nos termos do art. 331 do CPC, DESIGNO audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 17/05 de 2011, às 15:20 ,
ocasião em que, se não for obtida a conciliação, serão fixados os pontos controvertidos e, se o caso, será designada audiência de instrução
e julgamento.Intime(m)-se as Partes para comparecer(em) à audiência ora designada. P. I. Samambaia - DF, segunda-feira, 28/03/2011 às
16h44.Edilson Enedino das Chagas,Juiz de DireitoSamambaia - DF, segunda-feira, 28/03/2011 às 16h44.Edilson Enedino das Chagas,Juiz de
Direito.
Nº 26256-6/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF028322 Raphael Neves Costa. R: MAX ALVARES SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro os pedidos de fls. 54/55 porque o oficial de
justiça não entrou em contato com o requerido, a fim de confirmar que o veículo foi alienado. Ademais, em casos tais, a lei recomenda a conversão
do feito para ação de depósito. I.Samambaia - DF, segunda-feira, 28/03/2011 às 16h39.Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito.
Nº 26834-9/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: SP0108911 - Nelson Paschoalotto, SP108911 - Nelson
Paschoalotto. R: VALTEMI DE SOUZA OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro o sobrestamento do feito por 30 (trinta)
dias, conforme requerido (fls.38 ).Transcorrido o prazo, a parte autora deverá dar regular andamento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias,
independentemente de nova intimação. Inerte, intime-se a parte autora, pessoalmente, via postal, para dar andamento ao processo, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.Intime-se.Samambaia - DF, segunda-feira, 28/03/2011 às 16h28.Edilson Enedino das Chagas,Juiz
de Direito.
Nº 910-4/11 - Cobranca - A: HOSPITAL SANTA LUCIA SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso, DF033723 - Rafael Veloso
Mizuno. R: JOAO RODRIGUES NUNES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: FABRICIO DE QUEIROZ NUNES. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. Defiro o pedido de fls. 415/416. Cite-se a litisdenunciada. Anote-se.Samambaia - DF, segunda-feira, 28/03/2011 às
16h49.Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito.
Nº 2013-9/11 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: JUAREZ AFONSO MAIA. Adv(s).: DF014157 - Iran Sabino da Costa. R:
ALESSANDRO ALVES MARINHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Expeça-se alvará de levantamento em favor do autor da quantia
depositada à fl. 19. I.Samambaia - DF, segunda-feira, 28/03/2011 às 15h37.Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito.
Nº 2207-2/11 - Exibicao de Documentos - A: GERALDA AGUIAR DE FREITAS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF007265 - Eduardo Maranhao Ferreira, DF029484 - Raphael Peres Rodrigues. A parte requerida reconhece
que a parte autora era correntista e possuía três contas. Contudo apresenta três consultas as quais estampam que não havia registros cadastrados
para as agências pesquisadas. A meu aviso, é improvável que o requerente fosse titular de três contas correntes e não movimentasse nenhuma
delas num período de três meses. Assim, determino que o requerido apresente os extratos por microfilme das contas mencionadas na inicial, no
período compreendido entre janeiro e março do ano de 1991, sob pena de não o fazendo incorrer em multa (art. 14, § único, do CPC). Determino
também que a parte requerida informe se e quando as contas foram encerradas. Samambaia - DF, segunda-feira, 28/03/2011 às 15h42.Edilson
Enedino das Chagas,Juiz de Direito.
Nº 2738-3/11 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF023224 - Janaina
Elisa Beneli, DF028322 - Raphael Neves Costa. R: DULCINEIDE MOURA PASSOS. Adv(s).: DF028025 - Vanessa Cristina dos Santos Pereira.
Converto o julgamento em diligência. Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 85, da qual consta que o veículo não foi apreendido.
Prazo de 05 (cinco) dias. I.Samambaia - DF, segunda-feira, 28/03/2011 às 15h45.Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito.
Nº 2823-2/11 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. R: CATARINA
RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. O valor das custas finais, pelo que se depreende dos cálculos da Contadoria,
é inferior às despesas dos atos processuais necessários para a sua cobrança.Além disso, tal valor não é levado em consideração pela Fazenda
Pública para a inscrição em dívida ativa, de modo que a persecução deste juízo não traria nenhum resultado útil.Desse modo, arquivem-se os
presentes autos, independentemente do recolhimento de custas. Samambaia - DF, segunda-feira, 28/03/2011 às 16h15.Edilson Enedino das
Chagas,Juiz de Direito.
Nº 3270-7/11 - Embargos a Execucao - A: BRM AUTOMOVEIS LTDA EPP. Adv(s).: DF023196 - Rodrigo Kochenborger. R: RENILDA
APARECIDA HONORIO. Adv(s).: DF001484 - Januncio Azevedo. A causa versa sobre direitos que admitem transação. Admitindo a possibilidade
de acordo, nos termos do art. 331 do CPC, DESIGNO audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 17/05 de 2011, às 15:20 , ocasião em que, se
não for obtida a conciliação, serão fixados os pontos controvertidos e, se o caso, será designada audiência de instrução e julgamento.Intime(m)se as Partes para comparecer(em) à audiência ora designada. P. I. Samambaia - DF, segunda-feira, 28/03/2011 às 16h44.Edilson Enedino das
Chagas,Juiz de DireitoSamambaia - DF, segunda-feira, 28/03/2011 às 16h44.Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito.
Nº 4164-0/11 - Reintegracao de Posse - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: SP108911 - Nelson Paschoalotto. R: LAIS BARBOSA RAMOS.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Faculto que a parte autora se manifeste sobre a petição e documentos de fls. 30/42.Samambaia - DF,
segunda-feira, 28/03/2011 às 16h14.Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito.
Nº 4187-5/11 - Reintegracao de Posse - A: BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF027584 - Alexandre Cesar
Machado da Silva. R: SARAH CORTES PASSOS MARTINS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro o pedido de reunião de processos
formulado pelo requerido, mercê do disposto no enunciado sumular 235 do STJ. Samambaia - DF, segunda-feira, 28/03/2011 às 16h37.Edilson
Enedino das Chagas,Juiz de Direito.
Nº 4286-0/11 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: ANTONIO FRANCISCO GOMES DE MELO. Adv(s).: DF026772 - Meirielli Monteiro
da Silva Dantas. R: RODOLFO BRUNO ESCRITORIO IMOBILIARIO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: JOSE CLOVES ARRUDA ALVES.
Adv(s).: (.). R: ELIZANE DE TAL. Adv(s).: (.). Homologo a desistência relativamente ao pedido de despejo, e decido parcialmente o processo, com
fulcro no art. 267, inc. VIII, do CPC.Citem-se.Samambaia - DF, segunda-feira, 28/03/2011 às 16h38.Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito.
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