TJDFT 04/04/2011 - Pág. 1041 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 63/2011
Brasília - DF, segunda-feira, 4 de abril de 2011
Federal, ressaltando-se que nos termos do artigo 100, § 10, da Constituição Federal, a Fazenda Pública possui o prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de perda do direito de abatimento. Brasília - DF, quarta-feira, 30/03/2011 às 17h41..
Nº 194353-5/10 - Acao Inominada - A: RITA GARDENE DE MELO MOURA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira, DF10115E
- Luis Gustavo Monteiro Falcao. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029144 - Giullianno Cacula Mendes. Certifico e dou fé que juntei Cálculos
do Contador à(s) fl(s). . Nesta data, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre os referidos cálculos. Prazo: 30 (trinta) dias. Fica, ainda,
a parte RÉ intimada a manifestar-se a respeito do direito de eventual compensação a que se refere o art. 100, §9º, da Constituição Federal,
ressaltando-se que nos termos do artigo 100, § 10, da Constituição Federal, a Fazenda Pública possui o prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
perda do direito de abatimento. Brasília - DF, quarta-feira, 30/03/2011 às 17h43..
Nº 194365-6/10 - Acao Inominada - A: MARIA APARECIDA ARAUJO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF029195 - Marcelo de Oliveira Soares. Certifico e dou fé que juntei Cálculos do Contador à(s) fl(s). . Nesta data, ficam
as partes intimadas a se manifestarem sobre os referidos cálculos. Prazo: 30 (trinta) dias. Fica, ainda, a parte RÉ intimada a manifestar-se a
respeito do direito de eventual compensação a que se refere o art. 100, §9º, da Constituição Federal, ressaltando-se que nos termos do artigo
100, § 10, da Constituição Federal, a Fazenda Pública possui o prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de perda do direito de abatimento. Brasília
- DF, quarta-feira, 30/03/2011 às 17h37..
Nº 194408-9/10 - Acao Inominada - A: DALVA CARDOSO DOURADO ARAUJO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira, DF10115E
- Luis Gustavo Monteiro Falcao. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013415 - Sergio Silveira Banhos. Certifico e dou fé que juntei Cálculos do
Contador à(s) fl(s). . Nesta data, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre os referidos cálculos. Prazo: 30 (trinta) dias. Fica, ainda,
a parte RÉ intimada a manifestar-se a respeito do direito de eventual compensação a que se refere o art. 100, §9º, da Constituição Federal,
ressaltando-se que nos termos do artigo 100, § 10, da Constituição Federal, a Fazenda Pública possui o prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
perda do direito de abatimento. Brasília - DF, quarta-feira, 30/03/2011 às 17h39..
Nº 197642-5/10 - Acao Inominada - A: LUCIANA DOURADO PARANAGUA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF029523 - Sandro Moraes da Silva. Certifico e dou fé que juntei Cálculos do Contador à(s) fl(s). . Nesta data, ficam as
partes intimadas a se manifestarem sobre os referidos cálculos. Prazo: 30 (trinta) dias. Fica, ainda, a parte RÉ intimada a manifestar-se a respeito
do direito de eventual compensação a que se refere o art. 100, §9º, da Constituição Federal, ressaltando-se que nos termos do artigo 100, §
10, da Constituição Federal, a Fazenda Pública possui o prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de perda do direito de abatimento. Brasília - DF,
quarta-feira, 30/03/2011 às 17h37..
Nº 197666-7/10 - Acao Inominada - A: KLINGER ERICEIRA RIBEIRO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF002783 - Osdymar Montenegro Matos. Certifico e dou fé que juntei Cálculos do Contador à(s) fl(s). . Nesta data, ficam
as partes intimadas a se manifestarem sobre os referidos cálculos. Prazo: 30 (trinta) dias. Fica, ainda, a parte RÉ intimada a manifestar-se a
respeito do direito de eventual compensação a que se refere o art. 100, §9º, da Constituição Federal, ressaltando-se que nos termos do artigo
100, § 10, da Constituição Federal, a Fazenda Pública possui o prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de perda do direito de abatimento. Brasília
- DF, quarta-feira, 30/03/2011 às 17h37..
Nº 217217-9/10 - Acao Inominada - A: MARIA INES AVELINO DA SILVA ARAUJO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF005758 - Beatriz Kicis Torrents de Sordi. Certifico e dou fé que juntei Cálculos do Contador à(s) fl(s). . Nesta data,
ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre os referidos cálculos. Prazo: 30 (trinta) dias. Fica, ainda, a parte RÉ intimada a manifestarse a respeito do direito de eventual compensação a que se refere o art. 100, §9º, da Constituição Federal, ressaltando-se que nos termos do
artigo 100, § 10, da Constituição Federal, a Fazenda Pública possui o prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de perda do direito de abatimento.
Brasília - DF, quarta-feira, 30/03/2011 às 17h37..
Nº 217229-0/10 - Acao Inominada - A: MARIA SILVA DE SOUZA REIS. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF005758 - Beatriz Kicis Torrents de Sordi. Certifico e dou fé que juntei Cálculos do Contador à(s) fl(s). . Nesta data, ficam
as partes intimadas a se manifestarem sobre os referidos cálculos. Prazo: 30 (trinta) dias. Fica, ainda, a parte RÉ intimada a manifestar-se a
respeito do direito de eventual compensação a que se refere o art. 100, §9º, da Constituição Federal, ressaltando-se que nos termos do artigo
100, § 10, da Constituição Federal, a Fazenda Pública possui o prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de perda do direito de abatimento. Brasília
- DF, quarta-feira, 30/03/2011 às 17h39..
Nº 217270-8/10 - Acao Inominada - A: ELIANE MARIA DA CUNHA RODRIGUES. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF002783 - Osdymar Montenegro Matos. Certifico e dou fé que juntei Cálculos do Contador à(s) fl(s). . Nesta data,
ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre os referidos cálculos. Prazo: 30 (trinta) dias. Fica, ainda, a parte RÉ intimada a manifestarse a respeito do direito de eventual compensação a que se refere o art. 100, §9º, da Constituição Federal, ressaltando-se que nos termos do
artigo 100, § 10, da Constituição Federal, a Fazenda Pública possui o prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de perda do direito de abatimento.
Brasília - DF, quarta-feira, 30/03/2011 às 17h37..
Nº 217279-8/10 - Acao Inominada - A: VERA LUCIA SOUZA GOMES. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF028290 - Rogerio Oliveira Anderson. Certifico e dou fé que juntei Cálculos do Contador à(s) fl(s). . Nesta data, ficam as
partes intimadas a se manifestarem sobre os referidos cálculos. Prazo: 30 (trinta) dias. Fica, ainda, a parte RÉ intimada a manifestar-se a respeito
do direito de eventual compensação a que se refere o art. 100, §9º, da Constituição Federal, ressaltando-se que nos termos do artigo 100, §
10, da Constituição Federal, a Fazenda Pública possui o prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de perda do direito de abatimento. Brasília - DF,
quarta-feira, 30/03/2011 às 17h39..
Nº 217297-4/10 - Acao Inominada - A: LUZIANE GUEDES RIBEIRO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira, DF10115E - Luis
Gustavo Monteiro Falcao. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028290 - Rogerio Oliveira Anderson. Certifico e dou fé que juntei Cálculos do
Contador à(s) fl(s). . Nesta data, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre os referidos cálculos. Prazo: 30 (trinta) dias. Fica, ainda,
a parte RÉ intimada a manifestar-se a respeito do direito de eventual compensação a que se refere o art. 100, §9º, da Constituição Federal,
ressaltando-se que nos termos do artigo 100, § 10, da Constituição Federal, a Fazenda Pública possui o prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
perda do direito de abatimento. Brasília - DF, quarta-feira, 30/03/2011 às 17h37..
Nº 217304-4/10 - Cobranca - A: NILSON APARECIDO LUZARDO PEREIRA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DER
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029144 - Giullianno Cacula Mendes. Certifico e dou
fé que juntei Cálculos do Contador à(s) fl(s). . Nesta data, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre os referidos cálculos. Prazo: 30
(trinta) dias. Fica, ainda, a parte RÉ intimada a manifestar-se a respeito do direito de eventual compensação a que se refere o art. 100, §9º, da
Constituição Federal, ressaltando-se que nos termos do artigo 100, § 10, da Constituição Federal, a Fazenda Pública possui o prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena de perda do direito de abatimento. Brasília - DF, quarta-feira, 30/03/2011 às 17h39..
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