TJDFT 05/04/2011 - Pág. 459 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 64/2011
Brasília - DF, terça-feira, 5 de abril de 2011
do devedor do Cartório de Distribuição porque ainda pendente a dívida objeto dos autos.Intimem-se.Brasília - DF, sexta-feira, 01/04/2011 às
13h53.Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito Substituta.
Nº 197454-9/10 - Anulatoria - A: EUNICE DE JESUS SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: VALDEMIR PIRES DA
SILVA. Adv(s).: DF017128 - Hernane Galli Costacurta. Despachei no apenso. Aguarde-se para instrução conjunta. Brasília - DF, sexta-feira,
01/04/2011 às 11h35.Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito Substituta.
Nº 208551-7/10 - Execucao Provisoria - A: FERNANDA PEREIRA RIBEIRO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ALCINDA
DE ARAUJO SANTANA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CARLOS FERREIRA SANTANA. Adv(s).: (.). Defiro a gratuidade de justiça
requerida.Arquivem-se os autos com as cautelas legais.Brasília - DF, sexta-feira, 01/04/2011 às 15h29.Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito
Substituta.
Nº 211992-2/10 - Revisional - A: CELIO LOPES DE SOUSA. Adv(s).: DF028934 - Juliana Inacio de Magalhaes Guimaraes. R: BANCO
FINASA SA. Adv(s).: DF01892A - Maria Lucilia Gomes. Venham os autos conclusos para sentença.Brasília - DF, sexta-feira, 01/04/2011 às
14h53.Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito Substituta.
Nº 13299-9/11 - Ordinaria - A: LUIZ GUILHERME PINHEIRO DE MEDEIROS. Adv(s).: DF025635 - Fabio de Sa Bittencourt, DF025761 Luiz Fernando Mattar. R: CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO DE BRASILIA CETEB. Adv(s).: DF030791 - Igor Barquette Severo de Almeida.
Esclareçam as partes se o curso foi concluído e se houve aprovação do autor. Após, venham os autos conclusos. Brasília - DF, sexta-feira,
01/04/2011 às 14h10.Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito Substituta.
Nº 210314-2/10 - Reparacao de Danos - A: VANDIRA BRITO DOS SANTOS. Adv(s).: DF021919 - Celso Rubens Pereira Porto. R:
BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: DF02000A - Aparecida Bordim M. Soares, DF09782E - Tatiana Sarkis de Oliveira. Venham os autos conclusos
para sentença.Brasília - DF, sexta-feira, 01/04/2011 às 10h08.Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito Substituta.
Nº 234987-6/10 - Despejo - A: ANTONIO CARLOS PICCOLOTTO MENEZES. Adv(s).: DF0008656 - Sibele Guimaraes Salgado,
DF008656 - Sibele Guimaraes Salgado. R: MATHEUS BARBOSA FERREIRA. Adv(s).: DF015053 - Silvio Totoli Junior, DF027753 - Katia Dias
Freitas, RN08560B - Juliana de Pedrosa Castro. Venham os autos conclusos para sentença.Brasília - DF, sexta-feira, 01/04/2011 às 14h41.Priscila
Faria da Silva,Juíza de Direito Substituta.
Nº 15761-5/05 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: LAF EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES LTDA. Adv(s).: DF015666 Mozart dos Santos Barreto, DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza, DF025438 - Joao Paulo de Carvalho Bimbato, DF06355E - Bernardo
de Sousa Giovanini. R: CLAUDIA DREYER PERES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Considerando o disposto na Portaria Conjunta n°.
73 do TJDFT e no Provimento n°. 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010 promova o credor o andamento
respectivo, no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento por falta de pressuposto de desenvolvimento válido do processo, consubstanciado
na ausência de bens do devedor passíveis de constrição, não sendo razoável a manutenção do feito na contabilidade de processos em tramitação
neste juízo se, de fato, isso não corresponde à realidade.Saliento que para obstar o arquivamento do feito não será suficiente a formulação de
novo pedido de suspensão ou mero pedido de vista dos autos, sendo necessária indicação de forma concreta, clara e objetiva de providência apta
a garantir a satisfação do débito.Esclareço que em caso de arquivamento do feito, será fornecida ao credor, independentemente do recolhimento
de custas, certidão de crédito quanto ao objeto da execução, assegurando-lhe a retomada do feito, caso após o arquivamento dos autos venha
a encontrar meios para a satisfação do débito.Destaco, ainda, que o arquivamento dos autos, não importará em baixa do nome do devedor do
Cartório de Distribuição porque ainda pendente a dívida objeto dos autos.Intimem-se.Brasília - DF, sexta-feira, 01/04/2011 às 13h40.Priscila Faria
da SilvaJuíza de Direito Substituta.
Nº 37315-5/05 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF018172
- Joao Felipe Du Pin Calmon, DF019126 - Adelson Jacinto dos Santos. R: HELIO MOREIRA DE CARVALHO. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. Fica a parte exequente intimada a indicar bens passíveis de constrição em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.Brasília - DF, quintafeira, 31/03/2011 às 17h28.Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito Substituta.
Nº 64256-8/08 - Monitoria - A: BANCO BMD SA. Adv(s).: DF015665 - Monica Arantes Silva, SP152999 - Solange Takahashi Matsuka. R:
VENICIO ALVES DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF012638 - Joao Leite, DF031583 - Alex Duarte Santana Barros, Sem Informacao de Advogado.
Venham os autos conclusos para sentença.Brasília - DF, sexta-feira, 01/04/2011 às 14h31.Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito Substituta.
Nº 117835-8/10 - Monitoria - A: VALDEMIR PIRES DA SILVA. Adv(s).: DF017128 - Hernane Galli Costacurta. R: EUNICE DE JESUS
SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Manifeste-se o autor/embargado sobre os embargos apresentados as fls. 39/40, no prazo
de 10 (dez) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 01/04/2011 às 11h35.Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito Substituta.
Nº 5573-5/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF031579 Bruno Felipe Gomes Leal. R: JUDITH JOSE DA SILVA . Adv(s).: DF031626 - Guilherme Mello Aires Cirqueira. Informe o requerido o número
do processo da ação revisional proposta, conforme alegado na contestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 01/04/2011 às
14h28.Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito Substituta.
Nº 29425-7/05 - Monitoria - A: TALISMA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF003401 - Antonio Jose Mendes Santos, DF020343
- Joao Paulo de Faria Santos, DF029411 - Claudius Staerke Vieira de Rezende. R: GECYCLAN FERNANDES LIMA. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. Indefiro o pedido retro, uma vez que se trata, ainda, de ação de conhecimento. Ademais, à fl. 82 consta da pesquisa realizada
nos cadastros da Receita Federal o endereço do réu, o qual o contribuinte apresenta na declaração anual para a Receita Federal. Promova,
portanto, a parte autora a citação do réu. Prazo: dez dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 01/04/2011 às 15h52.Priscila Faria
da Silva,Juíza de Direito Substituta.
Nº 104441-4/08 - Revisao de Contrato - A: DANTONI HIDEKI KUBO E SILVA. Adv(s).: DF012882 - Marcos de Oliveira Pereira, DF026655
- Joao Silverio Cardoso. R: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. Adv(s).: DF018543 - Bruno Marques, DF022598 - Fernando
de Mattos Fae. Chamo o feito a ordem. O processo já foi sentenciado, por isso desentranhe-se a petição de fls. 160/165, bem como a de fls.
174/181, que tratam, equivocadamente, de emenda a inicial e réplica à contestação. Aguarde-se pelo prazo do pedido de cumprimento/liquidação
de sentença previsto no §5º do art. 475-J do CPC. Após, arquivem-se os autos.Brasília - DF, sexta-feira, 01/04/2011 às 12h21.Priscila Faria da
Silva,Juíza de Direito Substituta.
Nº 484-9/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF01892A - Maria Lucilia Gomes. R: PEDRO MAFFIA
GAUDENCIO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Venham os autos conclusos para sentença.Brasília - DF, sexta-feira, 01/04/2011 às
14h31.Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito Substituta.
Nº 116764-4/06 - Execucao - A: SANTANDER BANESPA COMPANHIA ARREND MERCANTIL SA. Adv(s).: DF015959 - Fabio Pereira
Fonseca Aires, DF04911E - Tiago Furtado Ayres, DF06220E - Aline Menezes Dias, DF07845E - Mariana Ramos Oliveira, DF08486E - Adriano
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