TJDFT 06/04/2011 - Pág. 433 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 65/2011
Brasília - DF, quarta-feira, 6 de abril de 2011
EVANGELISTA DE SANTANA. Adv(s).: DF005761 - Jose Dantas Filho. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO SOCORRO BARBOSA PINTO.
Adv(s).: DF00966A - Gleusa Gladys do Nascimento Pennington. CREDOR: JAIRO JUAREZ BORGES. Adv(s).: GO015537 - Alderico Jose da
Silva. CREDOR: RODINEY GOMES TURL. Adv(s).: GO015537 - Alderico Jose da Silva. CREDOR: ANTONIO GONCALVES DE CARVALHO.
Adv(s).: GO015537 - Alderico Jose da Silva. CREDOR: MAURO LUIZ SCARPONI PINTO. Adv(s).: GO015537 - Alderico Jose da Silva. CREDOR:
ALFREDO SCHWANZ. Adv(s).: GO015537 - Alderico Jose da Silva. CREDOR: VINOLDARIO ANTONIO DA SILVA. Adv(s).: GO015537 - Alderico
Jose da Silva. CREDOR: JOSEVALDO PINHIRO NOVAES. Adv(s).: GO015537 - Alderico Jose da Silva. REPRESENTANTE LEGAL: SILVINO
CLEVER DE FREITAS. Adv(s).: DF002207 - Adilson de Faria. CREDOR: IZILDA QUEIROZ DA CUNHA MAGALHAES RIBEIRO. Adv(s).:
MG042885 - Claudia Mohallem. CREDOR: LUZIA VIEIRA MESQUITA. Adv(s).: DF004358 - Valdez Santiago Gomes. CREDOR: ROBERTO
REVERENDO SANTOS. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: CLERIA PIMENTA GARCIA. Adv(s).: GO008878 - Cléria Pimenta Garcia.
CREDOR: EDNILDE ARAGAO CERQUEIRA. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS ALBERTO PIO. Adv(s).: DF01848A - Dilamar
Fatima de Jesus. CREDOR: NEWTON DE MATTOS MACEDO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. CREDOR: ARNALDO RODRIGUES DE
ARAUJO. Adv(s).: DF015030 - Francisco de Souza Brasil. CREDOR: MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA. Adv(s).: GO001556 - Sergio Gonzaga
Jaime. CREDOR: OSVALDO DA SILVA BASTOS. Adv(s).: DF001861 - Afonso Henrique Luderitz de Medeiros. CREDOR: EUNICE OLIVEIRA DOS
SANTOS CAVALCANTE CARNEIRO. Adv(s).: (.). CREDOR: R COSTA LIMA. Adv(s).: DF007074 - Mariotilia Almeida Barros Rebelo. CREDOR:
CARLOS OTAVIO CAMPELO. Adv(s).: DF012335 - Katia Neves Laranjeira Braga. CREDOR: MAURO CESAR DE SOUZA. Adv(s).: (.). CREDOR:
RAIMUNDO FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF00426A - Raimundo Medeiros Silva. CREDOR: LUIZ FERNANDO SANTIAGO
BAPTISTA. Adv(s).: DF007978 - Cassiano Pereira Viana. CREDOR: JOAO FRANCISCO FLORIANO DA SILVA. Adv(s).: DF013117 - Luzitano
Garcia Cruz Filho. CREDOR: PINGO AUTO PECAS LTDA. Adv(s).: (.). CREDOR: JOSE RIBAMAR DA FONSECA RAMOS. Adv(s).: DF006061
- Fabio Cortez. CREDOR: ANTONIO DA COSTA PINTO. Adv(s).: DF011566 - Everardo Sales Correia. CREDOR: JOSE MARIA DA SILVEIRA
ROSA. Adv(s).: PA006219 - Adalberto de Souza Santos. CREDOR: JOSE MARIA BACHETTE. Adv(s).: ES006378 - Mucio Coutinho de Jesus.
CREDOR: FLORISVALDO DE ARAUJO. Adv(s).: GO008878 - Cléria Pimenta Garcia. CREDOR: LUZIA VIEIRA MESQUITA. Adv(s).: DF004358
- Valdez Santiago Gomes. CREDOR: ANDREA APARECIDA PINHEIRO. Adv(s).: MG052355 - Domingos Simiao da Silva. CREDOR: JOSEMAR
MACEDO DA CUNHA. Adv(s).: DF008041 - Willian de Faria. CREDOR: ROMULO CUNHA VIEIRA. Adv(s).: DF005532 - Hegel Morhy.
CREDOR: NADER FRANCO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF005712 - Nader Franco de Oliveira. CREDOR: MARCOS JOSE BARBOSA
CABRAL. Adv(s).: GO015537 - Alderico Jose da Silva. CREDOR: MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA. Adv(s).: GO001556 - Sergio Gonzaga
Jaime. CREDOR: ABEL GILBERTO PEREZ. Adv(s).: (.). CREDOR: AMADO GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). CREDOR: ANTONIO JOSE DE
SOUZA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). CREDOR: CARLOS ALBERTO PIO. Adv(s).: (.). CREDOR: DOMINGOS MONTEIRO CORREA FILHO. Adv(s).: (.).
CREDOR: JOSE CARLOS SILVA DE JESUS. Adv(s).: (.). CREDOR: EUNICE OLIVEIRA DOS SANTOS CAVALCANTE CARNEIRO. Adv(s).: (.).
CREDOR: JOSE RIBAMAR SABINO BEZERRA. Adv(s).: RJ084781 - Alice Micheline Matos. CREDOR: JEFERSON NOGUEIRA VIEIRA. Adv(s).:
DF006346 - Joaquim Mariano Pereira. CREDOR: LUIZ FERNANDO SANTIAGO BAPTISTA. Adv(s).: MG002193 - Floriano Vianna Baptista.
CREDOR: LEONICE DAS GRACAS DE JESUS. Adv(s).: ES002468 - Carlos Alberto de Souza Rocha. CREDOR: EDSON DA CRUZ DE JESUS.
Adv(s).: (.). INTERESSADA: ASSOCIACAO SIND DOS TRAB DA UNIVERSIDADE FED DE GOIAS -SINT-. Adv(s).: GO011585 - Evangelista
Jose da Silva. INTERESSADA: JOSE GLORIA BORGES. Adv(s).: ES007437 - Cristiano Tessinari Modesto. INTERESSADA: CONSTRUTORA
ATERPA S/A. Adv(s).: DF17757A - Joao Pedro da Costa Barros. REPRESENTANTE LEGAL: MARCUS VINICIUS PIETRA CARDOSO. Adv(s).:
(.). INTERESSADA: MAGNETI MARELLI DO BRASIL IND. E COM. S.A.. Adv(s).: SP258236 - Mariana Amorim Fiales. INTERESSADA: JOSE
CARLOS DE ALBUQUERQUE JUNIOR. Adv(s).: GO011020 - Sergio Marcus Hilario Vaz. REPRESENTANTE LEGAL: JOSE CARLOS DE
ALBUQUERQUE JUNIOR. Adv(s).: (.). INTERESSADA: LUIZ GUSTAVO SILVEIRA NOMINATO. Adv(s).: GO019091 - Lindoval da Silveira Rocha.
CREDOR: MARCUS VINICIUS PIETRA CARDOSO. Adv(s).: MG120728 - Thiago Ribeiro Oliveira. INTERESSADA: JOSE CARDOSO MACHADO.
Adv(s).: DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes. INTERESSADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. Adv(s).: (.).
Síndico: Miguel A. de O. Jr (oab12163) - Adm.jud.Vistos, etc.Diante das informações prestadas às fls. 6993/7000 pelos Correios, defiro a expedição
de alvará no valor de R$25.150,48, valor relativo aos depósitos realizados após a realização da hasta pública, em favor dos arrematantes. Intimemse para levantamento.Após, aguarde-se as informações sobre o saldo atualizado na conta da Massa Falida e voltem conclusos os autos.I. Brasília
- DF, segunda-feira, 04/04/2011 às 15h56.Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito Substituto.
Nº 181382-2/10 - Dissolucao de Sociedade - A: BAKER TILLY BRASILIA CONSULTORIA SS. Adv(s).: DF008472 - Joao Paulo Pinto,
DF020378 - Pedro Carneiro Brasil. R: JOSIAS OLIVEIRA BARROS NETO. Adv(s).: DF019779 - Jose Marcio Diniz Filho. Vistos etc. A parte ré
opôs embargos de declaração em face da decisão interlocutória de fls. 908/911, argumentando que houve omissão em relação aos honorários de
sucumbência decorrentes da exclusão de um dos pedidos formulados pelo autor na inicial. Os embargos são tempestivos.Decido.Os embargos
de declaração devem ser rejeitados, pois não há qualquer omissão na decisão interlocutória objeto deste recurso. Embora um dos pedidos
formulados na inicial tenha sido excluído por ausência de interesse processual, não é este o momento adequado para a fixação de honorários
advocatícios. É necessário aguardar o resultado final para saber se a sucumbência será total ou parcial e, neste último caso, há previsão legal de
compensação dos honorários. A depender do resultado da lide e do grau de sucumbência, pode ser que o réu não tenha direito a honorários. Por
isso, é essencial aguardar o desfecho do processo.Apenas haveria omissão se houvesse mais de um réu e um deles fosse excluído da lide. No
caso, as partes originárias se mantêm a mesma e, neste caso, seria precipitado, fixar honorários antes do resultado final.Isto posto, REJEITO os
embargos de declaração.Intimem-se o perito nomeado para dar início aos trabalhos.P.R.IBrasília - DF, segunda-feira, 04/04/2011 às 16h10.Daniel
Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito Substituto.
Nº 109530-7/09 - Obrigacao de Fazer - A: WANIA ALVES TIAGO. Adv(s).: DF010834 - Benjamim Antonio Affonso Filho. R: MASSA
FALIDA DA ADMINISTRADORA ALBUQUERQUE S C LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc.Conforme noticiado pelo
Ministério Público às fls. 50/53, a falência da requerida foi decretada pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Anápolis/GO em 25.06.2003, razão pela qual
os autos devem ser remetidos para aquela comarca para regular processamento do pedido.Pelo exposto, declino da competência para o Juízo
da Comarca de Anápolis/GO.Oficie-se o Cartório de Distribuição e, após, encaminham-se os autos, com as homenagens deste Juízo. Intimese.Brasília - DF, segunda-feira, 04/04/2011 às 15h16.Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito Substituto.
Nº 95865-2/09 - Responsabilidade Civil - A: EDVALDO MIRON DA SILVA. Adv(s).: DF012212 - Edvaldo Miron da Silva. R: UBIRAJANE
SANTOS ANDRADE. Adv(s).: DF007638 - Sergio Luiz Oliveira de Moraes, DF08971E - Kleber Lopes de Sousa. R: KARLA PARTHENOPI
KARLATOPOULOS DE ANDRADE. Adv(s).: DF007638 - Sergio Luiz Oliveira de Moraes. R: DIVINO GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF001023 Simao Guimaraes de Sousa. R: EDSON ROCHA RODRIGUES. Adv(s).: DF001023 - Simao Guimaraes de Sousa. Vistos, etc.Sendo o devedor
beneficiário da assistência judiciária gratuita, suspendo a exigibilidade das custas e honorários, até que o autor tenha condições financeiras
de saldá-la, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.Dê-se baixa e arquivem-se os autos.I.Brasília - DF, segunda-feira, 04/04/2011 às
15h15.Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito Substituto.
Nº 58617-3/99 - Falencia - A: ANA CRISTINA MEIRELES DE CARVALHO. Adv(s).: DF111111 - Assistencia Juridica - UDF. R: EBAL
EMPRESA DE CONSERVACAO LTDA. Adv(s).: DF005240 - Andre Dias Morato. CREDOR: ROSEMARY GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF008328
- Sergio Luiz dos Santos. CREDOR: ROBERTO BRAGGIO JUNIOR. Adv(s).: DF006382 - Itamar Ferreira de Lima. CREDOR: SANDRA ABREU
SOARES. Adv(s).: DF011108 - Evilazio Viana Santos. CREDOR: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF001821 - Nelso Rodrigues Camargo.
R: EBAL EMPRESA DE SEGURANCA LTDA. Adv(s).: (.). CREDOR: MARCOS ANTONIO BORGES DOS SANTOS. Adv(s).: DF010638 - Marcio
Ferreira de Oliveira. CREDOR: FRANCISCO CESAR DE MENEZES. Adv(s).: DF020599 - Antonio Marques da Silva. INTERESSADA: ADEBALDO
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