TJDFT 05/05/2011 - Pág. 931 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 83/2011
Brasília - DF, quinta-feira, 5 de maio de 2011
SUL . Adv(s).: DF014691 - Fernando Aurelio de Azevedo Aquino, DF021275 - Valdir de Castro Miranda. INTERESSADA: TERRACAP. Adv(s).:
(.), Proc(s).: ERESSADA - PR-CLAUDIO FERNANDO EIRA DE AQUINO. Fls. 1034-1045. Aguarde-se o decurso do prazo quanto ao despacho
de fls. 1027.Brasília - DF, segunda-feira, 02/05/2011 às 18h51.Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito.
Nº 104122-4/10 - Mandado de Seguranca - A: SOUSA E BITTENCOURT CHOPPERIA LTDA MICROEMPRESA. Adv(s).: DF014380 Antonio Luiz Sagrilo Costenaro, DF026140 - Luis Eduardo Mendonca Borges, DF031109 - Antonio Egiton Sagrilo Vargas. R: ADMINISTRADOR
REGIONAL DO SUDOESTE OCTOGONAL RA XXII. Adv(s).: DF012251 - Sandra Cristina de Almeida Teixeira, Sem Informacao de Advogado. R:
CHEFE AGENCIA FISCALIZACAO DF AGEFIS. Adv(s).: (.). R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012251 - Sandra Cristina de Almeida Teixeira.
Fls. 160-175. Nada a prover. Em razão do trânsito em julgado da sentença que denegou a segurança, retornem os autos ao arquivo.Brasília DF, segunda-feira, 02/05/2011 às 18h47.Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito.
Nº 128080-6/04 - Obrigacao de Fazer - A: JOSE GERMANO SOUZA. Adv(s).: DF007437 - Francisco Pereira Serpa, DF05555E - Stefanio
Ribeiro Serpa. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015308 - Renata Andrea Carvalho de Melo. A: DIDIEL SOUZA. Adv(s).: (.). A: BRUNA RUY
DA SILVA . Adv(s).: (.). A: ERNANE ELDO FERREIRA SOUZA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-RENATA ANDREA CARVALHO DE MELO. Apensem-se
aos autos do processo nº 2004.01.1.116586-8 e voltem conclusos.Brasília - DF, segunda-feira, 02/05/2011 às 18h46.Carlos D. V. Rodrigues,Juiz
de Direito.
Sentenca
Nº 105131-3/10 - Mandado de Seguranca - A: IZILDETE LESSA DA SILVA. Adv(s).: DF030026 - Herbert Alencar Cunha. R: DIRETOR DA
AGEFIS. Adv(s).: DF009706 - Valeria Ilda Duarte Pessoa. R: ADMINISTRACAO REGIONAL DO SETOR COMPL DE IND E ABASTECIMENTO.
Adv(s).: (.). R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009706 - Valeria Ilda Duarte Pessoa, Proc(s).: PR-VALERIA ILDA D'PESSOA. Diante do exposto,
acolho a preliminar de ilegitimidade passiva do Administrador Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento, excluindo-o do
feito. Ausente direito líquido e certo a ser protegido pelo presente mandamus, DENEGO A SEGURANÇA vindicada, com fundamento no art. 267,
VI do CPC.Sem custas, em razão da gratuidade judiciária que ora defiro à impetrante (fl. 11).Sem honorários - Súmula 512/ STF. Oportunamente,
arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brasília - DF, segunda-feira, 02/05/2011 às 19h30.Carlos
D. V. Rodrigues, Juiz de Direito.
Nº 69397-8/11 - Cautelar Inominada - A: DIONIZIO DE ARAUJO CARNEIRO. Adv(s).: DF031736 - Ruzel Moreira Nizio. R: TERRACAP
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: NOE ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ANA CRISTINA
LOPES SILVA. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO PEREIRA BARBOSA. Adv(s).: (.). A: MANOEL JUVENAL DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ROMEU EMILIO
REICHERT. Adv(s).: (.). A: ADALIO LOPES DE ARAUJO. Adv(s).: (.). A: DALVINA DE ARAUJO CARNEIRO. Adv(s).: (.). A: LUCINESIO LOPES
DE ARAUJO. Adv(s).: (.). , com fundamento nos arts. 3º, 257, VI, 295, III e V do CPC, INDEFIRO a inicial e determino o arquivamento dos autos
com baixa na Distribuição.Sem custas, eis que ora defiro aos Requerentes os benefícios da gratuidade judiciária. Sem honorários.P. R. I.Brasília
- DF, segunda-feira, 02/05/2011 às 19h02.Carlos D. V. Rodrigues, Juiz de Direito.
931