TJDFT 06/05/2011 - Pág. 638 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 84/2011
Brasília - DF, sexta-feira, 6 de maio de 2011
Nº 47222-0/06 - Nulidade - A: MARIA NEISE CAVALCANTE VEIGA. Adv(s).: DF010700 - Renato Borges Rezende, DF028451 - Andre
Toledo de Almeida. R: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA. Adv(s).: DF010187 - Ana Paula Reboucas Soares Vianna. A:
ALUIZIO ALVES. Adv(s).: DF010700 - Renato Borges Rezende. R: BANCO NACIONAL SA. Adv(s).: DF003558 - Maria Alessia C.valadares
Bomtempo. Trata-se de cumprimento de sentença da condenação em honorários advocatícios devidos à patrona do segundo réu.Anote-se e
comunique-se à Distribuição, inclusive quanto à alteração de pólos, se necessário.O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que independe
de intimação pessoal a contagem do prazo de 15 dias para pagamento de condenação de quantia certa, após o que será acrescida a multa
de 10% prevista no Código de Processo Civil (CPC, artigo 475-J).Assim, desnecessária a intimação ou citação. Certifique, a Secretaria, acerca
do cumprimento espontâneo da obrigação.Caso negativo, venham os autos concluso para bloqueio via Bacen Jud.Brasília - DF, sexta-feira,
29/04/2011 às 10h58.Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito.
Nº 102669-9/09 - Execucao de Sentenca - A: HELENA MARCIA DE SOUSA. Adv(s).: DF030936 - Marcio Lima da Silva, DF031337 Luana de Souza Sandri. R: ITAMAR FRANCO FEITOSA. Adv(s).: DF023811 - Ana Niedja Mendes Nunes. Recebo as apelação de fls. 182-195
(Evaldo de Souza Leite) e de fls. 204-215 (Banco PSA Financedo Brasil S.A.) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime(m) o(as) Apelado(as)
a ofertarem sua(s) contra-razão(ões), no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão.Brasília - DF, sexta-feira,
29/04/2011 às 14h51.Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito.
Nº 187414-3/09 - Revisional - A: EVALDO DE SOUZA LEITE. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. R: BANCO PSA
FINANCE DO BRASIL SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime(m)
o(as) Apelado(as) a ofertarem sua(s) contrarrazão(ões), no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão.Após,
encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, para os fins pertinentes.Intimem-se.Brasília - DF, sexta-feira,
29/04/2011 às 15h12.Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito.
Nº 40120-0/11 - Exibicao de Documentos - A: LUCIANA DE MELLO GOMIDE. Adv(s).: DF022125 - Ariel Gomide Foina. R:
CONDOMINIO BELVEDERE GREEN. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cumpra-se o v. acordão.Anote-se na capa dos autos e onde mais
couber o deferimento da gratuidade de justiça.Encontra-se provado nos autos a ocorrência das condições previstas no Arts. 844 e 845, do Código
de Processo Civil, necessárias à concessão da liminar de exibição.Em face do exposto, julgo ocorrentes os pressupostos legais necessários
à concessão da liminar requerida, pelo que a defiro, para determinar a exibição referida no pedido inicial. Após, cite(m)-se para contestar em
5 (cinco) dias, contando-se o prazo, na forma do Parágrafo único, do Art. 802, do CPC, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar
defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá
ser apresentada por advogado.O(as) Autor(as) terá(ão) prazo de 30 (trinta) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de efetivação
da liminar concedida, para aforar o pedido principal - de conhecimento -, sob pena de cassação da medida e extinção do presente feito, sem
julgamento do mérito.Brasília - DF, sexta-feira, 29/04/2011 às 10h54.Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito.
Nº 58339-0/11 - Obrigacao de Fazer - A: CREUSA GOMES FERREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: SULAMERICA
SAUDE SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: HOSPITAL ANCHIETA. Adv(s).: (.). R: HOSPITAL SANTA LUZIA. Adv(s).: (.). R: HOSPITAL
BRASILIA. Adv(s).: (.). R: HOSPITAL JK. Adv(s).: (.). R: HOSPITAL SANTA HELENA. Adv(s).: (.). R: HOSPITAL SANTA MARTA. Adv(s).: (.).
Posto isso, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que o requerido autorize a realização das angioplastias necessárias,
com todo o material, profissionais e equipamentos necessários, em especial os dois "stents" farmacológicos, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais), limitado ao valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).No mais, cite-se o
requerido, conforme já determinado às fls. 57.As diligências deverão ser cumpridas por Oficial de Justiça Plantonista.Intimem-se.Brasília - DF,
sexta-feira, 29/04/2011 às 14h38.Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito.
Nº 67764-3/06 - Nulidade de Testamento - A: ANA ZULMIRA NOU MACIEL. Adv(s).: DF020495 - Patrick Barcellos Peixe. R: CELIA
MARIA GOMES MACIEL. Adv(s).: DF008826 - Jaciara Valadares, DF014850 - Afonsa Eugenia de Souza, Sem Informacao de Advogado. A:
LIVIA MARIA NOU MACIEL . Adv(s).: (.). A: MURILLO NOU MACIEL . Adv(s).: (.). A: MARISE FONTES MACIEL. Adv(s).: (.). A: LIVIA MARIA
NOU MACIEL. Adv(s).: (.). A: MURILLO NOU MACIEL. Adv(s).: (.). A: MARISE FONTES MACIEL. Adv(s).: (.). A: LIVIA MARIA NOU MACIEL.
Adv(s).: (.). A: MURILLO NOU MACIEL. Adv(s).: (.). A: MARISE FONTES MACIEL. Adv(s).: (.). Recebo a apelação dos autores (fls. 211/222) nos
efeitos devolutivo e suspensivo. Intime a Apelada a ofertar suas contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente
decisão.Após, à Secretaria para providenciar a abertura do segundo volume, com a posterior remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça,
com as homenagens de estilo.Brasília - DF, sexta-feira, 29/04/2011 às 10h50.Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito.
Nº 2831-9/05 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO GENERAL MOTORS S/A. Adv(s).: DF012525 - Eliane de Freitas Soares. R:
MARIA BERNARDINA PEGO DE SOUSA. Adv(s).: DF009026 - Oscar Miller Filho, DF009077 - Paulo Oliveira Lima. Recebo a apelação do autor
(fls. 160/164) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime a Apelada a ofertar suas contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
publicação da presente decisão.Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.Brasília - DF, sexta-feira, 29/04/2011 às 10h39.Iêda
Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito.
Nº 120573-7/06 - Consignacao Em Pagamento - A: FRANCIS KLAY ROCHA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha. R:
BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF013701 - Taisa Franca Resende Rocha, DF023358 - Karina Melo Saraiva. Fls. 189/190: Indefiro o pedido,
porquanto está de acordo com a sentença proferida e já transitada em julgado.Fls. 207/215: Expeça-se alvará em favor do banco réu, nos termos
dos despachos de fls. 177 e 194.Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.Intimem-se.Brasília - DF, sexta-feira, 29/04/2011 às
10h50.Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito.
Nº 32470-2/11 - Rescisao de Contrato - A: JOSE RENATO DE BARCELLOS FERREIRA. Adv(s).: DF028377 - Rafael Santos de Barros
e Silva. R: GRUPO EMPRESARIAL NACIONAL TERM. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: RENATA ORSINI FERNANDES. Adv(s).:
(.). Recebo a emenda de fls. 108/124. Retifique-se o pólo passivo. Comunique-se a Distribuição.Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a
contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados
verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.Advirta-se o Réu de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.Brasília - DF, sextafeira, 29/04/2011 às 10h46.Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito.
Nº 67570-7/11 - Cautelar Inominada - A: ANTONIO CARLOS SANTOS SILVA. Adv(s).: DF003867 - Rubens Tavares e Sousa, DF016150
- Everardo Alves Ribeiro. R: CONDOMINIO VILLAGES ALVORADA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: WANDERELI CARMONA. Adv(s).:
(.). A: LAURO JOSE FERREIRA JUNIOR. Adv(s).: (.). Posto isso, mantenho a decisão de fls. 60/61 em sua íntegra, decisão esta que deverá ser
cumprida na íntegra, citando-se a parte ré.Intimem-se.Brasília - DF, sexta-feira, 29/04/2011 às 15h14.Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito.
Nº 97186-6/06 - Execucao Por Quantia Certa - A: IRMAOS RODOPOULOS LTDA. Adv(s).: DF012709 - Ricardo Mesquita Queiroz
de Abeci, DF09745E - Renata dos Santos Conceicao, DF10792E - Alexandre Monteiro de Queiroz. R: DJANIRA CORREIA VITORIANO.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: RAIMUNDO NONATO PINHEIRO. Adv(s).: (.). R: CANDIDA PEREIRA DO LAGO. Adv(s).: (.). Petição
de fls. 156-157: Djanira Correio Vitoriano requer o desbloqueio do valor bloqueado judicialmente em sua conta bancária junto ao Banco de
Brasília.Alega que foi bloqueado todo o seu salário e que por isso ficou sem recursos para prover suas necessidades com alimentação, aluguel,
compra de remédios.Alega ainda que o referido bloqueio viola o art. 649, IV, do CPC, pois penhorou valores referentes aos seus proventos de
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