TJDFT 09/05/2011 - Pág. 420 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 85/2011
Brasília - DF, segunda-feira, 9 de maio de 2011
Nº 74430-7/03 - Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF123321 - Ministerio Publico.
R: ARMAZEM GOIAS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado, GO017385 - Samuel Martins Goncalves\. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF014279 - Luciana Ribeiro e Fonseca. O Juízo havia julgado o MP ilegítimo para constar do pólo ativo da lide (folhas 315-323). O TJDFT
reformou a sentença, julgando o "parquet" legitimado causal ativo (folhas 436-440). O STJ repristinou a parte decisória da sentença (folhas
539-541). A ilustre Ministra Carmem Lúcia, do STF, negou seguimento ao Recurso Extraordinário (folhas 812-814). Desta forma, transitou em
julgado.Digam as partes, em 10 dias, sobre o retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Os autos deverão ser enviados ao MPDFT, para
manifestação.Brasília - DF, segunda-feira, 18/04/2011 às 16h46.Rômulo de Araújo Mendes,Juiz de Direito.
Nº 60423/97 - Ordinaria - A: VOETUR TURISMO E REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF011400 - Mauricio Maranhao de Oliveira,
DF07407E - Flavio da Costa Marques, DF10901E - Rodrigo Hugueney do Amaral Mello, Sem Informacao de Advogado. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF005397 - Cesar Rodrigues Alves, DF013046 - Tatiana Ferreira Tamer, Sem Informacao de Advogado. A: EUREXPRESS TURISMO
LTDA. Adv(s).: (.). A: TRIPS PASSAGENS E TURISMO LTDA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-CESAR RODRIGUES ALVES, PR-CELENA A. BASTOS.
Aguardem-se o retorno dos autos de nºs 2007.01.1.138472-2 e 2007.01.1.138475-5. Após, venham apensos.Brasília - DF, segunda-feira,
18/04/2011 às 11h56.Rômulo de Araújo Mendes,Juiz de Direito.
Nº 139018-7/05 - Declaratoria - A: CLAUDIA TEIXEIRA FAGUNDES. Adv(s).: DF007467 - Waldomir Rostirol Biacchi, DF08044E - Solange
Portugal Biacchi, Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF021131 - Flavia Beatriz de Andrade Costa, Proc(s).:
PR-FLAVIA BEATRIZ DE ANDRADE COSTA, PR-EDUARDO ALECSANDER XAVIER DE MEDEIROS. O valor dos automóveis, tal como indicado
pela Defensoria Pública é suficiente para cobrir os honorários de advogados, razão pela qual determino a sua penhora. Expeça-se o competente
mandado.Brasília - DF, segunda-feira, 18/04/2011 às 11h04.Rômulo de Araújo Mendes,Juiz de Direito.
Nº 155827-2/10 - Execucao de Sentenca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF000101 - Enio
Drummond, DF002728 - Ronaldo Marcio do Valle, DF003180 - Maria Leda Sampaio de Carvalho Galvao, DF004433 - Arazy Ferreira dos Santos,
DF005398 - Jose Robson Gouveia Freire, DF005537 - Leny Pereira da Silva, DF00559A - Nadya Diniz Fontes, DF005712 - Nader Franco de
Oliveira, DF007159 - Francisco de Assis Correia de Araujo, DF010621 - Roberto Louzada Melo, DF011880 - Miguel Roberto Moreira da Silva,
DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves, DF013672 - Viviane de Castro, DF014825 - Deni Augusto Pereira Ferreira e Silva, DF016306
- Christiane Freitas Nobrega, DF016338 - Thais de Andrade Moreira, DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes, DF020821 - Bruna Ribeiro,
DF020979 - Marajane Silveira, DF022509 - Ricardo Luiz Oliveira do Carmo, DF024831 - Gabriela Guimaraes Cadima Ribeiro, DF026164 - Vivian
Vitali Mendes Rocha, DF026944 - Marcus Vinicius Freitas Barros, DF027318 - Danielle Borges Siqueira, DF027629 - Mariana Bontempo Bastos.
R: GRUPO OK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF002395 - Cleone Pereira da Costa, DF005053 - Luis Felipe Belmonte
dos Santos, DF005119 - Irineu de Oliveira Filho, DF012315 - Livio Rodrigues Ciotti, DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa, DF014817 Cacilda Freitas Oliveira, DF015042 - Luis Fernando Cunha Castro, DF015377 - Daniela Resende Moura, DF015894 - Rosene Carla Barreto
Cunha Castro, DF016395 - Ana Paula de Oliveira, DF017593 - Adriana Barreto Faleiro Vasconcelos Pessoa, DF018443 - Guilherme Rodrigues,
DF018600 - Evandro Saraiva Reato, DF020056 - Danielle Lorencini G Rangel, DF023683 - Dayanne Ferreira Viana, DF024411 - Gisele da Silva
Barbosa, DF024707 - Fernanda Pinheiro Pio de Santana, DF025496 - Bruno Alves Pereira de Mascarenhas Braga, DF025649 - Grace Mary Veras
Osik, DF026281 - Ana Carolina Martins Severo de Almeida, DF027603 - Lilian de Fatima Mendes, DF029301 - Raquel de Castilho, DF030085 Vinicius Coimbra Bemfica de Sousa, DF06857E - Kleber Mendes Barbosa, DF08411E - Rafael Clemente Silva, Sem Informacao de Advogado.
Em resposta aos embargos de declaração de folhas 369-374, concedo prazo de 5 dias, para o Grupo Ok se manifestar. A Secretaria deverá
intimar a parte a retirar os autos, depois que expirar o prazo para manifestação do embargante nos autos de nº 2010.01.1.197392-3, devendo
ser garantido ao embargante de declaração o direito de retirar os autos da secretaria.Brasília - DF, sexta-feira, 15/04/2011 às 18h03.Rômulo de
Araújo Mendes,Juiz de Direito.
Nº 18743-5/04 - Embargos a Execucao - A: EDUARDO CALOME SARDUNI. Adv(s).: DF013614 - Luis Renato Zago, DF025648 - Gleison
dos Reis Lemes. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF008069 - Inacio Luiz Martins Bahia, DF009522 - Luiz Antonio Martins Bahia.
INTERESSADA: ARREMATANTE: HAMILTON RIBEIRO DE FREITAS. Adv(s).: DF003061 - Hamilton Ribeiro de Freitas. Intime-se conforme
pedido à folha 284.Brasília - DF, segunda-feira, 18/04/2011 às 11h27.Rômulo de Araújo Mendes,Juiz de Direito.
Nº 17711-3/08 - Revisao de Contrato - A: CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. Adv(s).: DF017361 - Joao Jacques Monteiro Montandon
Borges, DF04461E - Gustavo Aires Camargo. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF013111 - Felipe Leonardo
Machado Goncalves, DF016306 - Christiane Freitas Nobrega, DF020715 - Eliane Soares Vidigal. Diga o Perito Oficial sobre folhas 215-226.Brasília
- DF, segunda-feira, 18/04/2011 às 11h22.Rômulo de Araújo Mendes,Juiz de Direito.
Nº 143726-6/08 - Acao Inominada - A: ROSANGELA MENESES SILVA. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende, DF011723
- Roberto Gomes Ferreira, DF020786 - Samya de Magalhaes Falcao, DF023646 - Eliane Cristina Bueno de Souza, DF024939 - Andre Luiz
Menezes Lins, DF09284E - Alessandro Vasconcelos Lima. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029144 - Giullianno Cacula Mendes. Trata-se de
Execução de Sentença iniciada por ROSANGELA MENESES SILVA em face do DISTRITO FEDERAL.A decisão de fl. 109 recebeu o pedido de
cumprimento de sentença, determinou a citação do Distrito Federal, nos termos do art. 730, CPC e fixou honorários advocatícios em 10% do valor
da execução.O Distrito Federal agravou desta decisão.É o breve relatório.Decido.A Lei 9.494/97, em seu art. 1º - D, determina que nas execuções
contra a Fazenda Pública, se não houver embargos, não são devidos honorários. Neste sentido já decidiu o eg. TJDFT:EXECUÇÃO. FAZENDA
PÚBLICA. HONORÁRIOS.Somente nos casos de execução embargada justificam-se honorários contra a Fazenda Pública (L. 9.494/97, art.
1°D). Agravo provido. (20110020013013AGI, Relator JAIR SOARES, 6ª Turma Cível, julgado em 02/03/2011, DJ 10/03/2011 p. 241)Desta forma,
entendo que houve erro na decisão de fl. 109, eis que incabível a fixação de honorários sem que o Distrito Federal tenha interposto embargos à
execução. Assim, conforme o art. 523, §2º, CPC, reforma a decisão para determinar que, caso apresentados embargos, serão devidos honorários
advocatícios em 10% do valor da execução (art. 1º-D, Lei 9.494/97).Oficie-se desta decisão.Intimem-se.Brasília - DF, segunda-feira, 18/04/2011
às 10h55.Rômulo de Araújo Mendes,Juiz de Direito.
Nº 71812-0/99 - Impugnacao Ao Valor da Causa - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF008947 - Rildete Xavier
de Souza, DF011880 - Miguel Roberto Moreira da Silva. R: MARIA DO CARMO DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A
sentença de folhas 25-29 transitou em julgado. Não há defesa a ser feita, pelo que indefiro o pedido de folha 76. Dê-se baixa na distribuição.
Extintas as execuções em apenso, arquivem-se os presentes autos.Brasília - DF, segunda-feira, 18/04/2011 às 10h35.Rômulo de Araújo
Mendes,Juiz de Direito.
Nº 32875-2/04 - Acao de Conhecimento - A: LIDIA AZEVEDO MOURA. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende, DF003842
- Marcos Luis Borges de Resende, DF004574 - Luiza Rodrigues Pereira, DF004972 - Antonio Alves Filho, DF005980 - Marco Antonio Bilibio
Carvalho, DF006170 - Isis Maria Borges de Resende, DF008799 - Rogerio Luis Borges de Resende, DF009664 - Carlos Victor Azevedo Silva,
DF009984 - Maria Aparecida Silva, DF011667 - Lucia Soares D.de Azevedo Leite Carvalho, DF09284E - Alessandro Vasconcelos Lima, DF09421E
- Thais Helena Casas Carneiro. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013415 - Sergio Silveira Banhos, Proc(s).: PR-SERGIO SILVEIRA BANHOS.
Intime-se o DF a cumprir, em 5 dias, o comando sentencial.Brasília - DF, sexta-feira, 15/04/2011 às 19h20.Rômulo de Araújo Mendes,Juiz de
Direito.
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